Decreto nº 5.222 de 30/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2004
Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos de que tratam os arts. 1º e 2º da Medida Provisória nº 219, de 30 de setembro de 2004.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Medida Provisória nº 219, de 30 de setembro de 2004, Decreta:
Art. 1º As máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, de que tratam os arts. 1º e 2º da Medida Provisória nº 219, de 30 de setembro de 2004, são aqueles relacionados nos Decretos nºs 4.955, de 15 de janeiro de 2004, e 5.173, de 6 de agosto de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy