Decreto nº 52493 DE 04/08/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 ago 2015
Modifica o Decreto nº 45.659, de 19 de maio de 2008, que regulamenta a Lei nº 12.868, de 18 de dezembro de 2007, que instituiu o Programa de Integração Tributária - PIT e definiu a estrutura institucional e os critérios de avaliação das ações.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 45.659 , de 19 de maio de 2008:
l - no art. 10, é dada nova redação à alínea "c" do inciso VI, conforme segue:
"c) Registro de Passagem até 5 pontos;"
II - no art. 16, é dada nova redação ao inciso IV, conforme segue:
"IV - realizar, através de equipamento homologado pela Receita Estadual ou através do "site" da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br., o Registro de Passagem de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, verificando a autenticidade do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica - DANFE que acoberta a circulação da mercadoria e conferir a mercadoria com as informações constantes no respectivo documento fiscal."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de agosto de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.