Decreto nº 5.231 de 17/08/2009
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 ago 2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando os Ajustes SINIEF e Convênios ICMS celebrados e os Protocolos ICMS firmados na 134ª reunião ordinária do CONFAZ,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:
Alteração 313ª Os §§ 1º e 2º do art. 346-B passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O faturamento mensal corresponderá ao estabelecido na metodologia prevista no Contrato de Compra e Venda de Energia - CCVE, firmado com a Eletrobrás, e demais atos expedidos pelo órgão regulador, nos termos do disposto no art. 346-A (Ajuste SINIEF nº 6/2009).
§ 2º O estabelecimento gerador deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, correspondente à energia efetivamente entregue no ano anterior, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente (Ajuste SINIEF nº 6/2009)."
Alteração 314ª O art. 346-D passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 346-D. A Eletrobrás deverá emitir nota fiscal de faturamento contra as empresas distribuidoras e transmissoras de energia elétrica, que corresponderá à fração das quotas estabelecidas anualmente pela ANEEL referente ao PROINFA, discriminando a quantidade de energia correspondente aos consumidores cativos e aos livres (Ajuste SINIEF nº 6/2009)."
Alteração 315ª Fica acrescentada a alínea j ao inciso II do art. 406:
"j) Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 (Convênio ICMS nº 42/2009)."
Alteração 316ª O inciso IV e o § 2º do art. 519 passam a vigorar com a seguinte redação:
"IV - xadrez e pós assemelhados - 2821, 3404.17 e 3206, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.1119 (Convênio ICMS nº 40/2009);
§ 2º Nas saídas de asfalto diluído de petróleo, classificado no código 2715.0000 da NCM/SH, promovidas pelas refinarias de petróleo, o sujeito passivo por substituição é o estabelecimento destinatário, relativamente às operações subsequentes (Convênio ICMS nº 40/2009)."
Alteração 317ª Fica renumerado para parágrafo único o § 1º do art. 528.
Alteração 318ª O § 1º do art. 535 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto fica também atribuída aos estabelecimentos localizados nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, e no Distrito Federal, inclusive distribuidor (Convênios ICMS nºs 135/2006 e 43/2009)."
Alteração 319ª O art. 536-C passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 536-C. Ao estabelecimento industrial, importador ou arrematante de mercadoria importada e apreendida, que promover saída das seguintes mercadorias, classificadas nas respectivas posições da NCM/SH, com destino a revendedores situados no território paranaense, é atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes (Protocolo ICMS nº 71/2009):
I - suportes elásticos para camas, NCM/SH 9404.10.00;
II - colchões, inclusive box, NCM/SH 9404.2;
III - travesseiros e pillow, NCM/SH 9404.90.00.
Parágrafo único. A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto fica também atribuída a qualquer estabelecimento remetente localizado nos Estados do Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, inclusive em relação ao diferencial de alíquotas (Protocolos ICMS nºs 90/2007, 47/2008 e 3/2009)."
Alteração 320ª Os §§ 1º e 2º do art. 536-D passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Inexistindo o valor de que trata o caput, a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições, royalties relativos a franquias e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de (Protocolo ICMS nº 71/2009):
a) nas operações internas, 65,86% (sessenta e cinco inteiros e oitenta e seis centésimos por cento);
b) nas operações interestaduais:
1.65,86% (sessenta e cinco inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) para suportes elásticos para camas, NCM/SH 9404.10.00 e colchões, inclusive box, NCM/SH 9404.2;
2.78% (setenta e oito por cento) para travesseiros e pillow, NCM/SH 9404.90.00.
§ 2º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido, conforme o caso, do percentual de que trata o § 1º (Protocolo ICMS nº 71/2009)."
Alteração 321ª Fica acrescentado o item 39-A ao Anexo I:
"39-A. Nas seguintes operações com EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS USADAS E LAVADAS, bem como suas tampas e componentes afins (Convênios ICMS nºs 51/1999 e 68/2009):
a) saídas internas do estabelecimento do produtor agropecuário com destino às Centrais ou Postos de Coleta e Recebimento de embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas;
b) saídas interestaduais promovidas pelas Centrais ou Postos de Coleta e Recebimento de embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, prensadas, com destino a estabelecimentos recicladores.
Notas:
1. a isenção prevista neste item alcança as respectivas prestações de serviço de transporte;
2. para poder usufruir do benefício de que trata este item, no transporte das embalagens devem ser observadas as determinações da legislação pertinente, com vistas a uma destinação final ambientalmente adequada."
Alteração 322ª Fica acrescentado o item 58-B ao Anexo I:
"58-B. Importação, pela ESCOLA PARANAENSE DE AVIAÇÃO LTDA, CNPJ 75.263.921/0001-46, CAD/ICMS 90147572-50, com desembaraço aduaneiro neste Estado, de até dois equipamentos simuladores de voo, sem similar produzido no país, classificados no código 8805.29.00 da NCM (Convênio ICMS nº 57/2009).
Nota: a comprovação da inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional."
Alteração 323ª A tabela de fármacos e medicamentos de que trata o item 63 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS nº 54/2009):
Posição | Fármacos | NCM/ Fármacos | Medicamentos | NCM/ Medicamentos |
1 | Acetato de Glatirâmer | 2922.49.90 | Acetato de Glatirâmer - 20 mg injetável - por frasco-ampola ou seringa preenchida | 3003.90.49/ 3004.90.39 |
2 | Acitretina | 2918.99.99 | Acitretina 10 mg - por cápsula | 3003.90.39/ 3004.90.29 |
Acitretina 25 mg - por cápsula | ||||
3 | Adalimumabe | 2942.00.00 | Adalimumabe - injetável - 40mg seringa preenchida | 3002.10.39 |
4 | Alendronato de sódio | 2931.00.39 | Alendronato de sódio 70 mg - por comprimido | 3004.90.59 |
Alendronato de sódio 10 mg - por comprimido | ||||
5 | Alfacalcidol | 2936.29.29 | Alfacalcidol 0,25 mcg - cápsula | 3003.90.19/ 3004.50.90 |
Alfacalcidol 1,0 mcg - cápsula | ||||
6 | Alfadornase | 3507.90.49 | Alfadornase 2,5 mg - por ampola | 3003.90.29/ 3004.90.19 |
7 | Alfaepoetina | 3504.00.90 | Alfaepoetina - 1.000 U - por injetável - por frasco-ampola | 3001.20.90 |
Alfaepoetina - 2.000 U - Injetável - por frasco-ampola | ||||
Alfaepoetina - 3.000 U - injetável - por frasco-ampola | ||||
Alfaepoetina - 4.000 U - injetável - por frasco-ampola | ||||
Alfaepoetina - 10.000U - injetável - por frasco-ampola | ||||
8 | Alfainterferona 2b | 2942.00.00 | Alfainterferona 2b 10.000.000 UI - injetável por frasco ampola | 3002.10.39 / 3004.90.95 |
Alfainterferona 2b 5.000.000 UI - injetável por frasco ampola | ||||
Alfainterferona 2b 3.000.000 UI - injetável por frasco ampola | ||||
9 | Alfapeginterferona 2a | Alfapeginterferona 2a 180 mcg - por seringa preenchida | ||
Alfapeginterferona 2b | Alfapeginterferona 2b 80 mcg - por frasco ampola | |||
Alfapeginterferona 2b 100 mcg - por frasco ampola | ||||
Alfapeginterferona 2b 120 mcg - por frasco ampola | ||||
10 | Amantadina | 2921.30.90 | Amantadina 100 mg - por comprimido | 3003.90.99/ 3004.90.99 |
Cloridrato de Amantadina | Cloridrato de Amantadina 100 mg - por comprimido | |||
11 | Atorvastatina | 2933.99.49 | Atorvastatina 10 mg - por comprimido | 3003.90.79/ 3004.90.69 |
Atorvastatina 20 mg - por comprimido | ||||
Atorvastatina Lactona | Atorvastatina Lactona 10 mg - por comprimido | |||
Atorvastatina Lactona 20 mg - por comprimido | ||||
Atorvastatina Sódica | Atorvastatina Sódica 10 mg - por comprimido | |||
Atorvastatina Sódica 20 mg - por comprimido | ||||
Atorvastatina Cálcica | Atorvastatina Cálcica 10 mg - por comprimido | |||
Atorvastatina Cálcica 20 mg - por comprimido | ||||
12 | Azatioprina | 2933.59.34 | Azatioprina 50 mg - por comprimido | 3003.90.76/ 3004.90.66 |
Azatioprina Sódica | Azatioprina Sódica 50 mg - por comprimido | |||
13 | Beclometasona | 2937.22.90 | Beclometasona 200 mcg - por cápsula inalante | 3003.39.99/ 3004.39.99 |
Beclometasona 200 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses | ||||
Beclometasona 250 mcg - spray por frasco de 200 doses | ||||
Beclometasona 400 mcg - por cápsula inalante | ||||
Beclometasona 400 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses | ||||
Dipropionato de Beclometasona | Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses | |||
Dipropionato de Beclometasona 250 mcg - spray - por frasco de 200 doses | ||||
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses | ||||
Beclometasona 200 mcg - por cápsula inalante | ||||
Beclometasona 400 mcg - por cápsula inalante | ||||
14 | Betainterferona | 3504.00.90 | Betainterferona - 6.000.000 UI (22 mcg) - Injetável - (por seringa preenchida) | 3002.10.36 |
Betainterferona - 12.000.000 UI (44 mcg) - Injetável - (por seringa preenchida) | ||||
Betainterferona 6.000.000 UI (30 mcg) - injetável - seringa preenchida ou frasco ampola | ||||
Betainterferona 9.600.000 UI - Injetável - (por frasco/ampola) | ||||
Betainterferona 1a Betainterferona 1a - 6.000.000 UI (22 mcg) - Injetável - (por seringa preenchida) | ||||
Betainterferona 1a - 12.000.000 UI (44 mcg) - Injetável - (por seringa preenchida) | ||||
Betainterferona 1a 6.000.000 UI (30 mcg) - injetável - seringa preenchida ou frasco ampola | ||||
Betainterferona 1b Betainterferona 1b - 9.600.000 UI - Injetável - (por frasco/ampola) | ||||
15 | Bezafibrato | 2918.99.99 | Bezafibrato 200 mg - por drágea | 3003.90.99/ 3004.90.99 |
Bezafibrato 400 mg - por drágea | ||||
16 | Biperideno | 2933.39.39/ 2933.39.32 | Biperideno 4 mg - por comprimido | 3003.90.79/ 3004.90.69 |
Biperideno 2 mg - por comprimido | ||||
Lactato de Biperideno | Lactato de Biperideno 4 mg - por comprimido | |||
Lactato de Biperideno 2 mg - por comprimido | ||||
Cloridrato de Biperideno | Cloridrato de Biperideno 4 mg - por comprimido | |||
Cloridrato de Biperideno 2 mg - por comprimido | ||||
17 | Bromocriptina | 2939.69.90 | Bromocriptina 2,5 mg - por comprimido | 3003.40.90/ 3004.40.90 |
Mesilato de Bromocriptina | Bromocriptina 2,5 mg - por comprimido | |||
18 | Budesonida | 2937.29.90 | Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante | 3003.39.99/ 3004.39.99 |
Budesonida 200 mcg - aerosol bucal - com 5 ml - 100 doses | ||||
Budesonida 200 mcg - pó inalante - 100 doses | ||||
19 | Cabergolina | 2939.69.90 | Cabergolina 0,5 mg - por comprimido 3003.90.99/ 3004.90.99 | |
20 | Calcitonina | 2937.90.90 | Calcitonina 100 UI - injetável - (por ampola) | 3003.39.29/ 3004.39.25 |
Calcitonina - 200 UI - spray nasal - por frasco | ||||
Calcitonina Sintética Humana | Calcitonina Sintética Humana 100 UI - injetável - (por ampola) | |||
Calcitonina Sintética Humana - 200 UI - spray nasal - por frasco | ||||
Calcitonina Sintética de Salmão | Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - por frasco | |||
Calcitonina Sintética de Salmão 100 UI - injetável - (por ampola) | ||||
21 | Calcitriol | 2936.29.29 | Calcitriol 0,25 mcg - por cápsula | 3003.90.19/ 3004.50.90 |
Calcitriol 1,0 g - injetável - por ampola | ||||
22 | Ciclofosfamida | 2942.00.00 | Ciclofosfamida 50 mg - por drágea | 3003.90.79/ 3004.90.69 |
Ciclofosfamida Monoidratada | Ciclofosfamida Monoidratada 50 mg - por drágea | |||
23 | Ciclosporina | 2937.90.90 | Ciclosporina 100 mg - Solução oral 100 mg/ml - por frasco de 50 ml | 3003.20.73/ 3004.20.73 |
Ciclosporina 25 mg - por cápsula | ||||
Ciclosporina 50 mg - por cápsula | ||||
Ciclosporina 100 mg - por cápsula | ||||
Ciclosporina 10 mg - por cápsula | ||||
24 | Ciprofloxacino | 2933.59.19 | Ciprofloxacino 250 mg - por comprimido | 3003.90.79/ 3004.90.69 |
Ciprofloxacino 500 mg - por comprimido | ||||
Cloridrato de Ciprofloxacino Monoidratado | Cloridrato de Ciprofloxacino Monoidratado 250 mg - por comprimido | |||
Cloridrato de Ciprofloxacino Monoidratado 500 mg - por comprimido | ||||
Lactato de Ciprofloxacino | Lactato de Ciprofloxacino 250 mg - por comprimido | |||
Lactato de Ciprofloxacino 500 mg - por comprimido | ||||
Cloridrato de Ciprofloxacino | Cloridrato de Ciprofloxacino 250 mg - por comprimido | |||
Cloridrato de Ciprofloxacino 500 mg - por comprimido | ||||
25 | Ciproterona | 2937.29.31 | Ciproterona 50 mg - por comprimido | 3003.39.39/ 3004.39.39 |
Acetato de Ciproterona | Acetato de Ciproterona 50 mg - por comprimido | |||
26 | Cloroquina | 2933.49.90 | Cloroquina 150 mg - por comprimido | 3003.90.79/ 3004.90.69 |
Dicloridrato de Cloroquina | Dicloridrato de Cloroquina 150 mg - por comprimido | |||
Difosfato de Cloroquina | Difosfato de Cloroquina 150 mg - por comprimido | |||
Sulfato de Cloroquina | Sulfato de Cloroquina 150 mg - por comprimido | |||
27 | Clozapina | 2933.99.39 | Clozapina 100 mg - por comprimido | 3003.90.79/ 3004.90.69 |
Clozapina 25 mg - por comprimido | ||||
28 | Codeína | 2939.11.22 | Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml | 3003.40.40/ 3004.40.40 |
Codeína 30 mg - por comprimido | ||||
Codeína 60 mg - por comprimido | ||||
Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml | ||||
Acetato de Codeína | Acetato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml | |||
Acetato de Codeína 30 mg - por comprimido | ||||
Acetato de Codeína 60 mg - por comprimido | ||||
Acetato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml | ||||
Bromidrato de Codeína | Bromidrato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml | |||
Bromidrato de Codeína 30 mg - por comprimido | ||||
Bromidrato de Codeína 60 mg - por comprimido | ||||
Bromidrato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml | ||||
Canfossulfonato de Codeína | Canfossulfonato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml | |||
Canfossulfonato de Codeína 30 mg - por comprimido | ||||
Canfossulfonato de Codeína 60 mg - por comprimido | ||||
Canfossulfonato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml | ||||
Citrato de Codeína | Citrato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml | |||
Citrato de Codeína 30 mg - por comprimido | ||||
Citrato de Codeína 60 mg - por comprimido | ||||
Citrato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml | ||||
Cloridrato de Codeína | Cloridrato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml | |||
Cloridrato de Codeína 30 mg - por comprimido | ||||
Cloridrato de Codeína 60 mg - por comprimido | ||||
Cloridrato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml | ||||
Metilbrometo de Codeína | Metilbrometo de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml | |||
Metilbrometo de Codeína 30 mg - por comprimido | ||||
Metilbrometo de Codeína 60 mg - por comprimido | ||||
Metilbrometo de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml | ||||
Óxido de Codeína | Óxido de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml | |||
Óxido de Codeína 30 mg - por comprimido | ||||
Óxido de Codeína 60 mg - por comprimido | ||||
Óxido de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml | ||||
Salicilato de Codeína | Salicilato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml | |||
Salicilato de Codeína 30 mg - por comprimido | ||||
Salicilato de Codeína 60 mg - por comprimido | ||||
Salicilato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml | ||||
Sulfato de Codeína | Sulfato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml | |||
Sulfato de Codeína 30 mg - por comprimido | ||||
Sulfato de Codeína 60 mg - por comprimido | ||||
Sulfato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml | ||||
Fosfato de Codeína | Fosfato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml | |||
Fosfato de Codeína 30 mg - por comprimido | ||||
Fosfato de Codeína 60 mg - por comprimido | ||||
Fosfato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml | ||||
29 | Danazol | 2937.19.90 | Danazol 100 mg - por cápsula | 3003.39.39/ 3004.39.39 |
30 | Deferasirox | 2933.99.69 | Deferasirox 125 mg - por comprimido | 3003.90.79/ 3004.90.69 |
Deferasirox 250 mg - por comprimido | ||||
Deferasirox 500 mg - por comprimido | ||||
31 | Deferiprona | 2942.00.00 | Deferiprona 500 mg - por comprimido | 3003.90.58/ 3004.90.49 |
32 | Desferroxamina | 2942.00.00 | Desferroxamina 500 mg - injetável - por frasco-ampola | 3003.90.58/ 3004.90.48 |
Cloridrato de Desferroxamina | Cloridrato de Desferroxamina 500 mg - injetável - por frasco-ampola | |||
Mesilato de Desferroxamina | Mesilato de Desferroxamina 500 mg - injetável - por frasco-ampola | |||
33 | Desmopressina | 2937.90.90 | Desmopressina 0,1 mg/ml -aplicação nasal - por frasco 2,5 ml | 3003.39.29/ 3004.39.29 |
Acetato de Desmopressina | Acetato de Desmopressina 0,1 mg/ml -aplicação nasal - por frasco 2,5 ml | |||
34 | Donepezila | 2933.39.99 | Donepezil - 5 mg - por comprimido | 3003.90.79/ 3004.90.69 |
Donepezil - 10 mg - por comprimidlo | ||||
Cloridrato de Donepezila | Donepezil - 5 mg - por comprimido | |||
Donepezil - 10 mg - por comprimidlo | ||||
35 | Entacapona | 2922.50.99 | Entacapona 200 mg - por comprimido | 3003.90.49/ 3004.90.39 |
36 | Etanercepte | 2942.00.00 | Etanercepte 25 mg - injetável por frasco-ampola | 3002.10.38 |
Etanercepte 50 mg - injetável por frasco-ampola | ||||
37 | Etofibrato | 2918.99.99 | Etofibrato 500 mg - por cápsula | 3003.90.99/ 3004.90.99 |
38 | Everolimo | 2934.99.99 | Everolimo 1 mg - por comprimido | 3003.90.89/ 3004.90.79 |
Everolimo 0,5 mg - por comprimido | ||||
Everolimo 0,75 mg - por comprimido | ||||
Everolimo 0,1 mg - por comprimido dispersível | ||||
Everolimo 0,25 mg - por comprimido dispersível | ||||
39 | Fenofibrato | 2918.99.91 | Fenofibrato 200 mg - por cápsula | 3003.90.99/ 3004.90.99 |
Fenofibrato 250 mg - liberação retardada por cápsula | ||||
40 | Fenoterol | 2922.50.99 | Fenoterol 200 mcg - dose - aerosol 300 doses - 15 ml - c/ adaptador | 3003.90.49/ 3004.90.39 |
Cloridrato de Fenoterol | Cloridrato de Fenoterol 200 mcg - dose - aerosol 300 doses - 15 ml - c/adaptador | |||
Bromidrato de Fenoterol | Bromidrato de Fenoterol 200 mcg - dose - aerosol 300 doses - 15 ml - c/ adaptador | |||
41 | Filgrastim | 3002.10.39 | Filgrastim 300 mcg - injetável - por frasco | 3002.10.39 |
42 | Fludrocortisona | 2937.22.90 | Fludrocortisona 0,1 mg - por comprimido | 3003.39.99/ 3004.39.99 |
Acetato de Fludrocortisona | 2937.22.90 | Acetato de Fludrocortisona 0,1 mg - por comprimido | ||
43 | Flutamida | 2924.29.62 | Flutamida 250 mg - por comprimido | 3003.90.53/ 3004.90.43 |
44 | Fluvastatina | 2933.99.19 | Fluvastatina 20 mg - por cápsula | 3003.90.99/ 3004.90.99 |
Fluvastatina 40 mg - por cápsula | ||||
Fluvastatina Sódica | Fluvastatina Sódica 20 mg - por cápsula | |||
Fluvastatina Sódica 40 mg - por cápsula | ||||
45 | Formoterol | 2924.29.99 | Formoterol 12 mcg - pó inalante - 60 doses | 3003.90.59/ 3004.90.49 |
Formoterol 12 mcg - por cápsula inalante | ||||
Fumarato de Formoterol Diidratado | Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg - pó inalante - 60 doses | |||
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg - por cápsula inalante | ||||
Fumarato de Formoterol | Fumarato de Formoterol 12 mcg - pó inalante - 60 doses | |||
Fumarato de Formoterol 12 mcg - por cápsula inalante | ||||
46 | Formoterol + Budesonida | 2924.29.99/ 2937.29.90 | Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatorio - 60 doses | 3003.90.99/ 3004.90.99 |
Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante | ||||
Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalatório - 60 doses | ||||
Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante | ||||
Fumarato de Formoterol + Budesonida | Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatorio - 60 doses | |||
Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante | ||||
Fumarato de Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalatório - 60 doses | ||||
Fumarato de Formoterol 12 mcg + Budesonida 400`mcg - por cápsula inalante | ||||
Fumarato de Formoterol Diidratado + Budesonida | Fumarato de Formoterol Diidratado 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatorio - 60 doses | |||
Fumarato de Formoterol Diidratado 6 mcg + Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante | ||||
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante | ||||
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalatório - 60 doses | ||||
47 | Gabapentina | 2922.49.90 | Gabapentina 300 mg - por cápsula | 3003.90.49/ 3004.90.39 |
Gabapentina 400 mg - por cápsula | ||||
48 | Galantamina | 2939.99.90 | Galantamina 8 mg - por cápsula | 3003.90.79/ 3004.90.69 |
Galantamina 16 mg - por cápsula | ||||
Galantamina 24 mg - por cápsula | ||||
Bromidrato de Galantamina | Bromidrato de Galantamina 8 mg - por cápsula | |||
Bromidrato de Galantamina 16 mg - por cápsula | ||||
Bromidrato de Galantamina 24 mg - por cápsula | ||||
Hidrobrometo de Galantamina | Hidrobrometo de Galantamina 8 mg - por cápsula | |||
Hidrobrometo de Galantamina 16 mg - por cápsula | ||||
Hidrobrometo de Galantamina 24 mg - por cápsula | ||||
49 | Genfibrozila | 2918.99.99 | Genfibrozila 600 mg - por cápsula ou comprimido | 3003.90.99/ 3004.90.99 |
Genfibrozila 900 mg - por comprimido | ||||
50 | Gosserrelina | 2937.90.90 | Gosserrelina 3,60 mg - injetável - por seringa preenchida | 3003.39.26/ 3004.39.27 |
Gosserrelina 10,80 mg - injetável - (por seringa preenhida) | ||||
Acetato de Gosserrelina | Acetato de Gosserrelina 3,60 mg - injetável - por frasco ampola | |||
Acetato de Gosserrelina 10,80 mg - injetável - (por seringa preenhida) | ||||
51 | Hidroxicloroquina | 2933.49.90 | Hidroxicloroquina 400 mg - por comprimido | 3003.90.79/ 3004.90.69 |
Sulfato de Hidroxicloroquina | Sulfato de Hidroxicloroquina 400 mg - por comprimido | |||
52 | Hidroxiuréia | 2928.00.90 | Hidroxiuréia 500 mg - por cápsula | 3003.90.99/ 3004.90.99 |
53 | Imiglucerase | 3002.90.99 | Imiglucerase 200 U.I. - injetável - por frasco-ampola | 3003.90.29/ 3004.90.19 |
54 | Imunoglobulina Anti-Hepatite B | 3504.00.90 | Imunoglobulina Anti-Hepatite B 1000 mg - injetável - por frasco | 3002.10.23 |
Imunoglobulina Anti-Hepatite B 100 mg - injetável - por frasco | ||||
Imunoglobulina Anti-Hepatite B 500 mg - injetável - por frasco | ||||
55 | Imunoglobulina Humana | 3504.00.90 | Imunoglobulina Humana 0,5 g- injetável - (por frasco) | 3002.10.35 |
Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco) | ||||
Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco) | ||||
Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco) | ||||
Imunoglobulina Humana 3,0 g - Injetável - (por frasco) | ||||
Imunoglobulina Humana 6,0 g - Injetável - (por frasco) | ||||
56 | Infliximabe | 3504.00.90 | Infliximabe 10 mg - injetável - por ampola de 10 ml | 3002.10.29 |
57 | Isotretinoína | 2936.21.19 | Isotretinoína 20 mg - por cápsula | 3003.90.19/ 3004.50.90 |
Isotretinoína 10 mg - por cápsula | ||||
58 | Lamivudina | 2934.99.93 | Lamivudina 10 mg/ml solução oral (frasco de 240 ml) | 3003.90.79/ 3004.90.69 |
Lamivudina 150 mg - por comprimido | ||||
59 | Lamotrigina | 2933.69.19 | Lamotrigina 25 mg - por comprimido | 3003.90.79/ 3004.90.69 |
2933.69.19 | Lamotrigina 100 mg - (por comprimido) | |||
60 | Leflunomida | 2934.99.99 | Leflunomida 20 mg - por comprimido | 3003.90.89/ 3004.90.79 |
61 | Lenograstim | 3504.00.90 | Lenograstim - 33,6 mUI - injetável - por frasco | 3002.10.39 |
62 | Leuprorrelina | 2937.90.90 | Leuprorrelina 3,75 mg - injetável - por frasco | 3003.39.19 |
Leuprorrelina 11,25 mg - injetável - seringa preenchida | ||||
Acetato de Leuprorrelina | Acetato de Leuprorrelina 3,75 mg - injetável - por frasco | |||
Acetato de Leuprorrelina 11,25 mg - injetável - seringa preenchida | ||||
63 | Levodopa + Benserasida | 2937.39.11/ 2928.00.90 | Levodopa 200 mg + Benserazida 50 mg - por comprimido | 3003.39.93/ 3004.39.93 |
Levodopa 100 mg + Benserazida 25 mg - por cápsula ou comprimido | ||||
Levodopa + Cloridrato de Benserazida | Levodopa 200 mg + Cloridrato de Benserazida 50 mg - por comprimido | |||
Levodopa 100 mg + Cloridrato de Benserazida 25 mg - por cápsula ou comprimido | ||||
64 | Levodopa + Carbidopa | 2937.39.11/ 2928.00.20 | Levodopa 200 mg + Carbidopa 50 mg - por cápsula ou comprimido | 3003.39.93/ 3004.39.93 |
Levodopa 250 mg + Carbidopa 25 mg - por comprimido | ||||
65 | Levotiroxina | 2937.40.10 | Levotiroxina 150 mcg - por comprimido | 3003.39.81/ 3004.39.81 |
Levotiroxina 25 mcg - por comprimido | ||||
Levotiroxina 50 mcg - por comprimido | ||||
Levotiroxina 100 mcg - por comprimido | ||||
Levotiroxina Sódica Monoidratada | Levotiroxina Sódica Monoidratada 150 mcg - por comprimido | |||
Levotiroxina Sódica Monoidratada 25 mcg - por comprimido | ||||
Levotiroxina Sódica Monoidratada 50 mcg - por comprimido | ||||
Levotiroxina Sódica Monoidratada 100 mcg - por comprimido | ||||
Levotiroxina Sódica Pentaidratada | Levotiroxina Sódica Pentaidratada 150 mcg - por comprimido | |||
Levotiroxina Sódica Pentaidratada 25 mcg - por comprimido | ||||
Levotiroxina Sódica Pentaidratada 50 mcg - por comprimido | ||||
Levotiroxina Sódica Pentaidratada 100 mcg - por comprimido | ||||
Levotiroxina Sódica | Levotiroxina Sódica 150 mcg - por comprimido | |||
Levotiroxina Sódica 25 mcg - por comprimido | ||||
Levotiroxina Sódica 50 mcg - por comprimido | ||||
Levotiroxina Sódica 100 mcg - por comprimido | ||||
66 | Lovastatina | 2902.90.90 | Lovastatina 10 mg - por comprimido | 3003.90.99/ 3004.90.99 |
Lovastatina 20 mg - por comprimido | ||||
Lovastatina 40 mg - por comprimido | ||||
67 | Mesalazina | 2922.50.99 | Mesalazina 1000 mg - por supositório | 3003.90.49/ 3004.90.39 |
Mesalazina 400 mg - por comprimido | ||||
Mesalazina 500 mg - por comprimido | ||||
Mesalazina 3 g + diluente 100 ml (enema)-por dose | ||||
Mesalazina 250 mg - por supositório | ||||
Mesalazina 500 mg - por supositório | ||||
Mesalazina 800 mg - por comprimido | ||||
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)-por dose | ||||
68 | Metadona | 2922.31.20 | Metadona 5 mg - por comprimido | 3003.90.49/ 3004.90.39 |
Metadona 10 mg - por comprimido | ||||
Metadona 10 mg/ml - injetável - por ampola com 1 ml | ||||
Bromidato de Metadona | Bromidato de Metadona 5 mg - por comprimido | |||
Bromidato de Metadona 10 mg - por comprimido | ||||
Bromidato de Metadona 10 mg/ml - injetável - por ampola com 1 ml | ||||
Cloridrato de Metadona | Cloridrato de Metadona 5 mg - por comprimido | |||
Cloridrato de Metadona 10 mg - por comprimido | ||||
Cloridrato de Metadona 10 mg/ml - injetável - por ampola com 1 ml | ||||
69 | Metilprednisolona | 2937.90.90 | Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola | 3003.39.99/ 3004.39.99 |
Aceponato de Metilprednisolona | Aceponato de Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola | |||
Acetato de Metilprednisolona | Acetato de Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola | |||
Fosfato Sódico de Metilprednisolona | Fosfato Sódico de Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola | |||
Suleptanato de Metilprednisolona | Suleptanato de Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola | |||
Succinato Sódico de Metilprednisolona | Succinato Sódico de Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola | |||
70 | Metotrexato | 2933.59.99 | Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 2 ml | 3003.90.79/ 3004.90.69 |
Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 20 ml | ||||
Metotrexato de Sódio | Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 2 ml | |||
Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 20 ml | ||||
71 | Micofenolato de Mofetila | 2934.99.19 | Micofenolato Mofetila 500 mg - por comprimido | 3003.90.89/ 3004.90.79 |
72 | Micofenolato de Sódio | 2941.90.99 | Micofenolato de Sódio 180 mg - por comprimido | 3003.20.99/ 3004.20.99 |
Micofenolato de Sódio 360 mg - por comprimido | ||||
73 | Molgramostim | 3002.10.39 | Molgramostim 300 mcg - injetável - por frasco | 3002.10.39 |
74 | Morfina | 2939.11.61 | Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml | 3003.90.99/ 3004.90.99 |
Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml | ||||
Morfina 10 mg - por comprimido | ||||
Morfina 30 mg - por comprimido | ||||
Morfina LC 30 mg - por cápsula | ||||
Morfina LC 60 mg - por cápsula | ||||
Morfina LC 100 mg - por cápsula | ||||
Acetato de Morfina | 2939.11.69 | Acetato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml | ||
Acetato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml | ||||
Acetato de Morfina 10 mg - por comprimido | ||||
Acetato de Morfina 30 mg - por comprimido | ||||
Acetato de Morfina LC 30 mg - por cápsula | ||||
Acetato de Morfina LC 60 mg - por cápsula | ||||
Acetato de Morfina LC 100 mg - por cápsula | ||||
Bromidrato de Morfina | Bromidrato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml | |||
Bromidrato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml | ||||
Bromidrato de Morfina 10 mg - por comprimido | ||||
Bromidrato de Morfina 30 mg - por comprimido | ||||
Bromidrato de Morfina LC 30 mg - por cápsula | ||||
Bromidrato de Morfina LC 60 mg - por cápsula | ||||
Bromidrato de Morfina LC 100 mg - por cápsula | ||||
Cloridrato de Morfina | 2939.11.62 | Cloridrato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml | ||
Cloridrato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml | ||||
Cloridrato de Morfina 10 mg - por comprimido | ||||
Cloridrato de Morfina 30 mg - por comprimido | ||||
Cloridrato de Morfina LC 30 mg - por cápsula | ||||
Cloridrato de Morfina LC 60 mg - por cápsula | ||||
Cloridrato de Morfina LC 100 mg - por cápsula | ||||
Metilbrometo de Morfina | 2939.11.69 | Metilbrometo de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml | ||
Metilbrometo de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml | ||||
Metilbrometo de Morfina 10 mg - por comprimido | ||||
Metilbrometo de Morfina 30 mg - por comprimido | ||||
Metilbrometo de Morfina LC 30 mg - por cápsula | ||||
Metilbrometo de Morfina LC 60 mg - por cápsula | ||||
Metilbrometo de Morfina LC 100 mg - por cápsula | ||||
Mucato de Morfina | Mucato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml | |||
Mucato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml | ||||
Mucato de Morfina 10 mg - por comprimido | ||||
Mucato de Morfina 30 mg - por comprimido | ||||
Mucato de Morfina LC 30 mg - por cápsula | ||||
Mucato de Morfina LC 60 mg - por cápsula | ||||
Mucato de Morfina LC 100 mg - por cápsula | ||||
Óxido de Morfina | Óxido de Morfina 10 mg/ ml - solução oral - por frasco de 60 ml | |||
Óxido de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml | ||||
Óxido de Morfina 10 mg - por comprimido | ||||
Óxido de Morfina 30 mg - por comprimido | ||||
Óxido de Morfina LC 30 mg - por cápsula | ||||
Óxido de Morfina LC 60 mg - por cápsula | ||||
Óxido de Morfina LC 100 mg - por cápsula | ||||
Sulfato de Morfina Pentaidratada | 2939.11.62 | Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml | ||
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - por ampola de 1 ml | ||||
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg - por comprimido | ||||
Sulfato de Morfina Pentaidratada 30 mg - por comprimido | ||||
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 30 mg - por cápsula | ||||
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 60 mg - por cápsula | ||||
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 100 mg - por cápsula | ||||
Tartarato de Morfina | 2939.11.69 | Tartarato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml | ||
Tartarato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml | ||||
Tartarato de Morfina 10 mg - por comprimido | ||||
Tartarato de Morfina 30 mg - por comprimido | ||||
Tartarato de Morfina LC 30 mg - por cápsula | ||||
Tartarato de Morfina LC 60 mg - por cápsula | ||||
Tartarato de Morfina LC 100 mg - por cápsula | ||||
Sulfato de Morfina | 2939.11.62 | Sulfato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml | ||
Sulfato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml | ||||
Sulfato de Morfina 10 mg - por comprimido | ||||
Sulfato de Morfina 30 mg - por comprimido | ||||
Sulfato de Morfina LC 30 mg - por cápsula | ||||
Sulfato de Morfina LC 60 mg - por cápsula | ||||
Sulfato de Morfina LC 100 mg - por cápsula | ||||
75 | Octreotida | 2937.19.90 | Octreotida 0,1 mg/ml, injetável (por frasco-ampola) | 3003.39.25/ 3003.39.26 3003.39.29/ 3004.39.29 |
2937.19.90 | Octreotida LAR 10 mg, injetável (por frasco/ampola) | |||
2937.19.90 | Octreotida LAR 20 mg, injetável (por frasco/ampola). | |||
2937.19.90 | Octreotida LAR 30 mg, injetável (por frasco/ampola) | |||
Acetato de Octreotida | 2937.19.90 | Acetato de Octreotida 0,1 mg/ml, injetável (por frasco-ampola) | ||
2937.19.90 | Acetato de Octreotida LAR 10 mg, injetável (por frasco/ampola) | |||
2937.19.90 | Acetato de Octreotida LAR 20 mg, injetável (por frasco/ampola). | |||
2937.19.90 | Acetato de Octreotida LAR 30 mg, injetável (por frasco/ampola) | |||
76 | Olanzapina | 2933.99.69 | Olanzapina 5 mg - por comprimido | 3003.90.79/ 3004.90.69 |
Olanzapina 10 mg - por comprimido | ||||
77 | Pamidronato dissódico | 2931.00.49 | Pamidronato Dissódico 30 mg injetável - por frasco ampola | 3003.90.69/ 3004.90.59 |
Pamidronato Dissódico 60 mg injetável - por frasco ampola | ||||
Pamidronato Dissódico 90 mg injetável - por frasco ampola | ||||
78 | Pancrelipase | 3001.20.90 | Pancrelipase 10.000UI - por cápsula | 3003.90.29/ 3004.90.19 |
Pancrelipase 12.000UI - por cápsula | ||||
Pancrelipase 18.000UI - por cápsula | ||||
Pancrelipase 20.000UI - por cápsula | ||||
Pancrelipase 25.000UI - por cápsula | ||||
Pancrelipase 4.500UI - por cápsula | ||||
79 | Penicilamina | 2930.90.19 | Penicilamina 250 mg - por cápsula | 3003.90.69/ 3004.90.59 |
Cloridrato de Penicilamina | Cloridrato de Penicilamina 250 mg - por cápsula | |||
80 | Pramipexol | 2921.59.90 | Pramipexol 1 mg - por comprimido | 3003.90.89/ 3004.90.79 |
Pramipexol 0,125 mg - por comprimido | ||||
Pramipexol 0,25 mg - por comprimido | ||||
Dicloridrato de Pramipexol | Dicloridrato de Pramipexol 1 mg - por comprimido | |||
Dicloridrato de Pramipexol 0,125 mg - por comprimido | ||||
Dicloridrato de Pramipexol 0,25 mg - por comprimido | ||||
81 | Pravastatina | 2918.19.90 | Pravastatina 40 mg - por comprimido | 3003.90.39/ 3004.90.29 |
Pravastatina 10 mg - por comprimido | ||||
Pravastatina 20 mg - por comprimido | ||||
Pravastatina Sódica | Pravastatina 40 mg - por comprimido | |||
Pravastatina 10 mg - por comprimido | ||||
Pravastatina 20 mg - por comprimido | ||||
82 | Quetiapina | 2934.99.69 | Quetiapina 200 mg - por comprimido | 3003.90.89/ 3004.90.79 |
Quetiapina 25 mg - por comprimido | ||||
Quetiapina 100 mg - por comprimido | ||||
Fumarato de Quetiapina | Fumarato de Quetiapina 200 mg - por comprimido | |||
Fumarato de Quetiapina 25 mg - por comprimido | ||||
Fumarato de Quetiapina 100 mg - por comprimido | ||||
83 | Raloxifeno | 2934.99.99 | Raloxifeno 60 mg - por comprimido | 3003.90.89/ 3004.90.79 |
Cloridrato de Raloxifeno | Cloridrato de Raloxifeno 60 mg - por comprimido | |||
84 | Ribavirina | 2934.99.99 | Ribavirina 250 mg - por cápsula | 3003.90.89/ 3004.90.79 |
85 | Riluzol | 2934.20.90 | Riluzol 50 mg - por comprimido | 3003.90.89/ 3004.90.79 |
86 | Risedronato Sódico | 2931.00.49 | Risedronato Sódico 35 mg - por comprimido | 3003.90.69/ 3004.90.59 |
Risedronato Sódico 5 mg - por comprimido | ||||
87 | Risperidona | 2933.59.99 | Risperidona 1 mg - por comprimido | 3003.90.79/ 3004.90.69 |
Risperidona 2 mg - por comprimidos | ||||
88 | Rivastigmina | 2933.49.90 | Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml | 3003.90.79/ 3004.90.69 |
Rivastigmina 1,5 mg - por cápsula | ||||
Rivastigmina 3 mg - por cápsula | ||||
Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula | ||||
Rivastigmina 6 mg - por cápsula | ||||
Hemitartarato de Rivastigmina | Hemitartarato de Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml | |||
Hemitartarato de Rivastigmina 1,5 mg - por cápsula | ||||
Hemitartarato de Rivastigmina 3 mg - por cápsula | ||||
Hemitartarato de Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula | ||||
Hemitartarato de Rivastigmina 6 mg - por cápsula | ||||
Hidrogenotartarato de Rivastigmina | 2933.49.90/ 2937.19.90 | Hidrogenotartarato de Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml | 3003.90.79/ 3004.90.69 3003.39.25/ 3004.39.26 | |
Hidrogenotartarato de Rivastigmina 1,5 mg - por cápsula | ||||
Hidrogenotartarato de Rivastigmina 3 mg - por cápsula | ||||
Hidrogenotartarato de Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula | ||||
Hidrogenotartarato de Rivastigmina 6 mg - por cápsula | ||||
89 | Sacarato de Hidróxido Férrico | 2821.10.30 | Sacarato de hidróxido férrico 100 mg - injetável - por frasco de 5 ml | 3003.90.99/ 3004.90.99 |
90 | Salbutamol | 2922.50.99 | Salbutamol 100 mcg - aerosol - 200 doses | 3003.90.49/ 3004.90.39 |
Sulfato de Salbutamol | Sulfato de Salbutamol 100 mcg - aerosol - 200 doses | |||
91 | Salmeterol | 2922.50.99 | Salmeterol 50 mcg - pó inalante ou aerossol bucal- 60 doses | 3003.90.49/ 3004.90.39 |
Xinafoato de Salmeterol | Xinafoato de Salmeterol 50 mcg - pó inalante ou aerossol bucal- 60 doses | |||
92 | Selegilina | 2921.59.90 | Selegilina 10 mg - por comprimido | 3003.90.49/ 3004.90.39 |
Selegilina 5 mg - por comprimido | ||||
Cloridrato de Selegilina | Cloridrato de Selegilina 10 mg - por comprimido | |||
Cloridrato de Selegilina 5 mg - por comprimido | ||||
93 | Sevelâmer | 2942.00.00 | Sevelâmer 800 mg - por comprimido | 3003.90.89/ 3004.90.79 |
Sevelâmer 400 mg - por comprimido | ||||
Cloridrato de Sevelâmer | Cloridrato de Sevelâmer 800 mg - por comprimido | |||
Cloridrato de Sevelâmer 400 mg - por comprimido | ||||
94 | Sinvastatina | 2932.29.90 | Sinvastatina 80 mg - por comprimido | 3003.90.69/ 3004.90.59 |
Sinvastatina 5 mg - por comprimido | ||||
Sinvastatina 10 mg - por comprimido | ||||
Sinvastatina 20 mg - por comprimido | ||||
Sinvastatina 40 mg - por comprimido | ||||
95 | Sirolimo | 2933.39.99 | Sirolimo 1mg - por drágea | 3003.90.79 |
Sirolimo 2mg - por drágea | ||||
Sirolimo 1mg/ml solução oral - por frasco de 60 ml | ||||
96 | Somatropina | 2937.11.00 | Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola | 3003.39.11/ 3004.39.11 |
Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola | ||||
97 | Sulfassalazina | 2935.00.19 | Sulfassalazina 500 mg - (por comprimido) | 3003.90.89/ 3004.90.79 |
98 | Tacrolimo | 2933.39.99 | Tacrolimo 1 mg - por cápsula | 3003.90.79/ 3004.90.69 |
Tacrolimo 5 mg - por cápsula | ||||
99 | Tolcapona | 2914.70.90 | Tolcapona 200 mg - por comprimido | 3003.90.99/ 3004.90.99 |
Tolcapona 100 mg - por comprimido | ||||
100 | Topiramato | 2935.00.99 | Topiramato 100 mg - por comprimido | 3003.90.89/ 3004.90.79 |
2935.00.99 | Topiramato 25 mg - por comprimido | |||
2935.00.99 | Topiramato 50 mg - por comprimido | |||
101 | Toxina Botulínica tipo A | 3002.90.92 | Toxina Botulínica tipo A - 100 UI - injetável (por frasco/ampola) | 3002.90.92 |
Toxina Botulínica tipo A - 500 UI - injetável - (por frasco/ampola) | ||||
102 | Triexifenidil | 2933.39.99 | Triexifenidil 5 mg - por comprimido | 3003.90.79/ 3004.90.69 |
Cloridrato de Triexifenidil | Cloridrato de Triexifenidil 5 mg - por comprimido | |||
103 | Triptorrelina | 2937.90.90 | Triptorelina 3,75 mg - injetável - por frasco ampola | 3003.39.18/ 3004.39.18 |
Acetato de Triptorrelina | Acetato de Triptorelina 3,75 mg - injetável - por frasco ampola | |||
Embonato de Triptorrelina | Embonato de Triptorelina 3,75 mg - injetável - por frasco ampola | |||
104 | Vigabatrina | 2922.49.90 | Vigabatrina 500 mg - por comprimido | 3003.90.49/ 3004.90.39 |
105 | Ziprasidona | 2933.59.19 | Ziprasidona 80 mg - por comprimido | 3003.90.79/ 3004.90.69 |
Ziprasidona 40 mg - por comprimido | ||||
Cloridrato de Ziprasidona Monoidratada | Cloridrato de Ziprasidona Monoidratada 80 mg - por comprimido | |||
Cloridrato de Ziprasidona Monoidratada 40 mg - por comprimido | ||||
Mesilato de Ziprasidona | Mesilato de Ziprasidona 80 mg - por comprimido | |||
Mesilato de Ziprasidona 40 mg - por comprimido | ||||
Cloridrato de Ziprasidona | Cloridrato de Ziprasidona 80 mg - por comprimido | |||
Cloridrato de Ziprasidona 40 mg - por comprimido | ||||
106 | Soro - Outros soros | 3002.10.19 | Soro - Outros soros | 3002.10.19 |
107 | Soro Anti-Aracnídico | 3002.10.19 | Soro Anti-Aracnídico | 3002.10.19 |
108 | Soro Anti-Bot/Crotálico | 3002.10.19 | Soro Anti-Bot/Crotálico | 3002.10.19 |
109 | Soro Anti-Bot/Laquético | 3002.10.19 | Soro Anti-Bot/Laquético | 3002.10.19 |
110 | Soro Anti-Botrópico | 3002.10.19 | Soro Anti-Botrópico | 3002.10.19 |
111 | Soro Anti-Botulínico | 3002.10.19 | Soro Anti-Botulínico | 3002.10.19 |
112 | Soro Anti-Crotálico | 3002.10.19 | Soro Anti-Crotálico | 3002.10.19 |
113 | Soro Anti-Diftérico | 3002.10.15 | Soro Anti-Diftérico | 3002.10.15 |
114 | Soro Anti-Elapídico | 3002.10.19 | Soro Anti-Elapídico | 3002.10.19 |
115 | Soro Anti-Escorpiônico | 3002.10.19 | Soro Anti-Escorpiônico | 3002.10.19 |
116 | Soro Anti-Lactrodectus | 3002.10.19 | Soro Anti-Lactrodectus | 3002.10.19 |
117 | Soro Anti-Lonômia | 3002.10.19 | Soro Anti-Lonômia | 3002.10.19 |
118 | Soro Anti-Loxoscélico | 3002.10.19 | Soro Anti-Loxoscélico | 3002.10.19 |
119 | Soro Anti-Rábico | 3002.10.19 | Soro Anti-Rábico | 3002.10.19 |
120 | Soro Anti-Tetânico | 3002.10.12 | Soro Anti-Tetânico | 3002.10.12 |
121 | Vacina BCG | 3002.20.29 | Vacina BCG | 3002.20.29 |
122 | Vacina contra Febre Amarela | 3002.20.29 | Vacina contra Febre Amarela | 3002.20.29 |
123 | Vacina contra Haemóphilus | 3002.20.29 | Vacina contra Haemóphilus | 3002.20.29 |
124 | Vacina contra Hepatite B | 3002.20.23 | Vacina contra Hepatite B | 3002.20.23 |
125 | Vacina contra Influenza | 3002.20.29 | Vacina contra Influenza | 3002.20.29 |
126 | Vacina contra Poliomielite | 3002.20.22 | Vacina contra Poliomielite | 3002.20.22 |
127 | Vacina contra Raiva Canina | 3002.20.29 | Vacina contra Raiva Canina | 3002.20.29 |
128 | Vacina contra Raiva Vero | 3002.20.29 | Vacina contra Raiva Vero | 3002.20.29 |
129 | Vacina Dupla Adulto | 3002.20.29 | Vacina Dupla Adulto | 3002.20.29 |
130 | Vacina Dupla Infantil | 3002.20.29 | Vacina Dupla Infantil | 3002.20.29 |
131 | Vacina Tetravalente | 3002.20.29 | Vacina Tetravalente | 3002.20.29 |
132 | Vacina Tríplice DPT | 3002.20.27 | Vacina Tríplice DPT | 3002.20.27 |
133 | Vacina Tríplice Viral | 3002.20.26 | Vacina Tríplice Viral | 3002.20.26 |
134 | Vacinas - Outras vacinas para medicina humana | 3002.20.29 | Vacinas - Outras vacinas para medicina humana | 3002.20.29 |
Alteração 324ª A alínea f do item 80 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revigorada a alínea g, com nova redação, e acrescentadas as alíneas h a k:
"f) à base de cloridrato de erlotinibe - NBM/SH 3004.90.69 (Convênio ICMS nº 62/2009);
g) malato de sunitinibe, nas concentrações 12,5 mg, 25 mg e 50 mg - NBM/SH 3004.90.69 (Convênio ICMS nº 62/2009);
h) telbivudina 600 mg - NBM/SH 3003.90.89 e 3004.90.79;
i) ácido zoledrônico - NBM/SH 3003.90.79 e 3004.90.69;
j) letrozol - NBM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68;
k) nilotinibe 200 mg - NBM/SH 3003.90.79 e 3004.90.69."
