Decreto nº 5268-R DE 30/12/2022

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 jan 2023

Altera o Decreto nº 5.163-R, de 28 de junho de 2022, que regulamenta a Lei nº 11.001, de 12 de junho de 2019, que autoriza a utilização e a transferência de crédito acumulado de ICMS para terceiros e dá outras providências.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e

Considerando as informações constantes do processo 2022-ZRMDR;

Decreta:

Art. 1º O art. 14 do Decreto nº 5.163-R , de 28 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. Para efeito das transações celebradas nos termos do art. 7º , II da Lei nº 10.869 , de 03 de julho de 2018, deverão ser observados os procedimentos previstos no art. 6º, § 4º, I deste Decreto.

(.....)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de junho de 2022.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado