Decreto nº 51.449 de 29/12/2006

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 dez 2006

Aprova e fixa os valores a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo nas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - PCJ

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Lei nº 12.183, de 29 de dezembro de 2005, dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo e os procedimentos para a fixação de seus valores;

Considerando que o artigo 6º da referida Lei dispõe que a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo exige a prévia aprovação de proposta formulada pelos Comitês de Bacias Hidrográficas e referenda do Conselho Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando que a fixação dos valores e a implantação da cobrança dependem de decreto específico do Governador, de acordo com o inciso VI, do artigo 14, do Decreto nº 50.667, de 30 de março de 2005, que regulamentou dispositivos da Lei nº 12.183, de 29 de dezembro de 2005;

Considerando que os Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí apresentaram proposta que atende às exigências legais, conforme Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ nº 048, de 28 de setembro de 2006, alterada pela Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ nº 53, de 21 de novembro de 2006; e

Considerando que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos referendou a proposta, conforme Deliberação CRH nº 68, de 6 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados e fixados os valores a serem aplicados na cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo, nas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, na forma estabelecida na Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ nº 048, de 28 de setembro de 2006, alterada pela Deliberação Conjunta "Ad Referendum" dos Comitês PCJ nº 53, de 21 de novembro de 2006, que constitui anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2006.