Decreto nº 518 DE 09/03/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 12 mar 2021

Dispõe sobre a realização de sessões de julgamento por meio de videoconferência pelo Conselho Municipal de Contribuintes, em face da situação de emergência decorrente do Covid-19 no Município de Curitiba.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 04-040465/2020;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 421 , de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Município de Curitiba;

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, editada para o enfrentamento da emergência de saúde pública, alterada pela Medida Provisória nº 926 , de 20 de março de 2020;

Considerando a necessidade de continuidade das atividades do Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Curitiba;

Considerando a necessidade de isolamento social para combate ao Covid-19;

Considerando a necessidade de não realização de reuniões pessoais com múltiplas pessoas e a obrigatoriedade de distanciamento social;

Considerando a Resolução nº 313, de 19 de março de 2020; a Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020; a Resolução nº 318, de 7 de maio de 2020; e a Portaria nº 79, de 22 de maio de 2020, todas do Conselho Nacional de Justiça;

Considerando as disposições dos artigos 193 e 236, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 , de 26 de março de 2015), os quais se aplicam subsidiariamente ao processo administrativo, conforme o artigo 15 do mesmo diploma,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a realização das sessões de julgamento do Conselho Municipal dos Contribuintes por meio de videoconferência enquanto perdurar a situação de emergência no Município de Curitiba.

Parágrafo único. As sessões observarão, no que couber, o rito estabelecido no Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Art. 2º As sessões de julgamento serão realizadas por meio de aplicativo de software para reunião em videoconferência, com registro em Ata.

§ 1º As reuniões poderão ser gravadas.

§ 2º As atas serão assinadas apenas pelo Presidente e submetidas à aprovação no início da sessão subsequente.

Art. 3º Os interessados serão intimados por e-mail da pauta de julgamento, com antecedência mínima de até 5 dias.

§ 1º É autorizada a participação do recorrente e de seus representantes legais na sessão de julgamento para sustentação oral e audiência.

§ 2º O recorrente e seus representantes legais interessados em participar da sessão de julgamento deverão se inscrever na sessão de julgamento mediante o encaminhamento de e-mail para o endereço cmdc@curitiba.pr.gov.br, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de realização da sessão, indicando a Câmara Julgadora, a data da sessão, o número do processo, o nome completo de quem fará a sustentação e, caso não esteja constituído nos autos, os documentos que comprovem a legitimidade.

§ 3º A ausência de qualquer um dos documentos descritos nos parágrafos anteriores implicará em negativa de participação na sessão de julgamento.

§ 4º A negativa de participação conforme o § 3º deste artigo ou o não encaminhamento do e-mail de inscrição implicarão em desistência da sustentação oral por parte do recorrente ou de seu representante legal.

Art. 4º A pauta de julgamento de processos em sessão por videoconferência deverá ser publicada no portal do Conselho Municipal de Contribuintes com expressa indicação de que a sessão será virtual com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data em que será realizada a sessão.

Art. 5º Após a intimação da pauta de julgamento, o pedido de retirada do processo de pauta deverá ser encaminhado ao e-mail cmdc@curitiba.pr.gov.br, com a devida justificativa para análise do Presidente do Conselho.

Art. 6º O relatório do conteúdo do processo administrativo constante da pauta de julgamento será digitalizado e disponibilizado para acesso de todos os membros e inscritos da sessão, com antecedência de 2 (dois) dias úteis, sendo que poderão ser apresentados os documentos juntados ao processo administrativo e dúvidas poderão ser sanadas pelo Relator durante a sessão de julgamento.

Art. 7º No horário designado para a sessão de julgamento consoante a pauta publicada, o inscrito deverá estar conectado à Internet e ao aplicativo de software de videoconferência, equipado com câmera, microfone e autofalante ou fone de ouvido, bem como deverá estar disponível para o momento de sua participação na sessão.

§ 1º Os processos serão julgados na ordem determinada na pauta publicada, sendo que os processos com pedido de sustentação oral terão preferência de julgamento, obedecendo a ordem de inscrição.

§ 2º A participação dos inscritos será controlada mediante o recurso de controle de microfone e de exclusão.

Art. 8º Será criada sala de reuniões no aplicativo de software escolhido para cada sessão designada, sendo enviado aos inscritos, no endereço eletrônico indicado na inscrição, o link de acesso.

Art. 9º A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização dos equipamentos necessários e do software de aplicativo de acesso à videoconferência é de exclusiva responsabilidade do inscrito.

Art. 10. Os inscritos poderão apresentar memorial ao endereço de e-mail contido no § 2º do artigo 3º, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data da sessão de julgamento.

Parágrafo único. O memorial previsto no caput será disponibilizado aos membros do CMC naquela sessão e deverá ser impresso e juntado aos autos físicos.

Art. 11. Caso ocorra problema de ordem técnica que impeça a realização da sessão por videoconferência ou a prática da ato processual, durante a realização da sessão, e não sendo possível a solução do problema em tempo hábil, o julgamento poderá ser adiado ou o processo retirado de pauta, a critério do Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes.

§ 1º Após o início da sessão, caso ocorra problema de ordem técnica com conselheiro que não seja o relator ou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes, e ele fique impedido de votar, a sessão poderá continuar, ser adiada, ou o processo retirado de pauta, a critério do Presidente.

§ 2º Caso o problema de ordem técnica atinja o Presidente ou o relator do processo, a sessão deverá ser adiada ou o processo retirado de pauta, a critério do Presidente.

Art. 12. A participação do contribuinte ou seu representante legal nas sessões de que trata este decreto está condicionada à declaração de aceitação e consentimento para uso de dados pessoais, nos termos disponibilizados previamente pelo Município, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Individuais.

Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar a situação de emergência causada pelo Covid-19.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 9 de março de 2021.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Vanessa Volpi Bellegard Palacios

Procuradora-Geral do Município

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk

Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento