Decreto nº 52016 DE 17/11/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 nov 2014
Altera o Decreto nº 51.680, de 28 de julho de 2014, que aprova o Regimento Interno do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo Único do Decreto nº 51.680, de 28 de julho de 2014, que aprova o Regimento Interno do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, conforme segue:
I - fica incluído o inciso V no art. 6º com a seguinte redação:
Art. 6º .....
.....
V - autorizar pagamentos com a finalidade de operacionalizar os programas, os financiamentos e as demais operações financeiras do FEAPER, bem como para viabilizar as deliberações do Conselho de Administração.
II - fica alterado o art. 9º com a seguinte redação:
Art. 9º As atas deverão ser redigidas de forma objetiva e sucinta, assinada pelos(as) integrantes presentes na reunião ou assinada pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) e pelo(a) Presidente(a) do Conselho de Administração, juntando-se neste caso, a lista de presenças assinadas pelos(as) Conselheiros(as) presentes que fará parte integrante da referida ata.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2014.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.