Decreto nº 523 DE 16/06/2020
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 jun 2020
Prorroga os efeitos do Decreto nº 424, de 25 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando a possibilidade de prorrogação do estado de calamidade por que passa o Estado de Mato Grosso, conforme previsão no parágrafo único do 1º do Decreto nº 424 , de 25 de março de 2020;
Considerando o Boletim Informativo nº 99, publicado no dia 15 de junho de 2020, pela Secretaria de Estado de Saúde, que demonstra o agravamento da situação epidemiológica de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e covid-19 no âmbito do Estado de Mato Grosso;
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 30 de setembro de 2020 os efeitos do Decreto nº 424 , de 25 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), podendo ser antecipados ou novamente prorrogados em caso de necessidade devidamente justificada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de junho de 2020.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil