Decreto nº 5267 DE 30/12/2022
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 jan 2023
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e de acordo com as informações constantes do processo nº 2021-2FLW9;
Decreta:
Art. 1º O Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma dos Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO -
"ANEXO III (a que se refere o art. 10 do RICMS/ES ) DO DIFERIMENTO
ITEM | HIPÓTESES E CONDIÇÕES |
..... | ..... |
53 | Nas operações internas com óleo combustível, código NCM 2710.19.22, para o momento em que ocorrer a saída do estabelecimento distribuidor de combustíveis. "(NR) |
"(NR)