Decreto nº 52.428 de 30/11/2007
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 dez 2007
Restabelece a aplicação dos Protocolos ICM-15/85, 16/85, 17/85, 18/85 e 19/85, no tocante às operações interestaduais realizadas entre contribuintes do ICMS situados neste Estado destinadas a contribuintes situados no Estado do Rio de Janeiro
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que este Estado é signatário dos Protocolos ICM-15/85, 16/85, 17/85, 18/85 e 19/85, concernentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, que dispõem sobre a aplicação da disciplina da substituição tributária nas operações interestaduais com as mercadorias neles arroladas,
Decreta:
Art. 1º Fica restabelecida a aplicação dos Protocolos ICM-15/85, 16/85, 17/85, 18/85 e 19/85, que dispõem sobre a disciplina da substituição tributária nas operações interestaduais com as mercadorias neles arroladas, no tocante às operações realizadas por contribuintes do ICMS situados neste Estado destinadas a contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 2007.