Decreto nº 52437 DE 26/06/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 jun 2015
Modifica o Decreto nº 32.144, de 30.12.1985, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144 , de 30.12.1985:
ALTERAÇÃO Nº 108 - No art. 12 é dada nova redação ao § 6º, conforme segue:
"§ 6º Para fins do disposto no inciso II do art. 11 da Lei nº 8.115 , de 30.12.1985, e no Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020 , de 25.06.2012, será concedido desconto no valor do IPVA, no exercício de 2016, ao proprietário de veículo automotor cadastrado no programa Nota Fiscal Gaúcha, nos seguintes percentuais:
a) 1% (um por cento), na hipótese de constar de 1 (uma) a 40 (quarenta) notas fiscais registradas entre o período de 01 de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015 no extrato do cidadão, no site da Nota Fiscal Gaúcha;
b) 3% (três por cento), na hipótese de constar de 41 (quarenta e uma) a 99 (noventa e nove) notas fiscais registradas entre o período de 01 de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015 no extrato do cidadão, no site da Nota Fiscal Gaúcha;
c) 5% (cinco por cento), na hipótese de constar de 100 (cem) ou mais notas fiscais registradas entre o período de 01 de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015 no extrato do cidadão, no site da Nota Fiscal Gaúcha."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.
José Guilherme Kliemann
Subchefe Jurídico da Casa Civil