Decreto n? 51874 DE 02/10/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 out 2014

Aprova o Regimento Interno da Funda??o Estadual de Prote??o Ambiental ? Henrique Luis Roessler ? FEPAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no das atribui??es que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constitui??o do Estado,

DECRETA:

Art. 1? Fica aprovado o Regimento Interno da Funda??o Estadual de Prote??o Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, institu?da por meio da Lei n? 9.077, de 4 de julho de 1990, e altera??es, publicado em anexo a este Decreto.

Art. 2? Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o.

PAL?CIO PIRATINI, em Porto Alegre,2 de outubro de 2014.


ANEXO ?NICO
REGIMENTO INTERNO DA FUNDA??O ESTADUAL DE PROTE??O AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER – FEPAM

LIVRO I
DA FINALIDADE E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL B?SICA

T?TULO I
DA FINALIDADE

Art. 1? A Funda??o Estadual de Prote??o Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM, institu?da pela Lei n.? 9.077, de 4 de junho de 1990, e altera??es, com personalidade jur?dica de direito privado, sendo vinculada ? Secretaria do Meio Ambiente, com sede e foro na Capital do Estado, com jurisdi??o em todo o territ?rio riograndense, tem por finalidade:
I - atuar como ?rg?o t?cnico do Sistema Estadual de Prote??o Ambiental, no licenciamento e na fiscaliza??o;
II - desenvolver estudos, executar programas e projetos com vista ? gest?o ambiental para assegurar a prote??o e a preserva??o do meio ambiente no Estado do Rio Grande do Sul; e
III – exercer o poder de pol?cia ambiental no ?mbito estadual, em conformidade com a legisla??o vigente.

T?TULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL B?SICA

Art. 2? A Funda??o Estadual de Prote??o Ambiental Henrique Luiz Roessler tem a seguinte estrutura organizacional:
I – ?rg?os de assessoramento direto ? Presid?ncia:
a) Gabinete da Presid?ncia;
b) Assessoria de Imprensa;
c) Assessoria Jur?dica; e
d) Coordena??es de Projetos;
II – ?rg?os de atua??o descentralizada: Ger?ncias Regionais:
III – ?rg?os de atividades final?sticas: Diretoria T?cnica, composta por:
a) Divis?o de Licenciamento Ambiental;
b) Departamento Agrossilvipastoril;
1. Divis?o de Licenciamento de Cria??es;
2. Divis?o de Licenciamento de Aquacultura e Culturas Perenes;
3. Divis?o de Licenciamento e Controle de Agrot?xicos; e
4. Divis?o de Licenciamento de Culturas Agr?colas;
c) Departamento de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura:
1. Divis?o de Planejamento, Qualidade Ambiental e Geoprocessamento;
2. Divis?o de Saneamento Ambiental;
3. Divis?o de Infraestrutura; e
4. Divis?o de Energia;
d) Departamento de Controle:
1. Divis?o de Licenciamento e Controle das Atividades de Minera??o; e
2. Divis?o de Licenciamento e Controle da Polui??o Industrial:
2.1 Servi?o de Licenciamento e de Monitoramento de Ind?strias; e
2.2 Servi?o de Licenciamento de Atividades Industriais em Implanta??o;
3. Divis?o de Licenciamento e Controle da Polui??o do Petr?leo e Petroqu?micos;
e) Departamento de Pesquisa e An?lises Laboratoriais:
1. Divis?o de Qu?mica;
2. Divis?o de Biologia; e
3. Divis?o de Amostragem;
f) Departamento de Fiscaliza??o:
1. Divis?o de Atendimento a Den?ncias e Fiscaliza??o de Rotina;
2. Divis?o de Emerg?ncias Ambientais; e
3. Divis?o de Atendimento ao Minist?rio P?blico e Poder Judici?rio;
IV – ?rg?os de atividades-meio: Diretoria Administrativa, composta por:
a) Divis?o de Inform?tica e Sistemas:
b) Divis?o de Recursos Humanos:
1. Servi?o de Administra??o de Pessoal; e
2. Servi?o de Recursos Humanos;
c) Departamento de Administra??o Geral:
1. Divis?o de Administra??o de Materiais:
1.1. Servi?o de Almoxarifado;
1.2. Servi?o de Patrim?nio;
1.3. Servi?o de Manuten??o;
1.4. Servi?o de Contratos; e
1.5. Servi?o de Compras;
2. Divis?o de Servi?os Gerais:
2.1. Servi?o de Apoio;
2.2. Servi?o de Protocolo;
2.3. Servi?o de Transportes;
2.4. Servi?o da Central de Atendimento; e
2.5. Servi?o de Documenta??o;
d) Departamento de Finan?as:
1. Divis?o de Or?amento e Finan?as;
2. Divis?o de Contabilidade; e
3. Divis?o de Arrecada??o.

LIVRO II
DOS OBJETIVOS E COMPET?NCIAS

T?TULO I DOS OBJETIVOS

Art. 3? Para atingir seus objetivos, compete ? FEPAM:
I - diagnosticar, acompanhar e controlar a qualidade do meio ambiente; II - prevenir, combater e controlar a polui??o em todas as suas formas;
III - propor programas que visem implementar a Pol?tica de Meio Ambiente no Estado;
IV - exercer a fiscaliza??o e licenciar atividades e empreendimentos que possam gerar impacto ambiental, bem como notificar, autuar e aplicar as penas cab?veis, no exerc?cio do poder de pol?cia;
V - propor projetos de legisla??o ambiental, fiscalizar o cumprimento das normas pertinentes e aplicar penalidades;
VI - propor planos e diretrizes regionais objetivando a manuten??o da qualidade ambiental;
VII - proteger os processos ecol?gicos essenciais, obras e monumentos paisag?sticos, hist?ricos e naturais;
VIII - manter sistema de documenta??o e divulga??o de conhecimentos t?cnicos referentes ? ?rea ambiental;
IX - divulgar regularmente ? comunidade diagn?stico e progn?stico da qualidade ambiental no Estado;
X - assistir tecnicamente os Munic?pios, movimentos comunit?rios e entidades de car?ter cultural, cient?fico e educacional, com finalidades ecol?gicas, nas quest?es referentes ? prote??o ambiental;
XI - desenvolver atividades educacionais com vista ? compreens?o social dos problemas ambientais;
XII - treinar pessoal para o exerc?cio de fun??es inerentes a sua ?rea de atua??o; XIII - desenvolver pesquisas e estudos de car?ter ambiental; e
XIV - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

Par?grafo ?nico. A FEPAM poder? firmar conv?nios e contratos com outras institui??es cong?neres com vista ? colabora??o e a presta??o rec?procas de servi?os t?cnicos especializados necess?rios ? consecu??o dos seus objetivos.

T?TULO II
DAS COMPET?NCIAS

CAP?TULO I GABINETE DA PRESID?NCIA

Art. 4? Ao Gabinete, ?rg?o de representa??o socioinstitucional e de coordena??o vinculado ? Presid?ncia, compete:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar a execu??o das atividades das unidades e dos(as) empregados(as) que lhe s?o subordinados(as);
II - assistir ? Presid?ncia em suas atividades de representa??o institucional e social;
III submeter ? Presid?ncia o conjunto de a??es de natureza ambiental, com vista ? efici?ncia e ? efic?cia das atividades institucionais afetas ? Funda??o, quanto ? execu??o das pol?ticas ambiental e dos recursos h?dricos do Estado do Rio Grande do Sul;
IV - interagir com as unidades internas, com vista a dinamizar as informa??es institucionais necess?rias ? efic?cia das a??es da Funda??o e com os demais ?rg?os externos no sentido de promover a gest?o integrada dos recursos naturais do Estado do Rio Grande do Sul, dentro dos princ?pios norteadores de desenvolvimento sustent?vel;
V - articular com todas as unidades da Funda??o, de forma a obter um fluxo cont?nuo de informa??es, facilitando a coordena??o e o processo de tomada de decis?es;
VI - coordenar o atendimento ao p?blico que demandar o(a) Diretor(a)-Presidente, controlando a agenda de audi?ncias e reuni?es;
VII - receber, distribuir e encaminhar internamente Expedientes Administrativos, documentos e processos dirigidos ? Funda??o, bem como dar o devido encaminhamento externo, ap?s despacho do(a) Diretor(a)-Presidente(a) ou quando por ele autorizado;
VIII - participar, junto com as Diretorias T?cnica e Administrativa, da elabora??o de planos e programas pertinentes ? atua??o da Funda??o;
IX - supervisionar as atividades das unidades da Funda??o;
X - coordenar e controlar a programa??o e a execu??o setorial das atividades da Funda??o;
XI - controlar a frequ?ncia, elaborar e controlar as escalas de f?rias do pessoal lotado na Presid?ncia, no Gabinete e em suas unidades, bem como atestar a frequ?ncia dos(as) empregados(as);
XII - encaminhar para a publica??o oficial os atos administrativos da Funda??o;
XIII - submeter ? considera??o do(a) Diretor(a)-Presidente os assuntos que excedam a sua compet?ncia;
XIV - emitir pareceres e relat?rios relativos a sua ?rea de compet?ncia; XV - elaborar e propor a sua programa??o anual de trabalho; e
XVI - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

CAP?TULO II ASSESSORIA DE IMPRENSA

Art. 5? A Assessoria de Imprensa - ASSIMPREN, ?rg?o de assessoramento de comunica??o vinculado ? Presid?ncia, compete:
I - formular e propor a pol?tica de comunica??o, externa e interna ? Funda??o, em conson?ncia com as diretrizes governamentais para a ?rea de comunica??o, garantindo a uniformidade na dissemina??o de informa??es relativas ? pol?tica e ?s a??es da Funda??o;
II - organizar e assistir o relacionamento dos dirigentes da Funda??o no contato com os ?rg?os de comunica??o;
III - redigir documentos e preparar material informativo para a divulga??o, tanto interna como externa;
IV - planejar, coordenar e administrar a propaganda, publicidade e campanhas promocionais realizadas diretamente ou por meio de ag?ncias contratadas articulando-se com a Assessoria de Comunica??o da Secret?ria do Meio Ambiente;
V - acompanhar junto aos meios de comunica??o as not?cias de interesse da Funda??o e divulg?-las internamente;
VI - realizar atividades relacionadas ? ?rea de rela??es p?blicas e, em especial, a de promo??o e apoio ? realiza??o de eventos de interesse da Funda??o;
VII - elaborar e propor a sua programa??o anual de trabalho; e
VIII - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

CAP?TULO III ASSESSORIA JUR?DICA

Art. 6? A Assessoria Jur?dica - ASSEJUR, na qualidade de ?rg?o executivo de assessoramento jur?dico, diretamente subordinada ao Gabinete da Presid?ncia, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente a FEPAM;
II - receber cita??es, intima??es, notifica??es, comparecer em ju?zo e efetivar todos os atos de natureza processual;
III – prestar assessoria jur?dico-legal e manifestar-se, a pedido das Diretorias, Departamentos, Divis?es e Ger?ncias Regionais desta Funda??o, em mat?ria consultiva, sendo imprescind?vel a identifica??o, por parte do consulente, da d?vida ou da controv?rsia sobre a qual se busca assessoramento jur?dico;
IV - avocar autos de Expedientes Administrativos, em tramita??o ou arquivados, quando relacionados com mat?ria em exame na Assessoria Jur?dica;
V - requisitar informa??es, parecer t?cnico e documentos necess?rios ? elabora??o de defesa nos processos judiciais de interesse desta Funda??o;
VI – analisar e emitir parecer correspondente ao termo de ajustamento de conduta e termo de compromisso ambiental a ser firmado entre a parte interessada e FEPAM;
VII - orientar e prestar as informa??es, de cunho jur?dico, no ?mbito dos procedimentos instaurados pelo Minist?rio P?blico, o Poder Judici?rio, Tribunal de Contas do Estado, Contadoria e Auditoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral do Estado;
VIII - elaborar informa??es que devam ser prestadas ?s autoridades judici?rias em Mandado de Seguran?a impetrado contra ato da autoridade coatora, inerentes as atribui??es da assessoria;
IX - elaborar e examinar minutas de projetos de lei, minutas de decretos, minutas de portarias e demais atos normativos que lhe forem submetidos para a aprecia??o;
X - examinar, pr?via e consultivamente os textos de edital de licita??o e concursos, bem como os respectivos contratos ou instrumentos cong?neres, a serem publicados e celebrados e os atos pelos quais se v?o reconhecer a inexigibilidade, ou decidir sobre a dispensa de licita??o;
XI - examinar e elaborar minutas de instrumentos relativos a contratos, licita??es, conv?nios, termos de coopera??o e aditivos a serem firmados por esta Funda??o;
XII - propor as a??es judiciais em todas as inst?ncias em assuntos de interesse da Funda??o;
XIII – examinar as recomenda??es dos ?rg?os de controle e acompanhar o cumprimento das decis?es judiciais orientando os(as) empregados(as) quanto ao seu exato cumprimento;
XIV - examinar e emitir pareceres, informa??es e despachos em Expedientes Administrativos de sindic?ncia na fase de julgamento e na fase de recurso administrativo hier?rquico;
XV - minutar consulta por meio de procedimento administrativo pr?prio a ser submetido a manifesta??o e a orienta??o por parte da Procuradoria-Geral do Estado;
XVI - propor modifica??es neste Regimento Interno e demais atos normativos;
XVII - fazer cumprir orienta??es normativas afetas aos pareceres e recomenda??es proferidas pela Procuradoria-Geral do Estado;
XVIII - elaborar e propor a sua programa??o anual de trabalho;
XIX - apresentar relat?rios semestrais das atividades desempenhadas no ?mbito dos Expedientes Administrativos e judiciais afetos ? Assessoria Jur?dica;
XX – desenvolver a advocacia preventiva, tendente a evitar demandas judiciais e contribuir para o aprimoramento institucional; e
XXI - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

CAP?TULO IV COORDENA??ES DE PROJETOS

Art. 7? As Coordena??es de Projetos ser?o criadas por ato da Presid?ncia onde dever?o constar seus objetivos e a sua vincula??o dentro da hierarquia da Funda??o.

Art. 8? Compete ?s coordena??es de projetos:
I - coordenar e garantir coer?ncia program?tica na abordagem de temas transversais e que ? objeto de a??o de diversas ?reas da Funda??o;
II - coordenar atividades especiais com vista ? implementa??o de novas abordagens, rotinas, procedimentos;
III - coordenar a??es de planejamento institucional e ambiental, bem como relat?rios e estudos t?cnicos; e
IV - coordenar outras atividades program?ticas conforme lhe forem atribu?das pela Presid?ncia.

CAP?TULO V GER?NCIAS REGIONAIS

Art. 9? A descentraliza??o da Funda??o no interior do Estado do Rio Grande do Sul ser? promovida por meio de dez Ger?ncias Regionais listadas no Anexo ?nico deste Regimento Interno.

Art. 10. As Ger?ncias Regionais, ?rg?os de promo??o da descentraliza??o da Funda??o no interior do Estado do Rio Grande do Sul, vinculadas ? Presid?ncia, t?m as seguintes compet?ncias nas suas jurisdi??es:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar a execu??o das atividades e dos(as) seus(suas) empregados(as);
II - representar a Funda??o na rela??o com os Munic?pios e os f?runs regionais voltados ? gest?o ambiental e das ?guas e ao desenvolvimento socioecon?mico;
III - cooperar com Comit?s de Bacias Hidrogr?ficas em Munic?pios e outras institui??es para as a??es de prote??o e de promo??o do meio ambiente nos seus limites de jurisdi??o e compet?ncia;
IV - realizar vistorias, elaborar pareceres e relat?rios t?cnicos sobre empreendimentos p?blicos ou privados instalados, em implanta??o ou em expans?o para os fins de licenciamento ambiental em coordena??o ? Diretoria T?cnica e os Departamentos Agrossilvipastoril, de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura e de Controle e de Fiscaliza??o;
V - participar da an?lise de estudos de impacto ambiental vinculados a licenciamentos de atividades situadas em seu territ?rio de atua??o em coordena??o ? Diretoria T?cnica e os Departamentos Agrossilvipastoril, de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura e de Controle;
VI - realizar estudos, levantamentos e avalia??es em coordena??o com a Diretoria T?cnica e os Departamentos de Agrossilvipastoril, de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura, de Controle e de Fiscaliza??o;
VII - o acompanhamento das atividades licenciadas;
VIII - requisitar o apoio do Departamento de Pesquisa e An?lises Laboratoriais para ? coleta e ? an?lise de amostras com vista ao monitoramento das atividades licenciadas;
IX - lavrar autos de infra??o, bem como instruir os Expedientes Administrativos para seus julgamentos e outros documentos de car?ter administrativo necess?rios ao desempenho de suas fun??es e cooperar com o Departamento de Fiscaliza??o para a fiscaliza??o das atividades em sua ?rea de atua??o;
X - coordenar a??es de fiscaliza??o com Munic?pios e demais institui??es com fun??es atuantes na ?rea de meio ambiente;
XI - indicar temas priorit?rios, subsidiar com informa??es o planejamento e a a??o da Funda??o;
XII - solicitar o apoio da Funda??o para os temas emergentes sempre que considerar necess?rio;
XIII - atender pedidos de dilig?ncias e vistorias dos ?rg?os oficiais;
XIV - atender reclama??es, prestar informa??es e orienta??es e fornecer dados e elementos sobre as suas atividades;
XV - prestar apoio log?stico e de recursos humanos ? Funda??o; XVI - elaborar e propor a sua programa??o anual de trabalho; e
XVII - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

CAP?TULO VI DIRETORIA T?CNICA

Art. 11. A Diretoria T?cnica - DIRTEC, unidade de comando, de dire??o e de supervis?o, diretamente subordinada ? Presid?ncia, compete:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar a execu??o das atividades e dos(as) seus(suas) empregados(as);
II - coordenar a elabora??o e divulgar os relat?rios de qualidade ambiental do Estado do Rio Grande do Sul;
III - coordenar e implantar os procedimentos de licenciamento ambiental no ?mbito do Estado do Rio Grande do Sul;
IV - emitir licen?as, certificados e autoriza??es ambientais;
V - opinar em consultas formuladas pelo Conselho de Administra??o e por seus integrantes, emitindo as respectivas manifesta??es e pareceres t?cnicos;
VI - propor normas, padr?es, par?metros e indicadores de qualidade ambiental, voltados para a preven??o, o controle e o combate da polui??o e degrada??o ambiental;
VII - capacitar e atualizar profissionais em gest?o ambiental e administra??o p?blica, rotineiramente;
VIII - capacitar e preparar profissionais e gestores ambientais para uma compreens?o dos fundamentos e dos procedimentos de licenciamento e de regulariza??o ambiental, rotineiramente;
IX - coordenar e consolidar manuais de licenciamento ambiental para a divulga??o aos interessados;
X - subsidiar a??es de licenciamento ambiental por meio de planos, de programas e de projetos de controle ambiental;
XI - coordenar estudos, levantamento e diagn?sticos ambientais e relat?rios de qualidade ambiental;
XII - propor conv?nios com ?rg?os da administra??o federal, estadual e municipal com vista a maior efici?ncia nos procedimentos do licenciamento ambiental;
XIII - participar da defini??o das diretrizes ambientais de uso e de ocupa??o do solo do Estado do Rio Grande do Sul;
XIV - participar da defini??o do zoneamento ambiental e do zoneamento ecol?gico e econ?mico do Estado do Rio Grande do Sul;
XV - propor a??es necess?rias ao controle ambiental dos recursos naturais do Estado do Rio Grande do Sul;
XVI - cooperar com a Secretaria do Meio Ambiente para implementar pol?ticas sobre a biodiversidade, em ?mbito estadual, bem como identificar e propor ?reas e a??es priorit?rias para a prote??o da biodiversidade;
XVII - controlar e publicar relat?rios anuais sobre os montantes e a destina??o dos recursos de compensa??o como definidos pelo art. 36 da Lei Federal n? 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conserva??o - SNUC;
XVIII - consolidar as manifesta??es dos Departamentos sobre projetos de lei e de regulamenta??o relativos a mat?rias de sua compet?ncia;
XIX - utilizar as informa??es do Cadastro T?cnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais e outros cadastros federais, estaduais e municipais para subsidiar a gest?o ambiental;
XX - organizar e manter banco de dados, no ?mbito de sua ?rea de atua??o;
XXI - emitir relat?rios estaduais relativos a invent?rio de emiss?es antr?picas, de gases de efeito estufa, diretos e indiretos, contendo estimativas dos setores de Energia, Processos Industriais e Uso de Produtos, Agropecu?ria, e Res?duos S?lidos e Efluentes L?quidos;
XXII - coordenar a elabora??o, a revis?o e a consolida??o de documentos t?cnicos, relat?rios de qualidade ambiental, normas e procedimentos para a divulga??o, inclusive aqueles relativos ? regulariza??o ambiental e ? proposi??o de novos instrumentos de gest?o ambiental;
XXIII - elaborar e propor programa??o anual de trabalho;
XXIV - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades; e
XXV - fornecer subs?dios e documenta??o para a elabora??o de manifesta??o no ?mbito dos processos de Auditoria instaurados pelo Tribunal de Contas do Estado e nos Comunicado de Auditoria – CAGE.

Se??o I
Divis?o de Licenciamento Ambiental

Art. 12. ? Divis?o de Licenciamento Ambiental - DL, unidade diretamente? subordinada ? Diretoria T?cnica, compete:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar a execu??o das atividades e dos seus(suas) empregados(as);
II - organizar e manter atualizado o cadastro de pessoas f?sicas e jur?dicas e de equipes multidisciplinares aptas a realizar, no Estado do Rio Grande do Sul, estudos ambientais, assim como de prestadores(as) de servi?os t?cnicos e fornecimento de equipamentos, materiais ou dispositivos de controle, recupera??o ou prote??o ambiental;
III - formatar e emitir os documentos de licen?as, certificados e autoriza??es ambientais;
IV - organizar e manter atualizado o cadastro digital e impresso de licen?as, certificados e autoriza??es requeridas e concedidas pela Funda??o;
V - organizar e manter atualizado o cadastro digital e impresso de estudos ambientais, relat?rios de impacto ambiental, Termos de Ajuste de Conduta e outros documentos do licenciamento ambiental;
VI - realizar e prover orienta??o ao p?blico para a abertura de Expediente Administrativo de licenciamento e autoriza??o e prestar o servi?o de protocolo externo da Funda??o;
VII - realizar confer?ncia dos documentos referentes ao licenciamento ambiental; VIII - elaborar e propor a sua programa??o anual de trabalho;
IX - orientar t?cnicamente a central de atendimento; e
X - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

CAP?TULO VII DEPARTAMENTO AGROSSILVIPASTORIL

Art. 13. O Departamento Agrossilvipastoril – DASP, ? uma unidade de comando, de dire??o e de supervis?o, diretamente subordinada ? Diretoria T?cnica, que atua no licenciamento de cria??es, de aquacultura, de irriga??o, de agrot?xicos, de silvicultura e de outras atividades agrossilvipastoris.

Art. 14. Ao Departamento Agrossilvipastoril, compete:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar a execu??o das atividades e dos(as) seus(suas) empregados(as);
II - controlar e acompanhar licen?as e autoriza??es;
III - coordenar, planejar, orientar e supervisionar as a??es para a preserva??o e melhoria cont?nua da qualidade ambiental do Estado do Rio Grande do Sul;
IV - definir e coordenar a??es, estabelecer o planejamento, acompanhar o cumprimento de programas e projetos e trabalhar para a incorpora??o da prote??o e melhoria do meio? ambiente nas pol?ticas p?blicas voltadas ao desenvolvimento das atividades agrossilvipastoris;
V - conduzir procedimentos de licenciamento ambiental, no ?mbito de sua ?rea de
atua??o;

VI - participar de comiss?es e grupos de trabalho de an?lise de estudos ambientais;
VII - participar, nos casos de estudos ambientais, do parecer t?cnico de licenciamento
ambiental;
VIII - representar e participar em ?rg?os colegiados e comiss?es t?cnicas, conforme determina??o da Diretoria T?cnica;
IX - prestar apoio t?cnico aos Departamentos, Ger?ncias Regionais e as demais unidades da Funda??o;
X - promover a coopera??o t?cnica com os demais ?rg?os do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA;
XI - elaborar manuais de licenciamento ambiental para a divulga??o aos(?s) interessados(as);
XII - atender demandas dos Minist?rios P?blicos, Poder Judici?rio e Delegacias em ?mbito Estadual e Federal;
XIII - participar da elabora??o dos Termos de Ajuste de Conduta;
XIV - acompanhar os prazos e as condicionantes dos Termos de Ajuste de Conduta;
XV - apoiar a Diretoria T?cnica no atendimento ao p?blico, garantindo o acesso ? informa??o e a melhoria continua da transpar?ncia dos processos de licenciamento ambiental;
XVI - prestar informa??o sobre projetos de lei e de regulamenta??o relativos a mat?rias de sua ?rea de atua??o, a serem submetidas ? Diretoria T?cnica;
XVII - elaborar documentos t?cnicos, relat?rios ambientais, normas e procedimentos para a divulga??o, inclusive aqueles relativos ? regulariza??o ambiental e ? proposi??o de novos instrumentos de gest?o ambiental e submet?-las ? Diretoria T?cnica;
XVIII - elaborar diretrizes, normas, padr?es, par?metros e indicadores de qualidade ambiental, voltados para a preven??o, o controle e o combate da polui??o e degrada??o ambiental e submet?-las ? Diretoria T?cnica;
XIX - elaborar relat?rios de qualidade ambiental do Estado do Rio Grande do Sul, em prazos estabelecidos;
XX - capacitar e atualizar profissionais em gest?o ambiental e administra??o p?blica, rotineiramente;
XXI - capacitar e preparar profissionais e gestores(as) ambientais para uma compreens?o dos fundamentos e procedimentos de licenciamento e de regulariza??o ambiental, rotineiramente;
XXII - emitir e cadastrar pareceres t?cnicos de licenciamento e de autoriza??es ambientais;
XXIII - apoiar o Departamento de Fiscaliza??o e propor o aprimoramento de procedimentos de fiscaliza??o baseados na experi?ncia do trabalho t?cnico de licenciamento e o acompanhamento de atividades licenciadas;
XXIV - solicitar apoio ao Departamento de Fiscaliza??o sempre que considerado necess?rio no acompanhamento e no monitoramento das atividades licenciadas;
XXV - lavrar autos de infra??o, bem como instruir os Expedientes Administrativos para seus julgamentos e outros documentos de car?ter administrativo necess?rios ao desempenho de suas fun??es, e cooperar com o Departamento de Fiscaliza??o para a fiscaliza??o das atividades em sua ?rea de atua??o;
XXVI - apoiar tecnicamente as Ger?ncias Regionais no licenciamento e nas autoriza??es ambientais;
XXVII - regulamentar, analisar e registrar dados sobre o armazenamento e utiliza??o de subst?ncias qu?micas, conforme legisla??o em vigor;
XXVIII - organizar e manter banco de dados, no ?mbito de sua ?rea de atua??o;
XXIX - elaborar e propor programa??o anual de trabalho, a ser submetida ? Diretoria T?cnica; e
XXX - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

Se??o I
Divis?o de Licenciamento de Cria??es

Art. 15. A Divis?o de Licenciamento de Cria??es, unidade executiva, diretamente subordinada ao Departamento Agrossilvipastoril atua no licenciamento de cria??es.

Art. 16. Compete ? Divis?o de Licenciamento de Cria??es:
I - emitir pareceres, relat?rios e laudos t?cnicos relativos ao licenciamento ambiental, na sua ?rea de atua??o;
II - controlar os prazos, o andamento e o cumprimento das condicionantes, exig?ncias e restri??es das licen?as ambientais;
III - organizar e manter um banco de dados de estudos ambientais do licenciamento ambiental;
IV - participar da elabora??o de Termos de Ajuste de Conduta;
V - acompanhar os prazos e as condicionantes dos Termos de Ajuste de Conduta;
VI - requisitar o apoio do Departamento de Fiscaliza??o e de outras inst?ncias com vista ao acompanhamento das atividades licenciadas;
VII - requisitar o apoio do Departamento de Pesquisa e An?lises Laboratoriais para ? coleta e ? an?lise de amostras com vista ao monitoramento das atividades licenciadas;
VIII - lavrar autos de infra??o, bem como instruir os Expedientes Administrativos para seus julgamentos e outros documentos de car?ter administrativo necess?rios ao desempenho de suas fun??es, e cooperar com o Departamento de Fiscaliza??o para a fiscaliza??o das atividades em sua ?rea de atua??o;
IX - fornecer subs?dios ao Departamento Agrossilvipastoril para a elabora??o de normas, padr?es e crit?rios de licenciamento ambiental;
X - elaborar e apresentar ao Departamento Agrossilvipastoril a sua programa??o anual de trabalho; e
XI - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

Se??o II
Divis?o de Licenciamento de Aquacultura e Culturas Perenes

Art. 17. A Divis?o de Licenciamento de Aquacultura e Culturas Perenes, unidade executiva, diretamente subordinada ao Departamento Agrossilvipastoril atua em licenciamento de aquacultura, silvicultura e outras culturas perenes.

Art. 18. Compete ? Divis?o de Licenciamento de Aquacultura e Culturas Perenes:
I - emitir pareceres, relat?rios e laudos t?cnicos relativos ao licenciamento ambiental, na sua ?rea de atua??o;
II - controlar os prazos, o andamento e o cumprimento das condicionantes, das exig?ncias e das restri??es das licen?as ambientais;
III - organizar e manter um banco de dados de estudos ambientais do licenciamento ambiental;
IV - participar da elabora??o de Termos de Ajuste de Conduta;
V - acompanhar os prazos e as condicionantes dos Termos de Ajuste de Conduta;
VI - requisitar o apoio do Departamento de Fiscaliza??o e de outras inst?ncias com vista ao acompanhamento das atividades licenciadas;
VII - requisitar o apoio do Departamento de Pesquisa e An?lises Laboratoriais para ? coleta e ? an?lise de amostras com vista ao monitoramento das atividades licenciadas;
VIII - lavrar autos de infra??o, bem como instruir os Expedientes Administrativos para seus julgamentos e outros documentos de car?ter administrativo necess?rios ao desempenho de suas fun??es e cooperar com o Departamento de Fiscaliza??o para a fiscaliza??o das atividades em sua ?rea de atua??o;
IX - fornecer subs?dios ao Departamento Agrossilvipastoril para a elabora??o de normas, padr?es e crit?rios de licenciamento ambiental;
X - elaborar e apresentar ao Departamento Agrossilvipastoril a sua programa??o anual de trabalho; e
XI - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

Se??o III
Divis?o de Licenciamento e Controle de Agrot?xicos

Art. 19. A Divis?o de Licenciamento e Controle de Agrot?xicos, unidade executiva, diretamente subordinada ao Departamento Agrossilvipastoril atua em licenciamento e controle de agrot?xicos.

Art. 20. Compete ? Divis?o de Licenciamento e Controle de Agrot?xicos:
I - emitir pareceres, relat?rios e laudos t?cnicos relativos ao licenciamento ambiental, na sua ?rea de atua??o;
II - controlar os prazos, o andamento e o cumprimento das condicionantes, exig?ncias e restri??es das licen?as ambientais;
III - organizar e manter cadastro de produtores(as) e de produtos agrot?xicos no ?mbito
estadual;
IV - organizar e manter um banco de dados de estudos ambientais do licenciamento
ambiental;
V - participar da elabora??o de Termos de Ajuste de Conduta;
VI - acompanhar os prazos e as condicionantes dos Termos de Ajuste de Conduta;
VII - requisitar o apoio do Departamento de Fiscaliza??o e de outras inst?ncias com vista ao acompanhamento das atividades licenciadas;
VIII - requisitar o apoio do Departamento de Pesquisa e An?lises Laboratoriais para ? coleta e ? an?lise de amostras com vista ao monitoramento das atividades licenciadas;
IX - lavrar autos de infra??o, bem como instruir os Expedientes Administrativos para seus julgamentos e outros documentos de car?ter administrativo necess?rios ao desempenho de suas fun??es e cooperar com o Departamento de Fiscaliza??o para a fiscaliza??o das atividades em sua ?rea de atua??o;
X - fornecer subs?dios ao Departamento Agrossilvipastoril para a elabora??o de normas, padr?es e crit?rios de licenciamento ambiental;
XI - elaborar e apresentar ao Departamento Agrossilvipastoril a sua programa??o anual de trabalho; e
XII - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

Se??o IV
Divis?o de Licenciamento de Culturas Agr?colas

Art. 21. A Divis?o de Licenciamento de Culturas Irrigadas, unidade executiva, diretamente subordinada ao Departamento Agrossilvipastoril atua em licenciamento de culturas irrigadas e culturas das quais seja exigido licenciamento ambiental.

Art. 22. Compete ? Divis?o de Licenciamento de Culturas Irrigadas:
I - emitir pareceres, relat?rios e laudos t?cnicos relativos ao licenciamento ambiental, na sua ?rea de atua??o;
II - controlar os prazos, o andamento e o cumprimento das condicionantes, exig?ncias e restri??es das licen?as ambientais;
III - organizar e manter um banco de dados de estudos ambientais do licenciamento ambiental;
IV - participar da elabora??o de Termos de Ajuste de Conduta;
V - acompanhar os prazos e as condicionantes dos Termos de Ajuste de Conduta;
VI - requisitar o apoio do Departamento de Fiscaliza??o e de outras inst?ncias com vista ao acompanhamento das atividades licenciadas;
VII - requisitar o apoio do Departamento de Pesquisa e An?lises Laboratoriais para ? coleta e ? an?lise de amostras com vista ao monitoramento das atividades licenciadas;
VIII - lavrar autos de infra??o, bem como instruir os Expedientes Administrativos para seus julgamentos e outros documentos de car?ter administrativo necess?rios ao desempenho de suas fun??es e cooperar com o Departamento de Fiscaliza??o para a fiscaliza??o das atividades em sua ?rea de atua??o;
IX - fornecer subs?dios ao Departamento Agrossilvipastoril para a elabora??o de normas, padr?es e crit?rios de licenciamento ambiental;
X - elaborar e apresentar ao Departamento Agrossilvipastoril a sua programa??o anual de trabalho; e
XI - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

CAP?TULO VIII
DEPARTAMENTO DE QUALIDADE, PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA

Art. 23. O Departamento de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura - DEQAMB, unidade de comando, de dire??o e de supervis?o, diretamente subordinada ? Diretoria T?cnica, atua em planejamento e qualidade ambiental e no licenciamento de saneamento, infraestrutura e energia.

Art. 24. Compete ao Departamento de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar a execu??o das atividades e dos(das) seus(suas) empregados(as);
II - desenvolver e coordenar a??es de diagn?stico da qualidade e de planejamento ambiental e estabelecer diretrizes para as a??es de prote??o ambiental da Funda??o, em particular aquelas voltadas ? defini??o de a??es de prote??o e melhoria da qualidade ambiental, da prote??o da biodiversidade do estabelecimento de diretrizes relacionadas ? gest?o territorial e de uso do solo no Estado;
III - promover a coopera??o t?cnica com os demais ?rg?os do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, e Recursos H?dricos – SNRH, na aplica??o dos instrumentos de gest?o ambiental definidos nas pol?ticas nacionais ambientais e de recursos h?dricos, tais como zoneamentos ambiental, avalia??o ambiental integrada, monitoramento ambiental, planos de gest?o, planos de bacia e plano estadual de recursos h?dricos;
IV - elaborar documentos t?cnicos, relat?rios ambientais, normas e procedimentos para a divulga??o, inclusive aqueles relativos ? regulariza??o ambiental e ? proposi??o de novos instrumentos de gest?o ambiental e submet?-las ? Diretoria T?cnica;
V - elaborar diretrizes, normas, padr?es, par?metros e indicadores de qualidade ambiental, voltados para a preven??o, o controle e o combate da polui??o e degrada??o ambiental e submet?-las ? Diretoria T?cnica;
VI - elaborar os relat?rios de qualidade ambiental do Estado do Rio Grande do Sul, em prazos estabelecidos;
VII - apoiar o trabalho t?cnico das ?reas de licenciamento ambiental da Funda??o, bem como da Secretaria do Meio Ambiente e demais institui??es do Sistema Estadual de Prote??o Ambiental e do Sistema Estadual de Recursos H?dricos;
VIII - propor o aprimoramento dos procedimentos de fiscaliza??o baseados na experi?ncia do trabalho t?cnico de licenciamento e o do acompanhamento de atividades licenciadas;
IX - solicitar apoio ao Departamento de Fiscaliza??o sempre que considerado necess?rio no acompanhamento e nomonitoramento das atividades licenciadas;
X - lavrar autos de infra??o, bem como instruir os Expedientes Administrativos para seus julgamentos e outros documentos de car?ter administrativo necess?rios ao desempenho de suas fun??es e cooperar com o Departamento de Fiscaliza??o para a fiscaliza??o das atividades em sua ?rea de atua??o;
XI - controlar e acompanhar as licen?as e autoriza??es;
XII - coordenar, planejar, orientar e supervisionar as a??es para a preserva??o e melhoria cont?nua da qualidade ambiental do Estado do Rio Grande do Sul;
XIII - definir e coordenar a??es, estabelecer o planejamento e acompanhar o cumprimento de programas e projetos;
XIV - conduzir os procedimentos de licenciamento ambiental, no ?mbito de sua ?rea de
atua??o;

XV - participar de comiss?es e grupos de trabalho de an?lise de estudos ambientais; XVI - participar, nos casos de estudos ambientais, do parecer t?cnico de licenciamento
ambiental;
XVII - representar e participar em ?rg?os colegiados e comiss?es t?cnicas, conforme determina??o da Diretoria T?cnica;
XVIII - prestar apoio t?cnico aos Departamentos, Ger?ncias Regionais e as demais unidades da Funda??o;
XIX - elaborar manuais de licenciamento ambiental para a divulga??o aos interessados;
XX - atender demandas dos Minist?rios P?blicos, Poder Judici?rio e Delegacias em ?mbito Estadual e Federal;
XXI - participar da elabora??o dos Termos de Ajuste de Conduta;
XXII - acompanhar os prazos e as condicionantes dos Termos de Ajuste de Conduta;
XXIII - apoiar a Divis?o de Licenciamento Ambiental da Diretoria T?cnica no atendimento ao p?blico, garantindo o acesso ? informa??o e ? melhoria continua da transpar?ncia dos processos de licenciamento ambiental;
XXIV - prestar informa??es sobre projetos de lei e de regulamenta??o relativos a mat?rias de sua ?rea de atua??o, a serem submetidas ? Diretoria T?cnica;
XXV - capacitar e atualizar profissionais em gest?o ambiental e administra??o p?blica, rotineiramente;
XXVI - capacitar e preparar profissionais e gestores ambientais para uma compreens?o dos fundamentos e procedimentos de licenciamento e de regulariza??o ambiental de saneamento ambiental, infraestrutura, e energia rotineiramente;
XXVII - cadastrar e emitir pareceres t?cnicos de licenciamento e de autoriza??es ambientais;
XXVIII - organizar e manter banco de dados no ?mbito de sua ?rea de atua??o;
XIX - elaborar e propor programa??o anual de trabalho, a ser submetida ? Diretoria T?cnica; e
XXX - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

Se??o I
Divis?o de Planejamento, Qualidade Ambiental e Geoprocessamento

Art. 25. A Divis?o de Planejamento, Qualidade Ambiental e Geoprocessamento, unidade executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura atua em atividades de planejamento e qualidade ambiental.

Art. 26. Compete ? Divis?o de Planejamento, Qualidade Ambiental e Geoprocessamento:
I - coordenar as a??es de diagn?stico da qualidade e de planejamento ambiental da Funda??o voltadas ao monitoramento e melhoria da qualidade ambiental, da prote??o da biodiversidade, e do estabelecimento de diretrizes relacionadas ? gest?o territorial e de uso do solo considerando refer?ncias territoriais como Regi?es Hidrogr?ficas, Biomas Pampa e Mata Atl?ntica, unidades de paisagem natural e outras;
II - coordenar a padroniza??o, o processamento e a an?lise de dados geoespaciais, do monitoramento da qualidade ambiental e da identifica??o de temas emergentes que devam ser incorporadas no planejamento das a??es de prote??o ambiental da Funda??o;
III - executar e coordenar as atividades de geoprocessamento da Funda??o;
IV - realizar coletas de dados de qualidade do ar e de emiss?es para os projetos e as atividades de apoio ? Diretoria T?cnica e aos Departamentos Agrossilvipastoril, de Pesquisa e An?lises Laboratoriais, de Controle e de Fiscaliza??o e para terceiros;
V - desenvolver, validar e aprimorar metodologias e t?cnicas de monitoramento da qualidade do ar;
VI - elaborar manuais de metodologia e de t?cnica de monitoramento da qualidade do
ar;
VII - preparar relat?rios de monitoramento da qualidade do ar, em prazos estabelecidos,
no ?mbito de sua ?rea de atua??o;
VIII - realizar monitoramento di?rio da qualidade do ar, da valida??o de dados e da elabora??o de boletim di?rio da qualidade do ar para a divulga??o p?blica;
IX - auditar, fiscalizar, vistoriar e atuar nas esta??es de monitoramento autom?tico da qualidade do ar integrantes da rede de monitoramento do Estado, proporcionando a confiabilidade e a operacionalidade da rede;
X - atuar em conjunto com o Departamento de Recursos H?dricos na avalia??o, na concess?o e na fiscaliza??o dos pedidos de outorga de lan?amento de efluentes l?quidos em corpos h?dricos superficiais;
XI - coordenar a atua??o da FEPAM junto aos comit?s de bacia hidrogr?fica;
XII - coordenar a atua??o da FEPAM junto ao Departamento de Recursos H?dricos nas comiss?es de acompanhamento de execu??o de plano de Recursos H?dricos de bacia hidrogr?fica;
XIII - elaborar e propor a sua programa??o anual de trabalho; e
XIV - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

Se??o II
Divis?o de Saneamento Ambiental
Art. 27. A Divis?o de Saneamento Ambiental, unidade executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura atua em licenciamento de saneamento, englobando abastecimento de ?gua, de esgotamento sanit?rio, de drenagem urbana e de res?duos s?lidos urbanos:

Art. 28. Compete ? Divis?o de Saneamento Ambiental:
I - emitir pareceres, relat?rios e laudos t?cnicos relativos ao licenciamento ambiental, na sua ?rea de atua??o;
II - controlar, em conjunto com a Divis?o de Licenciamento Ambiental da Diretoria T?cnica, os prazos, o andamento e o cumprimento das condicionantes, exig?ncias e restri??es? das licen?as ambientais;
III - organizar e manter um banco de dados de estudos ambientais do licenciamento ambiental;
IV - participar da elabora??o de Termos de Ajuste de Conduta;
V - acompanhar os prazos e as condicionantes dos Termos de Ajuste de Conduta;
VI - requisitar o apoio do Departamento de Fiscaliza??o e de outras inst?ncias com vista ao acompanhamento das atividades licenciadas;
VII - requisitar o apoio do Departamento de Pesquisa e An?lises Laboratoriais para ? coleta e ? an?lise de amostras com vista ao monitoramento das atividades licenciadas;
VIII - lavrar autos de infra??o, bem como instruir os Expedientes Administrativos para seus julgamentos e outros documentos de car?ter administrativo necess?rios ao desempenho de suas fun??es e cooperar com o Departamento de Fiscaliza??o para a fiscaliza??o das atividades em sua ?rea de atua??o;
IX - fornecer subs?dios ao Departamento de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura para a elabora??o de normas, padr?es e crit?rios de licenciamento ambiental;
X - sistematizar e divulgar dados relativos ao licenciamento ambiental das atividades e dos empreendimentos de saneamento b?sico;
XI - elaborar e apresentar ao Departamento de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura a sua programa??o anual de trabalho; e
XII - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

Se??o III
Divis?o de Infraestrutura

Art. 29. A Divis?o de Infraestrutura, unidade executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura atua em licenciamento de infraestrutura de transportes, de empreendimentos imobili?rios, de complexos log?sticos, de estabelecimentos de sa?de, prisionais e universit?rios.

Art. 30. Compete ? Divis?o de Infraestrutura:
I - emitir pareceres, relat?rios e laudos t?cnicos relativos ao licenciamento ambiental, na sua ?rea de atua??o;
II - controlar, em conjunto com a Divis?o de Licenciamento Ambiental da Diretoria T?cnica, os prazos, o andamento e o cumprimento das condicionantes, exig?ncias e restri??es? das licen?as ambientais;
III - organizar e manter um banco de dados de estudos ambientais do licenciamento ambiental;
IV - prestar informa??es ? sociedade sobre licenciamento ambiental das atividades de sua compet?ncia;
V - combater e controlar a polui??o e a degrada??o do meio ambiente, auxiliando na proposi??o de diretrizes regionais que promovam a manuten??o da qualidade ambiental, dando suporte ao desenvolvimento econ?mico do Estado;
VI - participar da elabora??o de Termos de Ajuste de Conduta;
VII - acompanhar os prazos e as condicionantes dos Termos de Ajuste de Conduta;
VIII - requisitar o apoio do Departamento de Fiscaliza??o e de outras inst?ncias com vista ao acompanhamento das atividades licenciadas;
IX - requisitar o apoio do Departamento de Pesquisa e An?lises Laboratoriais para ? coleta e ? an?lise de amostras com vista ao monitoramento das atividades licenciadas;
X - lavrar autos de infra??o, bem como instruir os Expedientes Administrativos para seus julgamentos e outros documentos de car?ter administrativo necess?rios ao desempenho de suas fun??es e cooperar com o Departamento de Fiscaliza??o para a fiscaliza??o das atividades em sua ?rea de atua??o;
XI - fornecer subs?dios ao Departamento de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura para a elabora??o de normas, padr?es e crit?rios de licenciamento ambiental;
XII - elaborar e apresentar ao Departamento de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura a sua programa??o anual de trabalho; e
XIII - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

Se??o IV Divis?o de Energia

Art. 31. A Divis?o de Energia, unidade executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura atua em licenciamento de infraestrutura de gera??o e de transmiss?o de energia em suas diversas modalidades.

Art. 32. Compete ? Divis?o de Energia:
I - emitir pareceres, relat?rios e laudos t?cnicos relativos ao licenciamento ambiental, na sua ?rea de atua??o;
II - controlar, em conjunto com a Divis?o de Licenciamento Ambiental da Diretoria T?cnica, os prazos, o andamento e o cumprimento das condicionantes, exig?ncias e restri??es? das licen?as ambientais;
III - organizar e manter um banco de dados de estudos ambientais do licenciamento ambiental;
IV - participar da elabora??o de Termos de Ajuste de Conduta;
V - acompanhar os prazos e as condicionantes dos Termos de Ajuste de Conduta;
VI - requisitar o apoio do Departamento de Fiscaliza??o e de outras inst?ncias com vista ao acompanhamento das atividades licenciadas;
VII - requisitar o apoio do Departamento de Pesquisa e An?lises Laboratoriais para ? coleta e ? an?lise de amostras com vista ao monitoramento das atividades licenciadas;
VIII - lavrar autos de infra??o, bem como instruir os Expedientes Administrativos para seus julgamentos e outros documentos de car?ter administrativo necess?rios ao desempenho de suas fun??es e cooperar com o Departamento de Fiscaliza??o para a fiscaliza??o das atividades em sua ?rea de atua??o;
IX - fornecer subs?dios ao Departamento de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura para a elabora??o de normas, padr?es e crit?rios de licenciamento ambiental;
X - elaborar e apresentar ao Departamento de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura a sua programa??o anual de trabalho; e
XI - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

CAP?TULO IX DEPARTAMENTO DE CONTROLE

Art. 33. O Departamento de Controle - DECONT, unidade de comando,? de dire??o e de supervis?o, diretamente subordinada ? Diretoria T?cnica, atua no licenciamento de atividades industriais em geral, nas de minera??o e na ind?stria do Petr?leo e Petroqu?mica, no transporte, na distribui??o e no com?rcio de seus derivados.

Art. 34 Compete ao Departamento de Controle:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar a execu??o das atividades e dos(as) seus(suas) empregados(as);
II - controlar e acompanhar as licen?as e autoriza??es;
III - coordenar, planejar, orientar e supervisionar as a??es para a preserva??o e melhoria cont?nua da qualidade ambiental do Estado do Rio Grande do Sul;
IV - definir e coordenar a??es, estabelecer o planejamento e acompanhar o cumprimento de programas e projetos;
V - conduzir os procedimentos de licenciamento ambiental, no ?mbito de sua ?rea de
atua??o;

VI - participar de comiss?es e de grupos de trabalho de an?lise de estudos ambientais; VII - participar, nos casos de estudos ambientais, do parecer t?cnico de licenciamento
ambiental;
VIII - representar e participar em ?rg?os colegiados e comiss?es t?cnicas, conforme determina??o da Diretoria T?cnica;
IX - prestar apoio t?cnico aos Departamentos, as Ger?ncias Regionais e as demais unidades da Funda??o;
X - promover a coopera??o t?cnica com os demais ?rg?os do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA;
XI - elaborar manuais de licenciamento ambiental para a divulga??o aos interessados; XII - realizar o atendimento das demandas dos Minist?rios P?blicos, Poder Judici?rio e
Delegacias em ?mbito Estadual e Federal;
XIII - participar da elabora??o dos Termos de Ajuste de Conduta;
XIV - acompanhar os prazos e as condicionantes dos Termos de Ajuste de Conduta;
XV - apoiar a Diretoria T?cnica no atendimento ao p?blico, garantindo o acesso ? informa??o e ? melhoria continua da transpar?ncia dos processos de licenciamento ambiental;
XVI - prestar informa??es sobre projetos de lei e de regulamenta??o relativos a mat?rias de sua ?rea de atua??o, a serem submetidas ? Diretoria T?cnica;
XVII - elaborar documentos t?cnicos, relat?rios ambientais, normas e procedimentos para divulga??o, inclusive aqueles relativos ? regulariza??o ambiental e ? proposi??o de novos instrumentos de gest?o ambiental e submet?-las ? Diretoria T?cnica;
XVIII - elaborar diretrizes, normas, padr?es, par?metros e indicadores de qualidade ambiental, voltados para a preven??o, o controle e o combate da polui??o e degrada??o ambiental e submet?-las ? Diretoria T?cnica;
XIX - elaborar relat?rios de qualidade ambiental do Estado do Rio Grande do Sul, em prazos estabelecidos;
XX - capacitar e atualizar profissionais em gest?o ambiental e administra??o p?blica, rotineiramente;
XXI - capacitar e preparar profissionais e gestores(as) ambientais para uma compreens?o dos fundamentos e dos de licenciamento e de regulariza??o ambiental industrial, rotineiramente;
XXII - cadastrar e emitir pareceres t?cnicos de licenciamento e de autoriza??es ambientais;
XXIII - propor aprimoramento dos procedimentos de fiscaliza??o baseados na experi?ncia do trabalho t?cnico de licenciamento e de acompanhamento de atividades licenciadas;
XXIV - solicitar apoio ao Departamento de Fiscaliza??o sempre que considerado necess?rio no acompanhamento e no monitoramento das atividades licenciadas;
XXV - lavrar autos de infra??o, bem como instruir os Expedientes Administrativos para seus julgamentos e outros documentos de car?ter administrativo necess?rios ao desempenho de suas fun??es, e cooperar com o Departamento de Fiscaliza??o para a fiscaliza??o das atividades em sua ?rea de atua??o;
XXVI - apoiar tecnicamente as Ger?ncias Regionais no licenciamento e nas autoriza??es ambientais;
XXVII - regulamentar, analisar, registrar, armazenamento e utiliza??o de subst?ncias qu?micas, conforme legisla??o em vigor;
XXVIII - organizar e manter banco de dados correspondente;
XXIX - realizar vistorias para o licenciamento e o acompanhamento do cumprimento das condicionantes, exig?ncias e restri??es das licen?as ambientais;
XXX - elaborar e propor programa??o anual de trabalho, a ser submetida ? Diretoria T?cnica; e
XXI - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

Se??o I
Divis?o de Licenciamento e Controle das Atividades de Minera??o

Art. 35. A Divis?o de Licenciamento e Controle das Atividades de Minera??o, unidade executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Controle atua em licenciamento de infraestrutura de minera??o.

