Decreto nº 5.227 de 04/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2004

Dá nova redação ao inciso III do art. 4º do Decreto nº 4.803, de 8 de agosto de 2003, que dispõe sobre o encerramento dos trabalhos da inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 102-A, § 2º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,

Decreta:

Art. 1º O inciso III do art. 4º do Decreto nº 4.803, de 8 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - liquidar e executar as despesas autorizadas na Lei Orçamentária Anual e suas alterações, as inscrições em restos a pagar e as despesas de exercícios anteriores, inclusive as referentes a pessoal e encargos sociais, devendo proceder ao levantamento e atestar a exatidão dos valores a serem liquidados e executados, promovendo as medidas cabíveis para garantir a dotação e a disponibilização dos recursos necessários;" (NR)

Brasília, 4 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Guido Mantega