Decreto nº 526-E de 07/06/1993
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 08 jun 1993
Ratifica e incorpora à legislação Tributária Estadual os Convênios que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, que lhe confere os artigos 62 e 63, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
DECRETA
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº s 04 a 54/93.
Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária os Convênios nº s 06, 14, 17, 22, 23, 28, 33, 41, 42, 43, 44, 46, 47, 48 e 52/93.
Art. 3º A Secretaria do Estado da Fazenda fica autorizada a editar as normas necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 7 de junho de 1993.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima