Decreto nº 52493 DE 04/08/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 ago 2015

Modifica o Decreto nº 45.659, de 19 de maio de 2008, que regulamenta a Lei nº 12.868, de 18 de dezembro de 2007, que instituiu o Programa de Integração Tributária - PIT e definiu a estrutura institucional e os critérios de avaliação das ações.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 45.659 , de 19 de maio de 2008:

l - no art. 10, é dada nova redação à alínea "c" do inciso VI, conforme segue:

"c) Registro de Passagem até 5 pontos;"

II - no art. 16, é dada nova redação ao inciso IV, conforme segue:

"IV - realizar, através de equipamento homologado pela Receita Estadual ou através do "site" da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br., o Registro de Passagem de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, verificando a autenticidade do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica - DANFE que acoberta a circulação da mercadoria e conferir a mercadoria com as informações constantes no respectivo documento fiscal."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de agosto de 2015.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.