Decreto nº 5.182 de 13/08/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2004
Acresce item ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 setembro de 1983.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 5.896, de 20.09.2006, DOU 21.09.2006.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 setembro de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte item:
"7 - Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva"