Decreto nº 517 DE 10/12/2015
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 11 dez 2015
Introduz a Alteração nº 3.645 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 21322/2015,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.645 - O art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 60. .....
§ 1º .....
.....
XII - .....
a) a primeira correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante total do imposto devido no mês anterior, com vencimento no dia 11 (onze) do mês da apuração; e
......"(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni