Decreto nº 5.207 de 20/03/2002
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 26 mar 2002
Concede isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às operações que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as saídas internas e interestaduais dos produtos a seguir discriminados, produzidos neste Estado:
I - flores, folhagens e ramos naturais;
II - arranjos de flores, folhagens e ramos naturais;
III - plantas ornamentais (arbustivas, arbóreas, forrações e gramas);
IV - mudas de plantas ornamentais;
V - materiais extraídos legalmente da flora nativa ou espontânea para uso decorativo.
§ 1º Entende-se por arranjo de flores, folhagens e ramos naturais o conjunto de flores da mesma ou de diferentes variedades, acrescido ou não de folhagens, ramos, cachos de frutos, espatas e outros materiais da flora, dispostos em embalagens de materiais diversos.
§ 2º As mudas e plantas ornamentais de que tratam os incisos III e IV poderão ser de qualquer tamanho e dispostas em embalagens diversas, independente da forma de produção e de sua finalidade.
§ 3º A isenção referida no caput aplica-se, também, às aquisições interestaduais, excetuadas as espécies listadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º O produtor desobrigado de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS que der saída aos produtos listados no artigo anterior deverá possuir:
I - registro no Ministério da Agricultura DFA/PA como viveirista produtor de mudas, de flores ou de folhagens;
II - registro no órgão estadual responsável pela Defesa Agropecuária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de março de 2002.
ALMIR GABRIEL
Governador do Estado
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Executiva de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - FLORES TROPICAIS1 | H. psittacorum (I.F) cv. Sassy | N.C.: Sassy |
2 | H. episcospalis (Velloso) | N. C.: Episcospalis |
3 | H. psittacorum (I.f) | N.C.: Golden Torsch |
4 | Anthurium x froebelli (Hort) | N. C.: Anturio |
5 | H. chartacea | N. C.: Sexy Pink |
6 | H stricta (huber) cv Las Cruses | N. C.: Stricta |
7 | Alphia purpurata - rosa (pink ginger) | N. C.: Paraná Rosa |
8 | Alpinia purpurata - vermelha (red ginger) | N. C.: Panamá Vermelho |
9 | H. Rostrata (Ruiz & Pavón) | N. C.: Rostrata |
10 | H. x rauliniana (Barreiros) | N. C.: Maluka |
11 | Costus | N. C.: Costus |
12 | Tapeinochilos anannasser | N. C.: Tepeinoquilus |
13 | Zinzgber spectabilis | N. C.: Sorvetão |
14 | Etlingera elatior Cores: vermelha, rosa e porcelana | N. C.: Bastão do Imperador |
15 | H. wagneriana | N. C.: Wagneriana |
16 | H. bihai (humilis) | N. C.: Humilis |
17 | Musa coccínea | N. C.: Musa coccínea |
18 | Musa velutina | N. C.: Musa velutina |
19 | Calethea burle-marxii (cv blue) | N. C. : Cristal |
20 | Calathea burle marxi (cv green) | N. C.: |
| Calathea lutea | N. C.: Charuto |
21 | Helicônea latispatha | |
22 | Helicônea collinseana | |
23 | Helicônea velluziana | |