Decreto nº 5.176 de 30/07/2009

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 jul 2009

Introduz Alteração nº 311ª no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o Convênio ICMS nº 69/2009, aprovado na 134ª reunião ordinária do CONFAZ,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:

Alteração 311ª Ficam prorrogados, para 31 de dezembro de 2009, os prazos previstos (Convênio ICMS nº 69/2009):

a) nos itens 6, 7, 8, 15, 17, 19, 20, 22, 23, 24, 27, 30, 33, 35, 36, 37, 38, 43, 51, 52, 54, 55, 58, 59, 62, 63, 65, 68, 69, 80, 87, 93, 99, 100, 111, 115, 116, 117, 122, 125, 136 e 137, todos do Anexo I;

b) nos itens 1, 2, 7, 8, 8-A, 9, 10, 12, 12-A, 13, 14, 15 e 18, todos do Anexo II.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.08.2009.

Curitiba, em 30 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

ROBERTO REQUIÃO,

Governador do Estado

HERON ARZUA,

Secretário de Estado da Fazenda

RAFAEL IATAURO,

Chefe da Casa Civil