Decreto nº 5231-R DE 17/11/2022
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 nov 2022
Altera o Decreto nº 5.224-R, de 27 de outubro de 2022, que define a tabela de vencimentos e estabelece normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, para o exercício de 2023.
A Governadora do Estado do Espírito Santo, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei nº 6.999 , de 27 de dezembro de 2001, e as informações constantes no processo nº 2022-7166S;
Decreta:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 5.224-R , de 27 de outubro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias do mês de novembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JACQUELINE MORAES DA SILVA
Governadora do Estado, em exercício
ANEXO ÚNICO -
"ANEXO ÚNICO TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA EXERCÍCIO DE 2023
FINAL DE PLACA | COTA ÚNICA C/DESC OU 1ª COTA | 2ª COTA | 3ª COTA | 4ª COTA | 5ª COTA | 6ª COTA |
1 - 2 | 24.04.2023 | 24.05.2023 | 26.06.2023 | 26.07.2023 | 28.08.2023 | 28.09.2023 |
3 - 4 | 25.04.2023 | 25.05.2023 | 27.06.2023 | 27.07.2023 | 29.08.2023 | 29.09.2023 |
5 - 6 | 26.04.2023 | 26.05.2023 | 28.06.2023 | 28.07.2023 | 30.08.2023 | 02.10.2023 |
7 - 8 | 27.04.2023 | 29.05.2023 | 29.06.2023 | 31.07.2023 | 31.08.2023 | 03.10.2023 |
9 - 0 | 28.04.2023 | 30.05.2023 | 30.06.2023 | 01.08.2023 | 01.09.2023 | 04.10.2023 |
" (NR)