Alteração 325ª As posições 13, 14 e 42 da tabela de medicamentos e reagentes químicos, de que trata o item 81 do Anexo I passam as vigorar com a seguinte redação:
13 | 3004.90.69 | Erlotinib 25 mg (Convênio ICMS nº 78/2009) |
14 | 3004.90.69 | Erlotinib 100 mg (Convênio ICMS nº 78/2009) |
42 | 3004.90.69 | Cloridrato de Erlotinibe (Convênio ICMS nº 78/2009) |
Alteração 326ª A nota 2 do item 140 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. o benefício previsto neste item somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a setenta mil reais (Convênio ICMS nº 52/2009);"
Alteração 327ª A alínea f do item 8 do Anexo II passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe a alínea o:
"f) alho em pó, sorgo, sal mineralizado, calcário calcítico, caroço de algodão, glúten de milho, feno, óleos de aves, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (Convênios ICMS nºs 152/2002 e 55/2009);
o) óleo, extrato seco e torta de Nim (Azadirachta indica A Juss) - (Convênio ICMS nº 55/2009)."
Alteração 328ª Ficam acrescentados à Tabela I do Anexo IV os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, com as respectivas notas explicativas:
"5.667 Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação (Ajuste SINIEF nº 5/2009).
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do remetente.
6.667. Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo (Ajuste SINIEF nº 5/2009).
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cujo abastecimento tenha sido efetuado em unidade da Federação diferente do remetente e do destinatário.
7.667. Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final (Ajuste SINIEF nº 5/2009).
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação."
Alteração 329ª Os itens 18 e 19, e os subitens 7.1.10, 7.1.11 e 11.1.14 do Manual de Orientação de que trata a Tabela I do Anexo VI passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se o código 57 à TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS do subitem 3.2.1:
57 | Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 (Convênio ICMS nº 42/2009) |
7.1.10 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, e de Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS (Convênio ICMS nº 42/2009);
7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo, modelo 10, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, e Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 (Convênio ICMS nº 42/2009);
11.1.14. CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Convênios ICMS nºs 142/2002, 12/2006 e 42/2009):
Situação | Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal | N |
Documento Fiscal Cancelado | S |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal | E |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado | X |
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, e Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 | 2 |
Documento com USO INUTILIZADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 e Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 | 4 |
18. REGISTRO TIPO 70
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento Aéreo Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário (Ajuste SINIEF nº 7/2006) Conhecimento de Transporte Eletrônico (Convênio ICMS nº 42/2009)
19. REGISTRO TIPO 71 (Convênio ICMS nº 69/2002 e Ajuste SINIEF nº 7/2006)
Informações da Carga Transportada Referente a:
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário
Conhecimento de Transporte Eletrônico (Convênio ICMS nº 42/2009)"
Alteração 330ª O § 2º do art. 1º do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º A obrigatoriedade da utilização da NF-e será fixada por intermédio de Protocolo ICMS, que será dispensado:
a) na hipótese de contribuinte inscrito unicamente no CAD/ICMS deste Estado;
b) a partir de 1º de dezembro de 2010 (Ajuste SINIEF nº 9/2009)."
Alteração 331ª O § 1º do art. 3º do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe o § 3º:
"§ 1º As séries serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedadas a utilização do algarismo zero e de subsérie (Ajuste SINIEF nº 8/2009).
§ 3º Para efeitos da geração do código numérico a que se refere o inciso III, na hipótese de a NF-e não possuir série, o campo correspondente deverá ser preenchido com zeros (Ajuste SINIEF nº 8/2009)."
Alteração 332ª O § 3º do art. 16 do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º A partir de 1º de janeiro de 2010 não mais será autorizado Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS, de que trata o art. 236 deste Regulamento, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque (Ajuste SINIEF nº 10/2009)."
Art. 2º Ficam isentas do ICMS as saídas do sanduíche "big mac" realizadas pelas lojas próprias e franqueadas integrantes da Rede McDonald's que participarem do evento denominado "McDia Feliz", a ser realizado no dia 29 de agosto de 2009, condicionado o benefício à comprovação, pelos participantes do evento, da doação integral da renda proveniente das vendas do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, às seguintes entidades assistenciais sem fins lucrativos (Convênio ICMS nº 60/2009):
I - Organização Viver, CNPJ nº 04.565.017/0001-47;
II - Liga Paranaense de Combate ao Câncer - Hospital Erasto Gaertner, CNPJ nº 76.591.049/0001-28;
III - União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer - UOPECCAN, CNPJ n. 81.270.548/0001-53;
IV - Rede Feminina de Combate ao Câncer - Regional de Ponta Grossa, CNPJ nº 77.774.305/0001-85;
V - Rede Feminina de Combate ao Câncer - Regional de Maringá, CNPJ nº 76.718.592/0001-43;
VI - Associação Paranaense de Apoio a Criança com Neoplasia, CNPJ nº 78.145.372/0001-01.
Parágrafo único. Os contribuintes participantes deverão manter os comprovantes da doação do total da receita líquida auferida com as vendas do sanduíche "big mac" isentas do ICMS, que deverão ser apresentados à Coordenação da Receita do Estado quando solicitados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09.07.2009, em relação às alterações 315ª, 329ª, 330ª, 331ª e 332ª; a partir de 28.07.2009, em relação às alterações 321ª, 322ª e 326ª; a partir de 01.08.2009, em relação às alterações 313ª, 314ª, 316ª, 323ª, 324ª, 325ª e 327ª; a partir de 01.09.2009, em relação às alterações 318ª, 319ª e 320ª; e a partir da data da sua publicação em relação aos demais dispositivos.
Curitiba, em 17 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
ROBERTO REQUIÃO
Governador do Estado
HERON ARZUA
Secretário de Estado da Fazenda
RAFAEL IATAURO
Chefe da Casa Civil