Decreto nº 5249 DE 01/06/2015
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 jun 2015
Aprova e ratifica os instrumentos que especifica, e adota outra providência.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 40 da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º São aprovados e ratificados os seguintes instrumentos, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
I - Ajustes SINIEF 01/2015 e 02/2015;
II - Convênios ICMS 04/2015, 17/2015, 18/2015, 19/2015, 21/2015, 23/2015, 24/2015, 26/2015, 27/2015 e 28/2015;
III - Protocolo ICMS 05/2015 .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, no 1º dia do mês de junho de 2015; 194º da Independência, 127º da República e 27º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Paulo Afonso Teixeira
Secretário de Estado da Fazenda
Télio Leão Ayres
Secretário-Chefe da Casa Civil