Decreto nº 5.262 de 17/11/1994
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 nov 1994
Reproduz Convênios ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, considerando as disposições da Lei Complementar nº 24, de 07 janeiro de 1975, e do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - aprovado pelo Convênio ICMS 17/90,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reproduzidos os Convênios ICMS 128 e 129/94, celebrados na 28ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada no dia 20 de outubro de 1994, publicados no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 1994, cuja ratificação nacional do primeiro foi declarada através do ATO COTEPE/ICMS nº 12, de 08 de novembro de 1994 (DOU 09.11.94).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 17 de novembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOSGOVERNADOR DO ESTADO
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA