Decreto nº 5251-R DE 20/12/2022
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 dez 2022
Altera o Decreto nº 5.227-R, de 08 de novembro de 2022, que instituiu o Selo Fiscal de Controle e Procedência, destinado ao controle e à fiscalização da comercialização e envase de água mineral, natural, artificial ou adicionada de sais.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e
Considerando as informações constantes no Processo nº 2022-4SQVM;
Decreta:
Art. 1º O inciso II do art. 4º do Decreto nº 5.227-R , de 08 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (.....)
(.....)
II - em relação à obrigatoriedade do uso do Selo Fiscal de Controle e Procedência, que produzirá efeitos cinco meses após a publicação deste Decreto;
(.....)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado