Decreto nº 5.182 de 13/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2004

Acresce item ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 setembro de 1983.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.896, de 20.09.2006, DOU 21.09.2006.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 setembro de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte item:

"7 - Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva"