Decreto nº 5170 DE 05/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2004

Altera os Quadros V e VI do Anexo ao Decreto nº 4.967, de 30 de janeiro de 2004, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2004.

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

Decreta:

Art. 1º Os Quadros V e VI do Anexo ao Decreto nº 4.967, de 30 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE  
TAIFEIROS  MOR  200 
DE 1ª CLASSE  534 
DE 2ª CLASSE  330 
SOMA PARCIAL  1.064 
CABOS E SOLDADOS  CABO  34.677 
SOLDADO  124.293 
SOMA PARCIAL  158.970 
SOMA
  160.034   

(NR)"

"VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE 
OFICIAIS-GENERAIS  136 
OFICIAIS  DE CARREIRA  16.814 
TEMPORÁRIOS  6.331 
SOMA PARCIAL  23.145 
PRAÇAS  SUBTENENTES E SARGENTOS  DE CARREIRA  35.920 
DO QUADRO ESPECIAL  2.954 
TEMPORÁRIOS  5.306 
SOMA PARCIAL  44.180 
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS  TAIFEIROS  1.064 
CABOS  34.677 
SOLDADOS  124.293 
SOMA PARCIAL  160.034 
TOTAL GERAL
  227.495   

(NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho