Decreto nº 52 de 31/01/2003

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 jan 2003

Introduz alterações no Regulamento do ICMS.

(Revogado pelo Decreto Nº 1724 DE 19/04/2013):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto na cláusula primeira do Protocolo de Harmonização Tributária, celebrado em 13 de novembro de 2002, pela qual os Estados signatários, entre os quais Mato Grosso, comprometem-se em adotar medidas necessárias a fim de conseguir a plena efetividade do tratamento tributário homogêneo nas operações com veículos automotores novos, inclusive pela legislação tributária correspondente;

CONSIDERANDO, porém, que procedimentos normatizados no aludido Pacto exigem providências que demandam tempo para a sua efetivação;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adequar a legislação tributária vigente, de sorte que seja assegurado ao industrial ou importador tempo hábil à adequação aos novos procedimentos, sem olvidar o regramento para o período transitório que os antecede,

DECRETA:

Art. 1º O § 17 do artigo 52 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a redação que segue:

"Art. 52 ....

§ 17 Fica dispensada a observância do disposto na alínea a do inciso II do § 2º e nos §§ 3º e 4º, para fruição da redução prevista neste artigo, no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2003."

Art. 2º As referências a comunicados constantes dos dispositivos dos Atos abaixo elencados são também consideradas como efetuadas a certidões emitidas com fundamento no artigo 52 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, ficando convalidadas as prorrogações de prazos deles decorrentes, mantidos os respectivos termos finais:

I - artigo 2º do Decreto nº 3.716, de 28 de dezembro de 2001;

II - artigo 3º do Decreto nº 4.106, de 27 de março de 2002;

III - artigo 2º do Decreto nº 4.739, de 5 de agosto de 2002;

IV - artigo 2º do Decreto nº 5.378, de 30 de outubro de 2002;

V - artigo 2º do Decreto nº 5.596, de 28 de novembro de 2002;

VI - artigo 2º do Decreto nº 5.786, de 23 de dezembro de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao disposto no artigo 1º, a 1º de janeiro de 2003.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de janeiro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA