Decreto nº 519 DE 11/12/2015

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 14 dez 2015

Revoga o Decreto nº 333, de 2015, que dispõe sobre a dispensa de multas e juros de débitos tributários de responsabilidade das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário de passageiros.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 do dezembro de 1996, e o que consta nos autos do Processo nº SEF 21290/2015,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 333 , de 27 de agosto de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 27 de agosto de 2015.

Florianópolis, 11 de dezembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni