Decreto nº 52499 DE 25/03/2022
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 mar 2022
Altera o Decreto de nº 45.508, de 28 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre o Sistema de Incentivo à Cultura - SIC, quanto às regras vinculadas à linguagem do Audiovisual, do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura - FUNCULTURA.
O Governador do Estado, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de atualizar e desburocratizar o modelo de gestão dos projetos culturais beneficiados pelos recursos do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura - FUNCULTURA, tornando mais democrática e simplificada execução dos projetos culturais,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 21 do Decreto nº 45.508 , de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. A liberação referida no art. 20 será feita em conta bancária específica, aberta no Estado de Pernambuco, exclusivamente para o projeto a ser incentivado, sendo o número de parcelas e as datas para liberação condicionados ao cronograma físico-financeiro de desembolso, de acordo com o disposto a seguir: (NR)
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO