Decreto nº 52578 DE 13/04/2022
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 14 abr 2022
Altera o Decreto nº 50.501 de 8 de abril de 2021, que regulamenta a Lei nº 17.182, de 22 de março de 2021, que institui o Programa de Transporte Social do Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife-STPP/RMR - VEM Social.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 17.182 , de 22 de março de 2021, que institui o Programa de Transporte Social do Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, e o art. 9º do Decreto nº 50.501 de 8 de abril de 2021, que atribui ao Poder Executivo a competência de prorrogar por mais 1 (um) ano o prazo de vigência do Programa Vem Social;
Considerando a permanência dos efeitos econômicos em decorrência da pandemia da Covid-19, especialmente para aqueles que se encontram em situação de desemprego,
Decreta:
Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 50.501 , de 8 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º .....
Parágrafo único. O prazo de vigência do Programa Vem Social de que trata o caput fica prorrogado por 1 (um) ano. (AC)
....."
Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto condicionam-se à existência de dotações orçamentárias específicas e de créditos oriundos da aquisição do vale transporte pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO