Decreto nº 5249 DE 01/06/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 jun 2015

Aprova e ratifica os instrumentos que especifica, e adota outra providência.

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 40 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º São aprovados e ratificados os seguintes instrumentos, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

I - Ajustes SINIEF 01/2015 e 02/2015;

II - Convênios ICMS 04/2015, 17/2015, 18/2015, 19/2015, 21/2015, 23/2015, 24/2015, 26/2015, 27/2015 e 28/2015;

III - Protocolo ICMS 05/2015 .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, no 1º dia do mês de junho de 2015; 194º da Independência, 127º da República e 27º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

Paulo Afonso Teixeira

Secretário de Estado da Fazenda

Télio Leão Ayres

Secretário-Chefe da Casa Civil