Art. 36. Compete ? Divis?o de Licenciamento e Controle das Atividades de Minera??o:
I - emitir pareceres, relat?rios e laudos t?cnicos relativos ao licenciamento ambiental, na sua ?rea de atua??o;
II - controlar, em conjunto com a Divis?o de Licenciamento Ambiental da Diretoria T?cnica, os prazos, o andamento e o cumprimento das condicionantes, exig?ncias e restri??es? das licen?as ambientais;
III - organizar e manter um banco de dados de estudos ambientais do licenciamento ambiental;
IV - participar da elabora??o de Termos de Ajuste de Conduta;
V - acompanhar os prazos e as condicionantes dos Termos de Ajuste de Conduta;
VI - requisitar o apoio do Departamento de Fiscaliza??o e de outras inst?ncias com vista ao acompanhamento das atividades licenciadas;
VII - requisitar o apoio do Departamento de Pesquisa e An?lises Laboratoriais para ? coleta e ? an?lise de amostras com vista ao monitoramento das atividades licenciadas;
VIII - realizar vistorias para o licenciamento e o acompanhamento do cumprimento das condicionantes, exig?ncias e restri??es das licen?as ambientais;
IX - lavrar autos de infra??o, bem como instruir os Expedientes Administrativos para seus julgamentos e outros documentos de car?ter administrativo necess?rios ao desempenho de suas fun??es e cooperar com o Departamento de Fiscaliza??o para a fiscaliza??o das atividades em sua ?rea de atua??o;
X - fornecer subs?dios ao Departamento de Controle para a elabora??o de normas, padr?es e crit?rios de licenciamento ambiental;
XI - elaborar e apresentar ao Departamento de Controle a sua programa??o anual de trabalho; e
XII - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

Se??o II
Divis?o de Licenciamento e Controle de Polui??o Industrial - DICOPI

Art. 37. Divis?o de Licenciamento e Controle da Polui??o Industrial- DICOPI, unidade executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Controle com atua??o no licenciamento de atividades industriais em geral, exceto minera??o e ind?strias Petroqu?micas e do Petr?leo, no parcelamento de solo para fins industriais e no armazenamento, processamento, aterros e demais atividades que envolvam res?duos industriais.

Art. 38. Compete ? Divis?o de Licenciamento de Polui??o Industrial:
I - emitir pareceres, relat?rios e laudos t?cnicos relativos ao licenciamento ambiental, na sua ?rea de atua??o;
II - controlar, em conjunto com a Divis?o de Licenciamento Ambiental da Diretoria T?cnica, os prazos, o andamento e o cumprimento das condicionantes, exig?ncias e restri??es das licen?as ambientais;
III - organizar e manter um banco de dados de estudos ambientais do licenciamento ambiental;
IV - participar da elabora??o de Termos de Ajuste de Conduta;
V - acompanhar os prazos e as condicionantes dos Termos de Ajuste de Conduta;
VI - requisitar o apoio do Departamento de Fiscaliza??o e de outras inst?ncias com vista ao acompanhamento das atividades licenciadas;
VII - requisitar o apoio do Departamento de Pesquisa e An?lises Laboratoriais para ? coleta e ? an?lise de amostras com vista ao monitoramento das atividades licenciadas;
VIII - lavrar autos de infra??o, bem como instruir os Expedientes Administrativos para seus julgamentos e outros documentos de car?ter administrativo necess?rios ao desempenho de suas fun??es e cooperar com o Departamento de Fiscaliza??o para a fiscaliza??o das atividades em sua ?rea de atua??o;
IX - fornecer subs?dios ao Departamento de Controle para a elabora??o de normas, padr?es e crit?rios de licenciamento ambiental;
X - realizar vistorias para o licenciamento e o acompanhamento do cumprimento das condicionantes, exig?ncias e restri??es das licen?as ambientais;
XI - elaborar e apresentar ao Departamento de Controle a sua programa??o anual de trabalho; e
XII - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

Subse??o I
Servi?o de Licenciamento e de Monitoramento de Ind?strias

Art. 39. O Servi?o de Licenciamento e de Monitoramento de Ind?strias, unidade executiva, diretamente subordinada ? Divis?o de Licenciamento e Controle da Polui??o Industrial, atua em licenciamento e o monitoramento de atividades industriais e de armazenamento, processamento, aterros e demais atividades que envolvam res?duos e efluentes industriais implantados e tem as seguintes compet?ncias, na sua ?rea de atua??o.

Art. 40. Compete ao Servi?o de Licenciamento e de Monitoramento de Ind?strias:
I - elaborar parecer, relat?rio e laudo t?cnico relativos ao licenciamento ambiental, na sua ?rea de atua??o;
II - elaborar e propor a sua programa??o anual de trabalho, a ser submetida ? Divis?o de Licenciamento de Polui??o Industrial;
III - lavrar autos de infra??o, bem como instruir os Expedientes Administrativos para seus julgamentos e outros documentos de car?ter administrativo necess?rios ao desempenho de suas fun??es e cooperar com o Departamento de Fiscaliza??o para a fiscaliza??o das atividades em sua ?rea de atua??o;
IV - realizar o monitoramento das atividades licenciadas pela DICOPI;
V - participar na elabora??o de termos de compromisso ambiental e de termos de ajuste de conduta junto ao Minist?rio P?blico;
VI - participar na elabora??o de Diretrizes t?cnicas, procedimentos e Portarias que visem ? padroniza??o do licenciamento e maior controle ambiental;
VII - requisitar o apoio do Departamento de Pesquisa e An?lises Laboratoriais para ? coleta e ? an?lise de amostras com vista ao monitoramento das atividades licenciadas;
VIII - apoiar a Divis?o de Licenciamento Ambiental da Diretoria T?cnica no atendimento ao p?blico, garantindo o acesso ? informa??o e a melhoria continua da transpar?ncia dos processos de licenciamento ambiental;
IX - acompanhar os prazos e as condicionantes dos Termos de Ajuste de Conduta;
X - realizar o atendimento das demandas dos Minist?rios P?blicos, Poder Judici?rio e Delegacias em ?mbito Estadual e Federal;
XI - realizar vistorias para o licenciamento e o acompanhamento do cumprimento das condicionantes, exig?ncias e restri??es das licen?as ambientais; e
XII - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

Subse??o II
Servi?o de Licenciamento de Atividades em Implanta??o

Art. 41. O Servi?o de Licenciamento de Atividades em Implanta??o, unidade? executiva, diretamente subordinada ? Divis?o de Licenciamento e Controle da Polui??o Industrial atua em licenciamento de novas atividades industriais e demais atividades que envolvam res?duos e efluentes industriais e em parcelamento de solo para fins industriais.

Art. 42. Compete ao Servi?o de Licenciamento de Atividades em Implanta??o:
I - elaborar parecer, relat?rio e laudo t?cnico relativos ao licenciamento ambiental, na sua ?rea de atua??o;
II - elaborar e propor a sua programa??o anual de trabalho, a ser submetida ? Divis?o de Licenciamento de Polui??o Industrial;
III - lavrar autos de infra??o, bem como instruir os Expedientes Administrativos para seus julgamentos e outros documentos de car?ter administrativo necess?rios ao desempenho de suas fun??es e cooperar com o Departamento de Fiscaliza??o para a fiscaliza??o das atividades em sua ?rea de atua??o;
IV - participar na elabora??o de Diretrizes t?cnicas, procedimentos e Portarias que visem ? padroniza??o do licenciamento e maior controle ambiental;
V - requisitar o apoio do Departamento de Pesquisa e An?lises Laboratoriais para ? coleta e ? an?lise de amostras com vista ao monitoramento das atividades licenciadas;
VI - apoiar a Divis?o de Licenciamento Ambiental da Diretoria T?cnica no atendimento ao p?blico, garantindo o acesso ? informa??o e a melhoria continua da transpar?ncia dos processos de licenciamento ambiental;
VII - acompanhar os prazos e as condicionantes dos Termos de Ajuste de Conduta;
VIII - realizar o atendimento das demandas dos Minist?rios P?blicos, Poder Judici?rio e Delegacias em ?mbito Estadual e Federal;
IX - avaliar e emitir pareceres t?cnicos relativos ? investiga??o de ?reas potencialmente contaminadas, decorrentes de atividades industriais;
X - realizar vistorias para o licenciamento e o acompanhamento do cumprimento das condicionantes, das exig?ncias e das restri??es das licen?as ambientais; e
XI - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

Se??o III
Divis?o de Licenciamento e Controle da Polui??o do Petr?leo e Petroqu?micos

Art. 43. A Divis?o de Licenciamento e Controle da Polui??o do Petr?leo e Petroqu?micos, unidade executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Controle atua em licenciamento de atividades industriais Petroqu?micas e do Petr?leo e atividades relacionadas ? distribui??o e o transporte de seus derivados.

Art. 44. Compete ? Divis?o de Licenciamento e Controle da Polui??o do Petr?leo e Petroqu?micos:
I - emitir pareceres, relat?rios e laudos t?cnicos relativos ao licenciamento ambiental, na sua ?rea de atua??o;
II - realizar vistoria para o licenciamento e o acompanhamento do cumprimento das condicionantes, das exig?ncias e das restri??es das licen?as ambientais;
III - controlar os prazos, o andamento e o cumprimento das condicionantes, exig?ncias e restri??es das licen?as ambientais;
IV - organizar e manter um banco de dados de estudos ambientais do licenciamento ambiental;
V - participar da elabora??o de Termos de Ajuste de Conduta;
VI - acompanhar os prazos e as condicionantes dos Termos de Ajuste de Conduta;
VII - solicitar o apoio do Departamento de Fiscaliza??o e de outras inst?ncias com vista ao acompanhamento das atividades licenciadas;
VIII - solicitar o apoio do Departamento de Pesquisa e An?lises Laboratoriais para ? coleta e ? an?lise de amostras com vista ao monitoramento das atividades licenciadas;
IX - lavrar autos de infra??o, bem como instruir os Expedientes Administrativos para seus julgamentos e outros documentos de car?ter administrativo necess?rios ao desempenho de suas fun??es e cooperar com o Departamento de Fiscaliza??o para a fiscaliza??o das atividades em sua ?rea de atua??o;
X - fornecer subs?dios ao Departamento de Controle para a elabora??o de normas, padr?es e crit?rios de licenciamento ambiental;
XI - elaborar e apresentar ao Departamento de Controle a sua programa??o anual de trabalho; e
XII - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

CAP?TULO X
DEPARTAMENTO DE PESQUISA E AN?LISES LABORATORIAIS

Art. 45. O Departamento de Pesquisa e An?lises Laboratoriais - DELAB, unidade de comando, de dire??o e de supervis?o, diretamente subordinada ? Diretoria T?cnica, atua no monitoramento ambiental e de atividades licenciadas.

Art. 46. Compete ao Departamento de Pesquisa e An?lises Laboratoriais:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar a execu??o das atividades e dos(as) seus(suas) empregados(as);
II - realizar an?lises laboratoriais para o monitoramento ambiental e de atividades licenciadas;
III - programar coletas de amostras e an?lises f?sico-qu?micas, bacteriol?gicas, hidrobiol?gicas e ecotoxicol?gicas para os projetos e as atividades de apoio ? Diretoria T?cnica e aos Departamentos Agrossilvipastoril, de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura, de Controle e de Fiscaliza??o e para terceiros;
IV - propor, desenvolver e aprimorar metodologias de monitoramento da qualidade ambiental;
V - fomentar, coordenar e participar de projetos de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias ambientais, inclusive de mecanismos de desenvolvimento limpo e de avalia??o de impactos da produ??o e uso de energia;
VI - apoiar programas voltados para as mudan?as clim?ticas do Estado do Rio Grande do Sul, em especial os programas relacionados ao tratamento e ? disposi??o adequada de res?duos s?lidos urbanos e de atividades agropecu?rias;
VII - desenvolver estudos e pesquisas para o estabelecimento de cen?rios ambientais, regionais e setoriais;
VIII - apoiar a??es relativas ao fomento para o consumo consciente, o reuso de efluentes l?quidos industriais e a sustentabilidade de atividades potencialmente poluidoras;
IX - participar de interc?mbios t?cnicos e cient?ficos com ?rg?os e institui??es nacionais e internacionais;
X - participar de comiss?es e grupos de trabalho de an?lise de estudos ambientais;
XI - representar e participar em ?rg?os colegiados e comiss?es t?cnicas, conforme determina??o da Diretoria T?cnica;
XII - assessorar a Diretoria T?cnica e os Departamentos Agrossilvipastoril, de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura, de Controle e de Fiscaliza??o na interpreta??o dos resultados de an?lises de par?metros ambientais;
XIII - apoiar a elabora??o para a classifica??o e o enquadramento dos recursos h?dricos do Estado do Rio Grande do Sul;
XIV - definir e coordenar a??es, estabelecer o planejamento e acompanhar o cumprimento de programas e projetos relacionados ao monitoramento ambiental;
XV - definir e coordenar a??es, estabelecer o planejamento e acompanhar o cumprimento de programas e projetos;
XVI - participar, nos casos de estudos ambientais, do parecer t?cnico de licenciamento ambiental;
XVII - prestar apoio t?cnico aos Departamentos, Ger?ncias Regionais e as demais unidades da Funda??o;
XVIII - elaborar manuais de monitoramento ambiental para a divulga??o aos interessados;
XIX - realizar o atendimento das demandas dos Minist?rios P?blicos, Poder Judici?rio e Delegacias em ?mbito Estadual e Federal;
XX - participar da elabora??o dos Termos de Ajuste de Conduta;
XXI - acompanhar os prazos e as condicionantes dos Termos de Ajuste de Conduta;
XXII - prestar informa??es sobre projetos de lei e de regulamenta??o relativos a mat?rias de sua ?rea de atua??o, a serem submetidas ? Diretoria T?cnica;
XXIII - elaborar documentos t?cnicos, relat?rios ambientais, normas e procedimentos para a divulga??o, inclusive aqueles relativos ? regulariza??o ambiental e ? proposi??o de novos instrumentos de gest?o ambiental e submet?-las ? Diretoria T?cnica;
XXIV - elaborar diretrizes, normas, padr?es, par?metros e indicadores de qualidade ambiental, voltados para a preven??o, o controle e o combate da polui??o e degrada??o ambiental e submet?-las ? Diretoria T?cnica;
XXV - elaborar relat?rios de qualidade ambiental do Estado do Rio Grande do Sul, em prazos estabelecidos;
XXVI - capacitar e atualizar profissionais em gest?o ambiental e administra??o p?blica, rotineiramente;
XXVII - apoiar tecnicamente as Ger?ncias Regionais no monitoramento ambiental; XXVIII - organizar e manter banco de dados no ?mbito de sua ?rea de atua??o;
XXIX - elaborar e propor programa??o anual de trabalho, a ser submetida ? Diretoria
T?cnica;

XXX - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades;
XXXI - fornecer subs?dios ? Diretoria T?cnica para a elabora??o de normas, padr?es e
crit?rios de licenciamento ambiental; e
XXXII - coordenar e acompanhar as atividades de cadastramento e fiscaliza??o de laborat?rios de an?lises ambientais.

Se??o I Divis?o de Qu?mica

Art. 47. A Divis?o de Qu?mica, unidade executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Pesquisa e An?lises Laboratoriais atua em an?lises qu?micas.

Art. 48. Compete ? Divis?o de Qu?mica:
I - realizar coletas de amostras e as an?lises f?sico-qu?micas para os projetos e as atividades de apoio ? Diretoria T?cnica e aos Departamentos Agrossilvipastoril, de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura, de Controle e de Fiscaliza??o e para terceiros;
II - desenvolver e aprimorar metodologias e t?cnicas de monitoramento ambiental e de atividades licenciadas;
III - desenvolver manuais de metodologia e t?cnica de monitoramento ambiental e de atividades licenciadas;
IV - preparar os relat?rios e os laudos de an?lises laboratoriais de monitoramento ambiental e de atividades licenciadas, em prazos estabelecidos, no ?mbito de sua ?rea de? atua??o;
V - elaborar e propor a sua programa??o anual de trabalho, a ser submetida ao Departamento de Pesquisa e An?lises Laboratoriais;
VI - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades;
VII - lavrar autos de infra??o, bem como instruir os Expedientes Administrativos para seus julgamentos e outros documentos de car?ter administrativo, necess?rios ao desempenho de suas fun??es e cooperar com o Departamento de Fiscaliza??o para a fiscaliza??o das atividades em sua ?rea de atua??o;
VIII - fornecer subs?dios ao Departamento de Pesquisa e An?lises Laboratoriais para a elabora??o de normas, padr?es e crit?rios de licenciamento ambiental;
IX - emitir pareceres, relat?rios, laudos t?cnicos e manter um banco de dados das informa??es cadastrais relativos ao cadastramento de laborat?rios de an?lises ambientais;
X - requisitar o apoio do Departamento de Fiscaliza??o e de outras inst?ncias com vista ao acompanhamento dos laborat?rios cadastrados e das atividades licenciadas; e
XI - participar de atividades de divulga??o de trabalhos t?cnicos e cient?ficos na sua ?rea de atua??o.

Se??o II Divis?o de Biologia

Art. 49. A Divis?o de Biologia, unidade executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Pesquisa e An?lises Laboratoriais atua em an?lises biol?gicas.

Art. 50. Compete ? Divis?o de Biologia:
I - realizar coletas de amostras e as an?lises bacteriol?gicas, hidrobiol?gicas e ecotoxicol?gicas para os projetos e as atividades de apoio ? Diretoria T?cnica e aos Departamentos Agrossilvipastoril, de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura, de Controle e de Fiscaliza??o e para terceiros;
II - desenvolver e aprimorar metodologias e t?cnicas de monitoramento ambiental e de atividades licenciadas;
III - desenvolver manuais de metodologia e t?cnica de monitoramento ambiental e de atividades licenciadas;
IV - preparar os relat?rios e laudos de an?lises laboratoriais de monitoramento ambiental e de atividades licenciadas, em prazos estabelecidos, no ?mbito de sua ?rea de? atua??o;
V - elaborar e propor a sua programa??o anual de trabalho, a ser submetida ao Departamento de Pesquisa e An?lises Laboratoriais;
VI - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades;
VII - participar de atividades de divulga??o de trabalhos t?cnicos e cient?ficos na sua ?rea de atua??o;
VIII - lavrar autos de infra??o, bem como instruir os Expedientes Administrativos para seus julgamentos e outros documentos de car?ter administrativo, necess?rios ao desempenho de suas fun??es e cooperar com o Departamento de Fiscaliza??o para a fiscaliza??o das atividades em sua ?rea de atua??o;
IX - fornecer subs?dios a Departamento de Pesquisa e An?lises Laboratoriais para a elabora??o de normas, padr?es e crit?rios de licenciamento ambiental;
X - emitir pareceres, relat?rios, laudos t?cnicos e manter um banco de dados das informa??es cadastrais relativas ao cadastramento de laborat?rios de an?lises ambientais; e
XI - requisitar o apoio do Departamento de Fiscaliza??o e outras inst?ncias com vista ao acompanhamento dos laborat?rios cadastrados e das atividades licenciadas.

Se??o III Divis?o de Amostragem

Art. 51. A Divis?o de Amostragem, unidade executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Pesquisa e An?lises Laboratoriais atua em amostragens para ?s an?lises biol?gicas, ?s f?sicas e ?s qu?micas.

Art. 52. Compete ? Divis?o de Amostragem:
I - realizar coletas de amostras de diferentes compartimentos ambientais (ar, ?gua, solo, sedimento e material biol?gico) e efluentes l?quidos, para os projetos e as atividades de apoio ? Diretoria T?cnica e aos Departamentos Agrossilvipastoril, de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura, de Controle e de Fiscaliza??o e para terceiros;
II - elaborar e propor a sua programa??o anual de trabalho, a ser submetida ao Departamento de Pesquisa e An?lises Laboratoriais;
III - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades;
IV - realizar medidas f?sico-quimicas de campo e emitir laudos relativos ?s amostragens;
V - definir pontos amostrais quanto a suas caracter?sticas de acessibilidades e necessidades de alternativas locacionais; e
VI - dar apoio t?cnico e fornecer dados de monitoramento da qualidade do ar, no ?mbito de sua ?rea de atua??o.

CAP?TULO XI DEPARTAMENTO DE FISCALIZA??O

Art. 53. O Departamento de Fiscaliza??o, unidade de comando, de dire??o e de supervis?o, diretamente subordinada ? Diretoria T?cnica, atua na coordena??o de atividades de fiscaliza??o.

Art. 54. Compete ao Departamento de Fiscaliza??o:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar a execu??o das atividades das unidades e dos(as) empregados(as) que lhe s?o subordinados(as);
II - promover, em conjunto com as ?reas t?cnicas da Sede e as Ger?ncias Regionais, o constante aperfei?oamento do planejamento, da opera??o, dos procedimentos e dos meios tecnol?gicos das a??es de fiscaliza??o ambiental da Funda??o;
III - coordenar e orientar as a??es de fiscaliza??o da Funda??o em conjunto com as diversas ?reas t?cnicas na Sede e nas Ger?ncias Regionais para maior efic?cia na prote??o do meio ambiente;
IV - elaborar e estabelecer o manual interno de fiscaliza??o da Funda??o por meio de Portaria da Presid?ncia, definindo crit?rios e procedimentos para a lavratura de autos de infra??o, interdi??es e demais instrumentos administrativos relativos ? a??o de fiscaliza??o;
V - propor normas e procedimentos para as a??es de fiscaliza??o e de processamento das penalidades impostas;
VI - promover a coopera??o entre a Funda??o, ?rg?os policiais, Munic?pios e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov?veis – IBAMA, para o desenvolvimento de a??es de fiscaliza??o integradas buscando maior efic?cia por interm?dio da sinergia entre as suas diferentes compet?ncias, meios materiais e capacidade t?cnica;
VII - instruir Expedientes Administrativos e demandas prestando informa??es relativas a sua ?rea de atua??o;
VIII - acompanhar o andamento dos Expedientes Administrativos, observando a efic?cia das medidas indicadas em suas decis?es sob o aspecto da aplica??o de penalidades e de cumprimentos dos termos de compromisso e de licen?as ambientais, necess?rias ? repara??o dos danos ambientais;
IX - lavrar autos de infra??o, bem como outros documentos de car?ter administrativo, necess?rios ao desempenho de suas fun??es;
X - instruir os Expedientes Administrativos de auto de infra??o para fins de inclus?o do d?bito n?o quitado pelo autuado, na d?vida ativa do Estado do Rio Grande do Sul;
XI - emitir pareceres t?cnicos, relat?rios e laudos ambientais;
XII - prestar apoio t?cnico em temas relacionados a sua ?rea de atua??o, incluindo a representa??o e a participa??o em ?rg?os colegiados e outras entidades ligadas ? gest?o ambiental;
XIII - implantar e manter atualizado o banco de dados e o cadastro digital ou impresso de autos emitidos e den?ncias recebidas;
XIV - propor aprimoramentos dos procedimentos de licenciamento e do acompanhamento das atividades licenciadas baseado na experi?ncia de sua ?rea de atua??o;
XV - elaborar e propor a sua programa??o anual de trabalho; e
XVI - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

Se??o I
Divis?o de Atendimento ?s Den?ncias e Fiscaliza??o de Rotina

Art. 55. A Divis?o de Atendimento ?s Den?ncias e Fiscaliza??o de Rotina, unidade executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Fiscaliza??o atua no atendimento ?s den?ncias e fiscaliza??o de rotina.

Art. 56. Compete ? Divis?o de Atendimento ?s Den?ncias e Fiscaliza??o de Rotina:
I - desenvolver e operar sistema de acolhimento, atendimento e resposta a den?ncias, em coordena??o com as ?reas t?cnicas da Sede e as Ger?ncias Regionais, promover a transpar?ncia de procedimentos, crit?rios e processos de tomada de decis?o;
II - adotar medidas fiscalizadoras pertinentes ? apura??o de den?ncias de danos ambientais apresentadas ? Funda??o, inclusive desenvolvendo e aprimorando articula??o com a Ouvidoria do Estado,
III - coordenar o planejamento das a??es de fiscaliza??o e aplicar penalidades disciplinares ou compensat?rias ao descumprimento das medidas necess?rias ? preserva??o ou corre??o da degrada??o ambiental, nos termos da legisla??o em vigor;
IV - realizar vistorias no intuito de coibir pr?ticas danosas ao meio ambiente, com vista ? manuten??o e o incremento da qualidade de vida da popula??o e o cumprimento da legisla??o ambiental vigente;
V - apoiar os demais Departamentos da Diretoria T?cnica nos procedimentos de acompanhamento das atividades licenciadas e de fiscaliza??o;
VI - lavrar autos de infra??o, bem como outros documentos de car?ter administrativo necess?rios ao desempenho de suas fun??es;
VII - propor planos, programas e projetos de controle ambiental, contemplando os aspectos de educa??o, de prote??o, de vigil?ncia e de fiscaliza??o ambiental;
VIII - avaliar e publicar relat?rios sobre o desempenho das atividades de fiscaliza??o da Funda??o;
IX - implantar e manter atualizado o banco de dados e cadastro digital ou impresso de autos emitidos e den?ncias recebidas;
X - preparar relat?rios de atendimento das denuncias e da fiscaliza??o de rotina, em prazos estabelecidos, no ?mbito de sua ?rea de atua??o;
XI - elaborar e propor a sua programa??o anual de trabalho, a ser submetida ao Departamento de Fiscaliza??o;
XII - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

Se??o II
Divis?o de Emerg?ncias Ambientais

Art. 57. A Divis?o de Emerg?ncias Ambientais, unidade executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Fiscaliza??o atua em preven??o e atendimento ? emerg?ncia ambientais.

Art. 58. Compete ? Divis?o de Emerg?ncias Ambientais:
I - coordenar o atendimento da Funda??o a acidentes e ?s emerg?ncias ambientais;
II - planejar e atuar de forma integrada e articulada com institui??es p?blicas e privadas no atendimento a acidentes e ? emerg?ncias ambientais, bem como fomentar a ado??o de a??es preventivas;
III - elaborar, em articula??o com outros ?rg?os e institui??es, procedimentos para o controle de causas e efeitos de acidentes e de riscos ambientais, com vista a estrat?gias para o r?pido controle de suas consequ?ncias;
IV - propor normas e procedimentos referentes ao atendimento a acidentes e ? emerg?ncias ambientais;
V - fomentar a elabora??o e a implementa??o de Planos de Conting?ncia e Planos de Comunica??o de Risco;
VI - propor e executar programas de controle e de preven??o de acidentes com produtos perigosos em articula??o com outros ?rg?os;
VII - orientar sobre o manejo, o controle, o tratamento e a destina??o final de produtos perigosos;
VIII - analisar e emitir pareceres sobre o transporte de produtos perigosos no Estado do Rio Grande do Sul, com vista ? concess?o de autoriza??es pela Funda??o;
IX - desenvolver e apoiar a??es do Plano Nacional de Preven??o, Prepara??o e Resposta R?pida ? Emerg?ncias Ambientais com Produtos Qu?micos Perigosos;
X - elaborar projetos e programas para o mapeamento de ?reas de risco ao meio ambiente e ? sa?de p?blica, fomentando a implanta??o de sistemas de alerta e de prepara??o da comunidade para ?s emerg?ncias;
XI - participar de comiss?es de an?lise de estudos ambientais;
XII - elaborar relat?rios, laudos e pareceres relativos a sua ?rea de atua??o;
XIII - produzir e divulgar indicadores da efici?ncia sobre o controle e atendimento a acidentes com produtos perigosos;
XIV - lavrar autos de infra??o, bem como outros documentos de car?ter administrativo necess?rios ao desempenho de suas fun??es;
XV - elaborar e propor a sua programa??o anual de trabalho, a ser submetida ao Departamento de Fiscaliza??o; e
XVI - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

Se??o III
Divis?o de Atendimento ao Minist?rio P?blico e ao Poder Judici?rio

Art. 59. A Divis?o de Atendimento ao Minist?rio P?blico e ao Poder Judici?rio, unidade executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Fiscaliza??o e chefiada preferencialmente por servidores(as) com forma??o jur?dica, atua no atendimento a demandas do Minist?rio P?blico e ao Poder Judici?rio.

Art. 60. Compete ? Divis?o de Atendimento ao Minist?rio P?blico e ao Poder Judici?rio:
I - realizar o acolhimento e o registro das demandas dos Minist?rios P?blicos, Poder Judici?rio e Delegacias em ?mbito Estadual e Federal;
II - distribuir as demandas para as respectivas ?reas t?cnicas, controlar os prazos concedidos e elaborar resposta aos demandantes;
III - subsidiar o atendimento ?s den?ncias do Minist?rio P?blico de modo a instruir Expedientes Administrativos e demandas no que diz respeito ? interpreta??o da lei e normas, bem como demais d?vidas que necessitarem media??o a fim de buscar esclarecimentos, audi?ncias e ou dilig?ncias em outros ?rg?os do Estado;
IV - realizar informa??es diretas nos casos de simples informa??o verific?vel no Banco de Dados, informa??o de cunho jur?dico e ou demandas j? atendidas;
V - estabelecer procedimentos para a formata??o, condu??o, controle do cumprimento dos Termos de Compromissos celebrados pela FEPAM;
VI - verificar o descumprimento de suas cl?usulas nos Termos de Compromisso Ambiental - TCAs firmados encaminhar ? ASSEJUR, para a propositura de A??o Executiva de Obriga??es e controle dos Termos de Ajustamento de Conduta em que esta figure como anuente dos Minist?rios P?blicos;
VII - intermediar, em casos graves, por meio de provoca??o da ?rea de fiscaliza??o, junto ? ASSEJUR demanda para ? an?lise de poss?vel propositura de A??o Civil P?blica;
VIII - encaminhar c?pias de processos de autua??o pass?veis de persecu??o penal aos Minist?rios P?blicos e Delegacias de Pol?cias;
IX - preparar relat?rios/diagn?sticos de atendimento ?s demandas dos Minist?rios P?blicos, do Poder Judici?rio e das Delegacias em ?mbito Estadual e Federal, e atendidos os prazos estabelecidos, no ?mbito de sua ?rea de atua??o;
X - elaborar e propor a sua programa??o anual de trabalho, a ser submetida ao Departamento de Fiscaliza??o; e
XI - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

CAP?TULO XII DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Art. 61. A Diretoria Administrativa - DIRADM, unidade org?nica de comando, de dire??o e de supervis?o, diretamente subordinada ? Presid?ncia.

Art. 62. Compete ? Diretoria da Administrativa:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar a execu??o das atividades e dos(as) servidores(s) que lhe s?o subordinados(as);
II - dirigir, coordenar, controlar e acompanhar, por interm?dio das unidades a ela subordinados, a execu??o setorial de atividades de pessoal, de or?amento, de finan?as, de contabilidade e de arrecada??o, de recursos materiais e patrimoniais, de servi?os gerais e transporte, e de administra??o de pr?prios;
III - elaborar a programa??o or?ament?ria da FEPAM, bem como acompanhar, controlar e avaliar a sua execu??o;
IV - opinar em consultas formuladas pelo Conselho de Administra??o e por seus integrantes, emitindo as respectivas manifesta??es e pareceres sobre assuntos administrativos e financeiros;
V - elaborar e propor normas relativas ? administra??o geral, respeitada a orienta??o definida pelos ?rg?os centrais;
VI - autorizar a concess?o de suprimentos de fundos;
VII - acompanhar os processos de tomada de contas especial;
VIII - designar executores(as) de contratos e conv?nios administrativos;
IX - assessorar diretamente a Presid?ncia da Funda??o nas atividades afetas aos assuntos administrativos e financeiros;
X - aprovar o relat?rio de atividades da sua ?rea de compet?ncia; XI - controlar a concess?o e o uso de suprimentos de fundo;
XII - elaborar e propor programa??o anual de trabalho;
XIII - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades; e
XIV - fornecer subs?dios e documenta??o para a elabora??o de manifesta??o no ?mbito dos processos de Auditoria instaurados pelo Tribunal de Contas do Estado e nos Comunicado de Auditoria da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE.

Se??o I
Divis?o de Inform?tica e Sistemas

Art. 63. A Divis?o de Inform?tica e Sistemas - DIS, unidade, diretamente subordinada? ? Diretoria Administrativa, compete:
I - coordenar a rede informatizada interna de informa??es;
II - apoiar o desenvolvimento de sistemas, o levantamento, o tratamento e o processamento dos dados para atender ?s necessidades operacionais da Funda??o;
III - coordenar os Expedientes Administrativos de aquisi??o de equipamentos de inform?tica, “softwares” e contrata??o de servi?os relacionados ? informa??o e ? inform?tica, independente da fonte de recursos utilizada;
IV - estruturar a consolida??o dos bancos de dados e manter o fluxo de informa??es; V - capacitar e atualizar profissionais em Tecnologia da Informa??o, rotineiramente;
VI - articular com os demais ?rg?os e entidades que operam na ?rea de tecnologia da informa??o e da comunica??o, com vista a interc?mbio de experi?ncias na ?rea de informa??o e inform?tica;
VII - prospectar novos nichos de demanda tecnol?gica, coordenar e apoiar projetos que visem ao desenvolvimento e a incorpora??o das tecnologias adequadas para a Funda??o;
VIII - avaliar, apoiar na estrutura??o e acompanhar a execu??o dos conv?nios, acordos e contratos da ?rea de informa??o e inform?tica;
IX - desenvolver e manter atualizado o Plano Diretor de Inform?tica da Funda??o; X - elaborar e propor a sua programa??o anual de trabalho; e
XI - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

Se??o II
Divis?o de Recursos Humanos

Art. 64.?? ?A Divis?o de Recursos Humanos - DRHU, unidade org?nica executiva, diretamente subordinada ? Diretoria Administrativa, tendo as seguintes compet?ncias:
I - planejar, orientar e acompanhar a??es da ?rea da Divis?o;
II - acompanhar, junto aos ?rg?os da administra??o estadual, a tramita??o de documentos de interesse da Divis?o, sujeitos ? aprova??o, a registro ou ? publica??o;
III - orientar o gerenciamento da execu??o, direta ou indiretamente, dos servi?os realizados pelas ?reas afetas ao setor;
IV - cumprir e fazer cumprir as normas baixadas pelos ?rg?os sist?micos;
V - elaborar e coordenar, por interm?dio da unidade a ela subordinada, as atividades e normas de administra??o de pessoal e de recursos humanos;
VI - orientar e controlar o cumprimento da legisla??o de pessoal no ?mbito da Funda??o;
VII - proceder ao cumprimento das normas aplicadas no pagamento de direitos e vantagens dos(as) servidores(as);
VIII - coordenar o pagamento de pessoal, bem como elaborar processos inerentes aos seus pagamentos;
IX - coordenar o registro e controle de descontos, de consigna??es, de empr?stimos e de transfer?ncias financeiras dos(as) servidores(as);
X - examinar e proceder ? concess?o de benef?cios aos(?s) servidores(as);
XI - manter atualizado cadastro do Banco de Dados relativo ao Sistema de Recursos Humanos;
XII – indicar empregado(a) para atuar como preposto(a) nas reclamat?rias trabalhistas, fornecer informa??es ? Assessoria Jur?dica para subsidiar manifesta??o em demandas judiciais;
XIII – realizar a transmiss?o dos documentos requisitados pela Procuradoria Trabalhista, vinculada ? Procuradoria-Geral do Estado, com vista a subsidiar defesa nas a??es trabalhistas;
XIV - coordenar e supervisionar o Programa de Controle M?dico de Sa?de Ocupacional
- PCMSO, o Programa de Preven??o dos Riscos Ambientais – PPRA, e o Programa Primeiros Projetos - PPP;
XV - coordenar, supervisionar e fazer cumprir o Plano de Empregos, Fun??es e
Sal?rios;

XVI - coordenar e supervisionar os conv?nios e os contratos afetos ? Divis?o;
XVII - coordenar e supervisionar a contrata??o de concursados(as), empregados(as) em
comiss?o e estagi?rios(as);
XVIII – desenvolver, orientar, realizar treinamentos e a??es preventivas, com a finalidade de identificar e resolver eventuais conflitos que configurem o ass?dio moral e impliquem em viola??o da dignidade de seus(suas) empregados(as);
XIX - atender p?blico interno e externo;
XX - elaborar e propor a sua programa??o anual de trabalho; e
XXI - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.
Subse??o I
Servi?o de Administra??o de Pessoal

Art.? 65.?? ?O Servi?o de Administra??o de Pessoal, unidade org?nica executiva, diretamente subordinada ? Divis?o de Recursos Humanos.

Art. 66. Compete ao Servi?o de Administra??o de Pessoal:
I - orientar e controlar o cumprimento da legisla??o de pessoal no ?mbito da Funda??o;
II - proceder ao cumprimento das normas aplicadas no pagamento de direitos e vantagens dos(as) servidores(as) e aplica??o de penalidades;
III - subsidiar a Secretaria da Fazenda, ?rg?o elaborador da folha de pagamento, com informa??es pertinentes a sua elabora??o;
IV - registrar e controlar descontos, consigna??es, empr?stimos e transfer?ncias financeiras dos(as) servidores(as);
V - providenciar o levantamento dos(as) servidores(as) para a aquisi??o de vale- transporte, de vale-alimenta??o e de vale-refei??o;
VI - examinar e proceder ? concess?o de benef?cios aos(?s) servidores(as) previstos no Plano de Empregos, Fun??es e Sal?rios – PEFS, e legisla??es complementares vigentes;
VII - comprovar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, o recolhimento das contribui??es previdenci?rias;
VIII - administrar e controlar a inclus?o, altera??o e exclus?o de dados cadastrais pessoais e funcionais no Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE;
IX - responder pelo registro, pelo acompanhamento, pelo cumprimento e pela operacionaliza??o das obriga??es e informa??es legais relativas ao(?) servidor(a) desde a sua admiss?o, vig?ncia do contrato e desligamento da Institui??o;
X - elaborar minuta de contratos de admiss?o e encaminhar para ? an?lise e ? aprova??o da Assessoria Jur?dica;
XI - elaborar termos de rescis?o de contratos de trabalho, incluindo as suas altera??es no Banco de Dados e demais sistemas relacionados;
XII - registrar e controlar as lota??es e remo??es dos(as) servidores(as); XIII - controlar e apurar a frequ?ncia dos(as) servidores(as);
XIV - elaborar e controlar as escalas de f?rias dos(as) servidores(as);
XV - manter atualizado cadastro do Banco de Dados relativo ao Sistema de Recursos Humanos;
XVI - fornecer informa??es funcionais referentes ? reclamat?rias trabalhistas; XVII - organizar e controlar o sistema de registro de ponto;
XVIII - atuar como preposto nas rescis?es de contratos de trabalho; XIX - atender p?blico interno e externo;
XX - elaborar e propor a sua programa??o anual de trabalho; e
XXI - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

Subse??o II
Servi?o de Recursos Humanos

Art. 67. O Servi?o de Recursos Humanos, unidade org?nica executiva, diretamente subordinada ? Divis?o de Recursos Humanos.

Art. 68. Compete ao Servi?o de Recursos Humanos:
I - realizar, controlar e registrar as contrata??es, as designa??es e as dispensas de fun??es e empregos em comiss?o;
II - organizar e controlar todo o procedimento de contrata??o de empregados(as) concursados(as);
III - executar e controlar a tramita??o dos Expedientes Administrativos e atos eletr?nicos;
IV - elaborar e solicitar publica??o de atos administrativos no Di?rio Oficial do Estado -
DOE;
V - controlar e registrar as progress?es, as promo??es e as avalia??es de desempenho
dos(as) servidores(as) em contratos de experi?ncia;
VI - registrar e instruir os Expedientes Administrativos de afastamentos, de licen?as, de cess?es e de requisi??es dos(as) servidores(as);
VII - responder pela proposi??o de criar situa??es organizadas de aprendizagem que favore?am ? melhoria do desempenho e/ou do crescimento pessoal e profissional dos(as) servidores(as) em geral;
VIII - proceder ao levantamento da demanda das unidades em rela??o a treinamento, a aperfei?oamento e ? capacita??o de pessoal;
IX - registrar e instruir os Expedientes Administrativos de afastamentos, de licen?as, de cess?es e de requisi??es dos(as) servidores(as);
X - elaborar e propor a sua programa??o anual de trabalho; e
XI - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

CAP?TULO XIII DEPARTAMENTO DE ADMINISTRA??O GERAL

Art. 69.?? ?O Departamento de Administra??o Geral - DEADG, unidade org?nica de comando, de dire??o e de supervis?o, diretamente subordinada ? Diretoria Administrativa.

Art. 70. Compete ao Departamento de Administra??o Geral:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar a execu??o das atividades e dos(as) servidores(as) que lhe s?o subordinados(as);
II - dirigir, coordenar, controlar e acompanhar, por interm?dio das unidades a ela subordinadas, a execu??o setorial de atividades relacionadas a recursos materiais e patrimoniais, de servi?os gerais e transporte, compras e de administra??o de pr?prios;
III - acompanhar, junto aos ?rg?os da administra??o estadual, da tramita??o de documentos de interesse do Departamento, sujeitos ? aprova??o, a registro ou ? publica??o;
IV - manter sistema de abertura, de controle e de acompanhamento de protocoliza??o de documentos;
V - orientar o gerenciamento da frota de ve?culos da FEPAM, tanto no sentido de preven??o como de corre??o;
VI - manter atualizado os procedimentos administrativos inerentes ? ?rea do Departamento;
VII - elaborar e propor normas relativas ? administra??o geral, respeitada a orienta??o definida pelos ?rg?os centrais;
VIII - aprovar o relat?rio de atividades da sua ?rea de compet?ncia; IX - elaborar e propor programa??o anual de trabalho; e
X - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.
Se??o I
Divis?o de Administra??o de Materiais

Art.? 71.?? ?A Divis?o de Administra??o de Materiais, unidade org?nica executiva, diretamente subordinada ? Departamento de Administra??o Geral.

Art. 72. Compete ? Divis?o de Administra??o de Materiais:
I - cumprir e fazer cumprir as normas baixadas pelos ?rg?os sist?micos;
II - fornecer subs?dios para o bom andamento dos trabalhos das comiss?es de invent?rio e de tomada de contas;
III - planejar, supervisionar e orientar todos os servi?os pertencentes ? Divis?o;
IV - desenvolver novas metodologias de trabalho para os servi?os pertencentes ? Divis?o, com vista ? otimiza??o dos recursos e fidedignidade das informa??es;
V - acompanhar Expedientes Administrativos de aquisi??o com recursos de Conv?nios; VI - controlar e executar importa??es de materiais ou de servi?os;
VII - verificar e manter as rotinas de procedimentos dos servi?os pertencentes ?
Divis?o;

VIII - conferir procedimentos de autoriza??o de entrega de materiais e/ou servi?os; IX - programar a necessidade de aquisi??o de materiais permanentes;
X - analisar relat?rios de atividades internas dos servi?os pertencentes ? Divis?o;
XI - buscar intera??o entre os setores por meio de troca e de utiliza??o de informa??es; XII - acompanhar a legisla??o sobre material, patrim?nio e compras, no ?mbito da
Administra??o P?blica Estadual e orientar seu cumprimento na Funda??o;
XIII - encaminhar aos ?rg?os centrais dos sistemas de patrim?nio, os dados por eles exigidos;
XIV - informar solicitante da compra acerca do andamento dos Expedientes Administrativos;
XV - autorizar a entrega de materiais e de servi?os;
XVI - instruir Expediente Administrativo para a destina??o de bens inserv?veis da Funda??o e disp?-los nos termos da lei;
XVII - elaborar e propor a sua programa??o anual de trabalho; e
XVIII - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

Subse??o I Servi?o de Almoxarifado

Art. 73. O Servi?o de Almoxarifado, unidade org?nica executiva, diretamente subordinada ? Divis?o de Administra??o de Materiais.

Art. 74. Compete ao Servi?o de Almoxarifado:
I - solicitar aquisi??o de materiais ao Servi?o de Compras;
II - receber materiais dos fornecedores, conferindo e fazendo os devidos registros; III - efetuar distribui??o de materiais estoc?veis aos setores, mediante solicita??o; IV - controlar estoque de material de consumo;
V - manter atualizadas as informa??es referentes aquisi??es, sa?das e valores de materiais de consumo estoc?veis;
VI - emitir balancete mensal de movimenta??o de materiais estoc?veis, com vista ? confer?ncia e ? adequa??o com a Contabilidade;
VII - manter em vig?ncia o cadastro junto ao Departamento de Pol?cia Federal para a aquisi??o e uso de produtos controlados, assim como manter o sistema atualizado;
VIII - elaborar e propor a sua programa??o anual de trabalho; e
IX - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

Subse??o II Servi?o de Patrim?nio

Art. 75. O Servi?o de Patrim?nio, unidade org?nica executiva, diretamente subordinada ? Divis?o de Administra??o de Materiais.

Art. 76. Compete ao Servi?o de Patrim?nio:
I - elaborar, periodicamente, invent?rios de bens m?veis e im?veis, depois de vistoria; II - atestar o recebimento dos bens adquiridos pela Funda??o;
III - incorporar e tombar (identificar) bens adquiridos e ou recebidos pela Funda??o;
IV - controlar os termos de cess?o de uso e conv?nios referentes a bens patrimoniais de outros ?rg?os, bem como manter o registro e controle de bens de terceiros no ?mbito da Funda??o;
V - cumprir a legisla??o sobre patrim?nio, no ?mbito da Administra??o P?blica Estadual;
VI - proceder ao recolhimento interno de bens inserv?veis e disp?-los na forma da lei; VII - dirigir a organiza??o e a manuten??o de banco de dados no ?mbito de sua ?rea de
atua??o;

VIII - emitir guias de transfer?ncias de bens entre setores;
IX - autorizar a retirada de bens das depend?ncias da FEPAM, seja por terceiros ou por
servidores(as);
X - emitir balancetes para a Contabilidade;
XI - elaborar e propor a sua programa??o anual de trabalho; e
XII - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

Subse??o III Servi?o de Manuten??o

Art.? 77.?? ?O Servi?o de Manuten??o, unidade org?nica executiva, diretamente subordinada ? Divis?o de Administra??o de Materiais.

Art. 78. Compete ao Servi?o de Manuten??o:
I - avaliar a rela??o custo/benef?cio do bem a ser recuperado;
II - instruir Expedientes Administrativos de compra de servi?o e consertos nos termos da Lei Federal n? 8.666, 21 de julho de 1993;
III - acompanhar per?odo de execu??o do servi?o e de prazo de garantia de bens e dos consertos realizados;
IV - programar, sempre que poss?vel, o conserto de bens por meio de contratos de
servi?os;

V - atestar notas fiscais de consertos de bens; VI - emitir relat?rio de atividades;
VII - elaborar e propor a sua programa??o anual de trabalho; e
VIII - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

Subse??o IV Servi?o de Contratos

Art. 79.? O Servi?o de Contratos, unidade org?nica executiva, diretamente subordinada ? Divis?o de Administra??o de Materiais.

Art. 80. Compete ao Servi?o de Contratos:
I – elaborar e acompanhar contratos e termos aditivos;
II – elaborar e acompanhar Termo de Cess?o de Uso, Termo de Doa??o e Termo de Coopera??o T?cnica;
III - manter registro de contratos em vigor e extintos no Sistema de Finan?as P?blicas do Estado do Rio Grande do Sul - FPE;
IV - controlar prazos de instrumentos formalizados;
V - controlar documenta??o de terceiros que desempenham atividades dentro da FEPAM;
VI - cadastrar e manter atualizado no Banco de Dados, informa??es acerca de bolsistas e terceirizados;
VII - notificar fornecedores(as) de materiais ou de servi?os sobre descumprimento de cl?usulas contratuais;
VIII - elaborar e propor a sua programa??o anual de trabalho; e
IX - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.
Subse??o V Servi?o de Compras

Art. 81. O Servi?o de Compras, unidade org?nica executiva, diretamente subordinada ? Divis?o de Administra??o de Materiais.

Art. 82. Compete ao Servi?o de Compras:
I - planejar a aquisi??o de materiais e de servi?os;
II - instruir Expedientes Administrativos e comprar materiais e servi?os por meio de registro de pre?os ou de licita??o realizados pela Central de Licita??es – CELIC;
III - instruir Expedientes Administrativos e comprar materiais e servi?os nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licita??o;
IV - cadastrar materiais junto a CELIC;
V - instruir Expedientes Administrativos de importa??o de materiais; VI - emitir e controlar relat?rios de atividades internas;
VII - prestar aux?lio ao(?) solicitante da compra na elabora??o de termos de refer?ncia, quando for o caso;
VIII - acompanhar processos licitat?rios de aquisi??o de materiais e servi?os;
IX - analisar e fornecer subs?dios para os contratos de aquisi??o de materiais e de
servi?os;

X - autorizar a entrega de materiais e de servi?os;
XI - elaborar e propor a sua programa??o anual de trabalho; e
XII - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

Se??o II
Divis?o de Servi?os Gerais

Art.? 83.?? ?A Divis?o de Servi?os Gerais - DSGE, unidade org?nica executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Administra??o Geral.

Art. 84. Compete ? Divis?o de Servi?os Gerais:
I - planejar, supervisionar e orientar todas as ?reas da Divis?o;
II - acompanhar e gerir contratos de servi?os terceirizados como vigil?ncia, limpeza e recep??o;
III - realizar vistorias peri?dicas nos Laborat?rios de Qu?mica, Biologia, Amostragem e Ger?ncias Regionais, com vista ao levantamento de necessidades de infraestrutura;
IV - planejar e monitorar execu??es de servi?os e de obras nos Laborat?rios e Ger?ncias Regionais;
V - supervisionar relat?rios das ?reas vinculadas ? Divis?o;
VI - elaborar especifica??es e projetos b?sicos para a contrata??o de servi?os de transporte, de telecomunica??es, de administra??o e manuten??o predial, de vigil?ncia, de protocolo, de seguran?a, de limpeza, de zeladoria e de conserva??o de instala??es;
VII - elaborar e propor a sua programa??o anual de trabalho; e
VIII - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

Subse??o I Servi?o de Apoio

Art. 85. O Servi?o de Apoio, unidade org?nica executiva, diretamente subordinada ? Divis?o de Servi?os Gerais.

Art. 86. Compete ao Servi?o de Apoio:
I - supervisionar a execu??o das atividades e os(as) servidores(as) que lhe s?o diretamente subordinados(as);
II - coordenar e controlar a atividade de reprografia; III - coordenar e controlar a atividade de telefonia;
IV - providenciar as manuten??es das instala??es f?sicas, hidr?ulicas e el?tricas dos pr?dios ocupados pela FEPAM;
V - confeccionar cart?es de visitas;
VI - gerir contratos de servi?os relativos ? reprografia, a carimbos, a chaves, a plastifica??es, a assinaturas de jornais e similares;
VII - realizar publica??es legais;
VIII - controlar consumos de ?gua, de luz e de telefonia de todas instala??es da FEPAM;
IX - emitir relat?rios mensais de atividades;
X - realizar servi?os externos como envio de malotes, de Expedientes Administrativos, de of?cios e similares;
XI - elaborar e propor a sua programa??o anual de trabalho; e
XII - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

Subse??o II Servi?o de Protocolo
Art. 87. O Servi?o de Protocolo, unidade org?nica executiva, diretamente subordinada ? Divis?o de Servi?os Gerais.

Art. 88. Compete ao Servi?o de Protocolo:
I - coordenar e controlar a atividade de digitaliza??o de documentos; II - coordenar e controlar a atividade de arquivo;
III - coordenar e controlar a atividade de correspond?ncia;
IV - gerir contrato com a Empresa Brasileira de Correios e Tel?grafos – EBCT;
V - fornecer informa??es referentes ? localiza??o de Expedientes Administrativos e atendimento ao p?blico;
VI - receber documentos para a protocoliza??o ou abertura de Expedientes Administrativos;
VII - administrar e coordenar o Sistema de Protocolo Integrado – SPI; VIII - receber e expedir Expedientes Administrativos;
IX - efetuar juntada e retirada de documenta??o de Expedientes Administrativos; X - anexa??o e desanexar Expedientes Administrativos;
XI - arquivar e desarquivar Expedientes Administrativos; XII - restaurar Expedientes Administrativos extraviados; XIII - restaurar capas de Expedientes Administrativos;
XIV - receber, registrar, expedir e registrar retorno de correspond?ncias e Aviso de Recebimento – AR, via Empresa Brasileira de Correios e Tel?grafos – EBCT;
XV - receber, registrar e distribuir correspond?ncias; XVI - receber, registrar e expedir malote;
XVII – abrir Expedientes Administrativos;
XVIII - cadastrar Expedientes Administrativos no Sistema de Protocolo Integrado –
SPI;

XIX - abrir Expedientes Administrativos (eletr?nicos);
XX - incluir, alterar, excluir ou desativar setor na estrutura organizacional da FEPAM
junto ao Sistema de Protocolo Integrado – SPI;
XXI - incluir e excluir operadores no Sistema Suporte Operacional Estendido – SOE; XXII - elaborar e propor a sua programa??o anual de trabalho; e
XXIII - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

Subse??o III Servi?o de Transportes

Art.? 89.?? ?O Servi?o de Transportes, unidade org?nica executiva, diretamente subordinada ? Divis?o de Servi?os Gerais.

Art. 90. Compete ao Servi?o de Transporte:
I - administrar a frota de ve?culos e de embarca??es da FEPAM, controlando gastos com manuten??es, combust?veis e ped?gios;
II - instruir Expedientes Administrativos para a manuten??o, a revis?o mec?nica e a recupera??o dos ve?culos e acompanhar a execu??o dos servi?os;
III - controlar o recolhimento dos ve?culos e comunicar ocorr?ncias sob a sua responsabilidade;
IV - controlar a conserva??o e a limpeza dos ve?culos;
V - elaborar previs?o de gastos com combust?veis, lubrificantes e pe?as para a frota da Funda??o;
VI - gerir contratos de abastecimento, de manuten??o e de seguros de ve?culos;
VII - montar escala de utiliza??o de ve?culos juntamente com respons?veis de setores que os utilizar?o;
VIII - acompanhar as provid?ncias administrativas, quanto aos Expedientes Administrativos relativos a acidentes e a infra??es envolvendo os ve?culos oficiais da Funda??o;
IX - credenciar condutores(as) e controlar as pontua??es decorrentes de multas para os(as) condutores(as) e motoristas;
X - orientar motoristas e condutores(as);
XI - controlar e fiscalizar o uso dos ve?culos;
XII - elaborar e propor a sua programa??o anual de trabalho; e
XIII - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

Subse??o IV
Servi?o de Central de Atendimento

Art. 91. Servi?o de Central de Atendimento, unidade org?nica executiva, diretamente subordinada ? Divis?o de Servi?os Gerais, exercendo as suas atividades sob orienta??o t?cnica? da Divis?o de Licenciamento, atuando no atendimento ao p?blico.

Art. 92. Compete ao Servi?o de Central de Atendimento:
I - atuar sob orienta??o t?cnica da Divis?o de Licenciamento Ambiental no aprimoramento dos procedimentos de recebimento e triagem de documentos e abertura de Expedientes Administrativos de licenciamento ambiental;
II - receber e realizar a triagem da documenta??o apresentada de acordo com a solicita??o do requerente;
III - receber, registrar e expedir documentos referentes a Expedientes Administrativos j? cadastrados;
IV - protocolar as solicita??es de licenciamento ambiental, cadastramento, autoriza??o, isen??o, defesas administrativas, recursos administrativos e demais requerimentos ou complementa??es pertinentes aos Expedientes Administrativos no ?mbito desta Funda??o;
V - realizar a juntada dos documentos protocolados pela parte interessada no Expedientes Administrativos correspondente; e
VI - realizar o cadastramento do Expedientes Administrativos nos sistemas desta Funda??o, bem como demais atos pertinentes a devida instaura??o e instru??o dos Expedientes Administrativos de licenciamento e infra??o ambiental, no ?mbito desta Funda??o.

Subse??o V Servi?o de Documenta??o

Art. 93. O Servi?o de Documenta??o, unidade org?nica executiva, diretamente subordinada ? Divis?o de Servi?os Gerais.

Art. 94. Compete ao Servi?o de Documenta??o:
I - organiza??o do acervo de livros, de peri?dicos, de cartas geogr?ficas, de Estudo de Impacto Ambiental e Relat?rio de Impacto Ambiental EIA-RIMAS, e de material ?udio-visual;
II - atendimento a visitas orientadas a grupos de alunos(as), principalmente quanto ao acervo de EIA-RIMAS;
III - normaliza??o e sistematiza??o das publica??es institucionais e trabalhos acad?micos dos servidores(as);
IV – participa??o na Comiss?o Editorial do Peri?dico publicado pela Institui??o FEPAM em Revista;
V – fortalecer o crescimento institucional por meio da documenta??o e da divulga??o do conhecimento;
VI – consulta local para a comunidade;
VII - empr?stimo domiciliar para os(as) servidores(as) e estagi?rios(as) da FEPAM; VIII - empr?stimo entre bibliotecas;
IX – pesquisa bibliogr?fica e levantamento bibliogr?fico para os(as) funcion?rios(as) da FEPAM;
X - permuta de publica??es (interc?mbio);
XI – organiza??o e atualiza??o do endere?amento dos materiais impressos da institui??o;
XII – elabora??o de fichas catalogr?ficas;
XIII – acesso ao cat?logo “on-line” por t?tulos, por autores e por assuntos; e
XIV - reuni?o de materiais como mem?ria da Institui??o com vista a um futuro reposit?rio institucional.

CAP?TULO XIV DEPARTAMENTO DE FINAN?AS

Art. 95.?? ?O Departamento de Finan?as - DEFIN, unidade org?nica de comando, de dire??o e de supervis?o, diretamente subordinada ? Diretoria Administrativa.

Art. 96.? Compete ao Departamento de Finan?as:
I - coordenar a elabora??o do or?amento anual e do Plano Plurianual; II - coordenar a libera??o de recursos financeiros;
III - gerenciar as informa??es financeiras;
IV - planejar, organizar, dirigir e controlar a execu??o das atividades e dos(as) servidores(as) que lhe s?o subordinados(as);
V - dirigir, coordenar, controlar e acompanhar, por interm?dio das unidades a ela subordinados, a execu??o setorial de atividades de or?amento e finan?as, contabilidade e arrecada??o;
VI - emitir pedidos de altera??o de quadro de detalhamento da despesa, respeitando a legisla??o vigente;
VII - assessorar diretamente a Presid?ncia da Funda??o nas atividades afetas aos assuntos financeiros;
VIII - aprovar o relat?rio de atividades da sua ?rea de compet?ncia;
IX - manter a Diretoria Administrativa previamente informada sobre a necessidade de cr?ditos adicionais para o cumprimento de metas estabelecidas;
X - elaborar e propor programa??o anual de trabalho; e
XI - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

Se??o I
Divis?o de Or?amento e Finan?as

Art. 97. A Divis?o de Or?amento e Finan?as - DOFIN, unidade org?nica executiva, diretamente subordinada ? Departamento de Finan?as.

Art. 98. Compete ? Divis?o de Or?amento e Finan?as:
I - elaborar a programa??o or?ament?ria, bem como acompanhar, controlar e analisar a sua execu??o;
II - fornecer aos ?rg?os centrais do sistema estadual de or?amento, os dados por eles exigidos;
III - orientar os executores de contratos e de conv?nios na presta??o de contas, seguindo orienta??es da Assessoria Jur?dica da Funda??o;
IV - cumprir as normas estabelecidas pelos ?rg?os centrais do sistema de execu??o or?ament?ria e financeira;
V - fornecer subs?dios, para a elabora??o da proposta or?ament?ria anual da Funda??o; VI - controlar as dota??es or?ament?rias, os cr?ditos adicionais e extra-or?ament?rios; VII - formular pedido de cota financeira, junto aos ?rg?os competentes da
Administra??o P?blica Estadual;
VIII - conceder suprimentos de fundos mediante autoriza??o;
IX - solicitar libera??o de recursos or?ament?rios para empenhar, liquidar, programar e pagar folha de pagamento e encargos sociais, precat?rios, termos de rescis?o de contrato de trabalho, compra de bens e servi?os de terceiros, consultoria, conv?nios e material permanente;
X - efetuar reten??es e pagamentos de Imposto Sobre Servi?os de Qualquer Natureza - ISSQN, Programa de Integra??o Social - PIS, Contribui??o para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, Contribui??o Social sobre o Lucro L?quido - CSLL, Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, e outros;
XI - receber e analisar notas fiscais;
XII - prestar informa??es a fornecedores(as);
XIII - providenciar pedidos de cr?ditos suplementares;
XIV - emitir notas de empenho, bem como promover as suas retifica??es e as suas anula??es, quando necess?rias;
XV - cumprir as normas estabelecidas pelos ?rg?os centrais relativos ? execu??o or?ament?ria, ? financeira e ? cont?bil;
XVI - instruir Expedientes Administrativos de pagamento;
XVII - elaborar o cronograma de pagamento das despesas inscritas em restos a pagar;
XVIII - providenciar o pagamento, e encaminhar informa??es necess?rias para a presta??o de contas dos vales-transportes, dos vales-alimenta??o e dos vales-refei??o no ?mbito da Funda??o;
XIX - providenciar suprimentos de caixa;
XX - encaminhar diariamente ? Divis?o de Contabilidade, os elementos necess?rios ? escritura??o dos movimentos financeiros;
XXI - efetuar o pagamento e manter o controle de presta??es de contas de di?rias de
viagens;

XXII - elaborar e propor a sua programa??o anual de trabalho; e
XXIII - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

Se??o II
Divis?o de Contabilidade
Art.? 99.?? ?A Divis?o de Contabilidade, unidade org?nica executiva, diretamente subordinada ? Departamento de Finan?as.

Art. 100. Compete ? Divis?o de Contabilidade:
I - analisar minuciosamente os Expedientes Administrativos de despesa; II - efetuar lan?amentos de receitas;
III - realizar concilia??o banc?ria;
IV - analisar e avaliar presta??es de contas de adiantamento; V - analisar presta??es de contas di?rias;
VI - revisar registros efetuados no Departamento de Finan?as - DEFIN;
VII - contabilizar e escriturar os atos e fatos que ocorram na gest?o or?ament?ria, financeira e patrimonial, e elaborar quadros demonstrativos e presta??o de contas anual;
VIII - orientar e controlar o cumprimento das normas sobre presta??o de contas de respons?veis por suprimentos de fundos;
IX - executar a escritura??o cont?bil, or?ament?ria, patrimonial e financeira de acordo com as normas e orienta??es da unidade de coordena??o de contabilidade da Administra??o P?blica Estadual;
X - controlar a utiliza??o de suprimentos de fundos;
XI - encaminhar aos ?rg?os centrais do sistema estadual de contabilidade, os dados por ele exigidos;
XII - preparar a documenta??o necess?ria ? concess?o de suprimento de fundos e controlar o prazo de aplica??o;
XIII - preparar diariamente o movimento de caixa, conferindo os extratos banc?rios e realizando a concilia??o banc?ria;
XIV - fornecer dados necess?rios ? elabora??o de balancetes e balan?os; XV - subsidiar o controle externo e interno;
XVI - manter o registro de contas e dep?sitos banc?rios em nome da Funda??o; XVII - elaborar e propor a sua programa??o anual de trabalho; e
XVIII - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

Se??o III Divis?o de Arrecada??o

Art.? 101.?? ?A Divis?o de Arrecada??o, unidade org?nica executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Finan?as.

Art. 102. Compete ? Divis?o de Arrecada??o:
I - fornecer aos ?rg?os centrais do sistema estadual de or?amento, os dados por eles exigidos;
II - controlar o fluxo de arrecada??o de custo de licenciamento, de multas, de conv?nios e de acordos;
III - prestar informa??es sobre a arrecada??o de custo de licenciamento, de multas, de conv?nios e de acordos;
IV - encaminhar aos ?rg?os centrais do sistema estadual de contabilidade, os dados por ele exigidos;
V - coordenar a emiss?o de documentos de arrecada??o de custo de licenciamento, de multas, de conv?nios e de acordos;
VI - devolver e compensar valores;
VII - verificar cr?ditos executados e atualizar data de devolu??o; VIII - anexar Boletos Banc?rios nos Expedientes Administrativos;
IX - verificar e atualizar o hist?rico da compensa??o e devolu??o dos pagamentos nos Expedientes Administrativos;
X - atualizar tabela de custos de licenciamento ambiental; XI - vincular boletos avulsos;
XII - cancelar ou excluir cobran?as divergentes;
XIII - enviar cobran?as dos licenciamentos ambientais para os(as) empreendedores(as); XIV - gerar a cobran?a dos Autos de Infra??o para os(as) infratores(as);
XV - liberar Parecer T?cnico quando n?o h? mais valor a ser cobrado;
XVI - excluir boletos banc?rios gerados pela “internet” e que n?o foram pagos; XVII - efetuar atendimento ao p?blico;
XVIII - subsidiar controle interno e externo;
XIX - elaborar e propor a sua programa??o anual de trabalho; e
XX - executar outras atividades compat?veis com as suas finalidades.

T?TULO III
DAS DEMAIS ATRIBUI??ES E DEVERES FUNCIONAIS

CAP?TULO I
DAS DEMAIS ATRIBUI??ES

Art. 103. Aos(?s) empregados(as) da FEPAM em geral, incumbe zelar? pela integridade institucional, pelo atendimento das finalidades e dos objetivos da Funda??o, respondendo t?cnica e administrativamente pelos projetos, atividades e tarefas que lhe forem atribu?das, com vista ao alcance das metas de desempenho operacional e resultados definidos para a Funda??o.

Art. 104. Aos(?s) empregados(as) lotados(as) ou em exerc?cio na FEPAM, sem atribui??es especificadas neste Regimento, cabe executar as tarefas determinadas em lei, inerentes aos cargos que ocupam e cumprir as ordens emanadas dos(as) respectivos(as) superiores(as) hier?rquicos(as).

Art. 105. Compete ?s chefias das Diretorias, das Assessorias, dos Departamentos, das Divis?es e Servi?os realizar a gest?o e organiza??o interna dos seus setores e de seus subordinados(as), com a finalidade de:
I – organizar o recebimento, registro e acompanhamento do tramite dos Expedientes Administrativos e documentos recebidos;
II – organizar e arquivar documentos;
III - manter atualizado o sistema de banco de dados e realizar a movimenta??o dos Expedientes Administrativos no SPI;
IV - apresentar ao(?) chefe(a) imediato(a) relat?rio, diagn?stico, nota t?cnica e demais manifesta??es pertinentes ?s atividades desempenhas, no ?mbito das suas atribui??es e dentro do prazo requisitado; e
V – elaborar em conjunto com a chefia imediata o manual interno do setor, com a finalidade de fazer a gest?o e organiza??o interna dos procedimentos correspondentes as suas atribui??es, devendo observar as normas constantes neste Regimento.
CAP?TULO II
DOS DEVERES FUNCIONAIS

Art. 106. Os(As) empregados(a) lotados(as) ou em exerc?cio na FEPAM, devem:
I - guardar e zelar pela documenta??o da Funda??o, bem como instruir e movimentar Expedientes Administrativos aos setores pertinentes;
II – atender ao p?blico externo, prestando as orienta??es adequadas com a devida urbanidade atribu?da ao desempenho das suas fun??es
III - ter respeito ?s orienta??es e ?s designa??es da chefia imediata, ressalvando todo e qualquer ato ou fato contr?rio ? legisla??o vigente, exigindo as provid?ncias cab?veis;
IV - atender ao p?blico externo nos assuntos relacionados ?s suas atribui??es e compet?ncias, adotando as provid?ncias cab?veis no encaminhamento das demandas, bem como prestando os esclarecimentos necess?rios;
V - orientar empreendedores(as), advogados(as), interessados(as) e os(as) cidad?os(?s) em geral sobre as atribui??es e compet?ncias da FEAPM, divulgando os procedimentos e a legisla??o ambiental em vigor;
VI - zelar pelo sigilo das informa??es quando no planejamento das a??es de fiscaliza??o e outras que necessitam da devida reserva na sua condu??o;
VII - zelar pela manuten??o, uso adequado e racional dos ve?culos, do material, dos equipamentos e demais instrumentos empregados nas a??es voltadas ao desempenho das suas fun??es e, especificamente, aqueles que lhes forem confiados; e
VIII - executar as tarefas determinadas em lei, inerentes aos cargos que ocupam e cumprir as ordens emanadas dos(das) respectivos(as) superiores(as) hier?rquicos(as), bem como exercer outras atribui??es definidas em lei ou neste Regimento Interno.

LIVRO III
DAS DISPOSI??ES GERAIS E FINAIS

Art. 107. Os casos omissos ser?o resolvidos pelo(a) Diretor(a)-Presidente(a), a quem compete decidir quanto ?s modifica??es julgadas necess?rias, respeitada a compet?ncia e delibera??o do Conselho de Administra??o da FEPAM.

Art. 108. Este Regimento Interno poder? ser alterado em todo ou em parte, mediante proposta de iniciativa do(a) Diretor(a)-Presidente(a) ou pela maioria simples do Conselho de Administra??o, desta Funda??o, aprovado pela Chefia do Poder Executivo.

Art. 109. O(A) Diretor(a)-Presidente(a) publicar? os atos complementares necess?rios ao fiel cumprimento e aplica??o imediata deste Regimento Interno, devendo estar em conformidade com a legisla??o vigente.

ANEXO ?NICO

RELA??O DE GER?NCIAS REGIONAIS.

GER?NCIA REGIONAL MUNIC?PIOS ABRANGIDOS

Regional Campanha - GERCAM



ALEGRETE, BARRA DO QUARA?, CACEQUI, DOM PEDRITO, GARRUCHOS, ITACURUBI, ITAQUI, MA?AMBARA, MANOEL VIANA, QUARA?, ROS?RIO DO SUL, SANTANA DO LIVRAMENTO, SANTIAGO, S?O BORJA, S?O FRANCISCO

DE ASSIS, UNISTALDA, URUGUAIANA.

Regional Central - GERCEN

AGUDO, BOA VISTA DO CADEADO, BOA VISTA DO INCRA, CA?APAVA DO SUL, CACHOEIRA DO SUL, CAP?O DO CIP?, CERRO BRANCO, CRUZ ALTA, DILERMANDO DE AGUIAR, DONA FRANCISCA, FAXINAL DO SOTURNO, FORMIGUEIRO, FORTALEZA DOS VALOS, ITAARA, ?VORA, JAGUARI, JARI, J?LIO DE CASTILHOS, LAVRAS DO SUL, MATA, NOVA ESPERAN?A DO SUL, NOVA PALMA, NOVO CABRAIS, PARA?SO DO SUL, PINHAL GRANDE, QUEVEDOS, RESTINGA SECA, SALTO DO JACU?, SANTA MARIA, SANTA MARGARIDA DO SUL, S?O GABRIEL, S?O JO?O DO POL?SINE, S?O MARTINHO DA SERRA, S?O PEDRO DO

SUL, S?O SEP?, S?O VICENTE DO SUL, SILVEIRA MARTINS, TOROPI, TUPANCIRET?, VILA NOVA DO SUL.

Regional Litoral Norte - GERLIT

ARROIO DO SAL, BALNE?RIO PINHAL, CAP?O DA CANOA, CAPIVARI DO SUL, CARA?, CIDREIRA, DOM PEDRO DE ALC?NTARA, IMB?, ITATI, MAMPITUBA, MAQUIN?, MORRINHOS DO SUL, MOSTARDAS, OS?RIO, PALMARES DO SUL, RIOZINHO, ROLANTE, SANTO ANT?NIO DA PATRULHA, TAVARES, TERRA DE AREIA, TORRES, TRAMANDA?, TR?S CACHOEIRAS, TR?S FORQUILHAS,

XANGRI-L?.

Regional Noroeste - GERNOR

AJURICABA, ALECRIM, ALEGRIA, ALPESTRE, AMETISTA DO SUL, AUGUSTO PESTANA, BARRA DO GUARITA, BOA VISTA DAS MISS?ES, BOA VISTA DO BURIC?, BOM PROGRESSO, BOSSOROCA, BOZANO, BRAGA, CAIBAT?, CAI?ARA, CAMPINA DAS MISS?ES, CAMPO NOVO, C?NDIDO GOD?I, CATU?PE, CERRO GRANDE, CERRO LARGO, CHIAPETA, CONDOR, CORONEL BARROS, CORONEL BICACO, CRISSIUMAL, CRISTAL DO SUL, DERRUBADAS, DEZESSEIS DE NOVEMBRO, DOIS IRM?OS DAS MISS?ES, DOUTOR MAUR?CIO CARDOSO, ENGENHO VELHO, ENTRE-IJU?S, ERVAL SECO, ESPERAN?A DO SUL, EUG?NIO DE CASTRO, FREDERICO WESTPHALEN, GIRU?, GRAMADO DOS LOUREIROS, GUARANI DAS MISS?ES, HORIZONTINA, HUMAIT?, IJU?, INDEPEND?NCIA, INHACOR?, IRA?, JABOTICABA, J?IA, LIBERATO SALZANO, MATO QUEIMADO, MIRAGUA?, NONOAI, NOVA CANDEL?RIA, NOVA RAMADA, NOVO MACHADO, NOVO TIRADENTES, PALMITINHO, PANAMBI, PEJU?ARA, PINHAL, PINHEIRINHO DO VALE, PIRAP?, PLANALTO, PORTO LUCENA, PORTO MAU?, PORTO VERA CRUZ, PORTO XAVIER, REDENTORA, RIO DOS ?NDIOS, RODEIO BONITO, ROLADOR, ROQUE GONZALES, SAGRADA FAMILIA, SALVADOR DAS MISS?ES, SANTA ROSA, SANTO ?NGELO, SANTO ANT?NIO DAS MISS?ES, SANTO AUGUSTO, SANTO CRISTO, SAO JOS? DO INHACOR?, S?O LUIZ GONZAGA, S?O MARTINHO, S?O MIGUEL DAS MISS?ES, S?O NICOLAU, S?O PAULO DAS MISS?ES, S?O PEDRO DO BUTI?, S?O VAL?RIO DO SUL, SEBERI, SEDE NOVA, SENADOR SALGADO FILHO, SETE DE SETEMBRO, TAQUARU?U DO SUL, TENENTE PORTELA, TIRADENTES DO SUL, TR?S DE MAIO, TR?S PALMEIRAS, TR?S PASSOS, TRINDADE DO SUL, TUCUNDUVA, TUPARENDI, UBIRETAMA, VICENTE DUTRA, VISTA ALEGRE, VISTA

GA?CHA, VIT?RIA DAS MISS?ES.

Regional Planalto - GERPLA

?GUA SANTA, ALMIRANTE TAMANDAR? DO SUL, ALTO ALEGRE, ANDR? DA ROCHA, ARATIBA, ?UREA, BAR?O DE COTEGIPE, BARRAC?O, BARRA DO RIO AZUL, BARRA FUNDA, BENJAMIN CONSTANT DO SUL, CACIQUE DOBLE, CAMARGO, CAMPINAS DO SUL, CAMPOS BORGES, CAP?O BONITO DO SUL, CARAZINHO, CARLOS GOMES, CASCA, CASEIROS, CENTEN?RIO, CHAPADA, CHARRUA, CIR?ACO, COLORADO, CONSTANTINA, COQUEIROS DO SUL, COXILHA, CRUZALTENSE, DAVID CANABARRO, ENTRE RIOS DO SUL, EREBANGO, ERECHIM, ERNESTINA, ERVAL GRANDE, ESMERALDA, ESPUMOSO, ESTA??O, FAXINALZINHO, FLORIANO PEIXOTO, GAURAMA, GENTIL, GET?LIO VARGAS, IBIA?A, IBIRAIARAS, IBIRAPUIT?, IBIRUB?, IPIRANGA DO SUL, ITATIBA DO SUL, JACUIZINHO, JACUTINGA, LAGOA DOS TR?S CANTOS, LAGOA VERMELHA, LAJEADO DO BUGRE, MACHADINHO, MARAU, MARCELINO RAMOS, MARIANO MORO, MATO CASTELHANO, MAXIMILIANO DE ALMEIDA, MONTE ALEGRE DOS CAMPOS, MORMA?O, MUITOS CAP?ES, MULITERNO, N?O-ME-TOQUE, NICOLAU VERGUEIRO, NOVA ALVORADA, NOVA BOA VISTA, NOVO XINGU, NOVO BARREIRO, PAIM FILHO, PALMEIRA DAS MISS?ES, PASSO FUNDO, PAULO BENTO, PINHAL DA SERRA, PONT?O, PONTE PRETA, QUATRO IRM?OS, QUINZE DE NOVEMBRO, RONDA ALTA, RONDINHA, SALDANHA MARINHO, SANANDUVA, SANTA B?RBARA DO SUL, SANTA CEC?LIA DO SUL, SANTO ANT?NIO DO PALMA, SANTO ANT?NIO DO PLANALTO, SANTO EXPEDITO DO SUL, S?O DOMINGOS DO SUL, S?O JO?O DA URTIGA, S?O JOS? DAS MISS?ES, S?O JOS? DO OURO, S?O PEDRO DAS MISS?ES, S?O VALENTIM, SARANDI, SELBACH, SERT?O, SEVERIANO DE ALMEIDA, SOLEDADE, TAPEJARA, TAPERA, TIO HUGO, TR?S ARROIOS, TUPANCI DO SUL, VACARIA, VANINI, VIADUTOS, VICTOR GRAEFF, VILA L?NGARO, VILA MARIA.

Regional Serra - GERSER

ALTO FELIZ, ANT?NIO PRADO, BAR?O, BENTO GON?ALVES, BOA VISTA DO SUL, BOM JESUS, BOM PRINC?PIO, BROCHIER, CAMBAR? DO SUL, CAMPESTRE DA SERRA, CANELA, CAPELA DE SANTANA, CARLOS BARBOSA, CAXIAS DO SUL, CORONEL PILAR, COTIPOR?, FAGUNDES VARELA, FARROUPILHA, FELIZ, FLORES DA CUNHA, GARIBALDI, GRAMADO, GUABIJU, GUAPOR?, HARMONIA, IP?, JAQUIRANA, LINHA NOVA, MARAT?, MONTAURI, MONTE BELO DO SUL, MONTENEGRO, NOVA ARA??, NOVA BASSANO, NOVA P?DUA, NOVA PETR?POLIS, NOVA PRATA, NOVA ROMA DO SUL, PARA?, PARECI NOVO, PINTO BANDEIRA, PO?O DAS ANTAS, PROT?SIO ALVES, SALVADOR DO SUL, SANTA TEREZA, S?O FRANCISCO DE PAULA, S?O JORGE, S?O JOSE DO HORT?NCIO, S?O JOS? DO SUL, S?O JOS? DOS AUSENTES, S?O MARCOS, S?O PEDRO DA SERRA, S?O SEBASTI?O DO CA?, S?O VALENTIM DO SUL, S?O VENDELINO, SERAFINA CORR?A, TUPANDI, UNI?O DA SERRA, VALE REAL, VERAN?POLIS, VILA FLORES, VISTA ALEGRE DO PRATA,

WESTF?LIA.

Regional Centro Leste - GERCEL

AMARAL FERRADOR, ANTA GORDA, ARROIO DO MEIO, ARROIO DO TIGRE, ARVOREZINHA, BARROS CASSAL, BOM RETIRO DO SUL, BOQUEIR?O DO LE?O, BUTI?, CANDEL?RIA, CANUDOS DO VALE, CAPIT?O, CHUVISCA, COLINAS, COQUEIRO BAIXO, CRUZEIRO DO SUL, DOIS LAJEADOS, DOM FELICIANO, DOUTOR RICARDO, ENCANTADO, ENCRUZILHADA DO SUL, ESTRELA, ESTRELA VELHA, FAZENDA VILA NOVA, FONTOURA XAVIER, FORQUETINHA, GENERAL C?MARA, GRAMADO XAVIER, HERVEIRAS, IBARAMA, IL?POLIS, IMIGRANTE, ITAPUCA, LAGOA BONITA DO SUL, LAGO?O, LAJEADO, MARQUES DE SOUZA, MATO LEIT?O, MINAS DO LE?O, MU?UM, NOVA BR?SCIA, PANTANO GRANDE, PASSA SETE, PASSO DO SOBRADO, PAVERAMA, POUSO NOVO, PROGRESSO, PUTINGA, RELVADO, RIO PARDO, ROCA SALES, SANTA CLARA DO SUL, SANTA CRUZ DO SUL, S?O JOS? DO HERVAL, SEGREDO, S?RIO, SINIMBU, SOBRADINHO, TABA?, TAQUARI, TEUT?NIA,

TRAVESSEIRO, TUNAS, VALE VERDE, VALE DO SOL, VEN?NCIO AIRES, VERA CRUZ, VESPASIANO CORR?A.

Regional Sul - GERSUL

ACEGU?, ARROIO DO PADRE, ARROIO GRANDE, BAG?, CANDIOTA, CANGU?U, CAP?O DO LE?O, CERRITO, CHU?, CRISTAL, HERVAL, HULHA NEGRA, JAGUAR?O, MORRO REDONDO, PEDRAS ALTAS, PEDRO OS?RIO, PELOTAS, PINHEIRO MACHADO, PIRATINI, RIO GRANDE, SANTANA DA BOA VISTA, SANTA VIT?RIA DO PALMAR, S?O JOS?

DO NORTE, S?O LOUREN?O DO SUL, TURU?U.