Decreto nº 5246-R DE 16/12/2022

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 dez 2022

Altera o artigo 3ª do Decreto Estadual nº 4.308-R, de 21 de setembro de 2018, que institui os procedimentos e requisitos necessários para adesão dos municípios ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar de Pequeno Porte - SUSAF/ES, para o comércio intermunicipal de produtos de origem animal no Estado do Espírito Santo.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes no processo E-docs nº 2.022-Q98GT,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto Estadual nº 4.308-R, de 21 de setembro de 2018, que passa a contar com a seguinte redação:

"Art. 3º Para os efeitos deste Decreto considera-se Agroindústria Familiar de Pequeno Porte o estabelecimento que atenda aos requisitos de enquadramento previstos nos artigos 4º e 5º da Lei Estadual nº 10.837 , de 9 de maio de 2018, e em suas respectivas normativas e atualizações." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos I, II, III e IV do caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 4.308-R, 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado