Decreto nº 52354 DE 01/03/2022

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 02 mar 2022

Altera o Decreto nº 51.749, de 29 de outubro de 2021, que dispõe sobre o retorno das atividades sociais, econômicas e esportivas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Decreto nº 52.050 , de 23 de dezembro de 2021, que mantém a declaração de situação anormal caracterizada como estado de calamidade pública no âmbito do Estado de Pernambuco, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 205, de 29 de dezembro de 2021, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

Considerando a necessidade de retomar o retorno das atividades sociais e econômicas, com máxima segurança após constatado o declínio na curva de transmissão do vírus da Covid-19

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 51.749 , de 29 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

.....

§ 3º No período de 2 a 15 de março de 2022, a presença de público nas atividades e nos eventos esportivos, incluído os jogos de futebol profissional, bem como nos eventos corporativos e institucionais, tais como seminários, palestras, colações de grau, observará o limite de pessoas e demais regras fixadas em portaria da Secretaria de Saúde, editada em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e/ou Secretaria de Turismo e Lazer. (AC)

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de março de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

SÍDIA HAINT

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

RODRIGO CAVALCANTI NOVAES

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO