Decreto nº 52.794 de 11/03/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 mar 2008
Dá nova redação ao inciso I do art. 16 do Decreto nº 47.804, de 30 de abril de 2003, que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, alterada pelas Leis nº 9.510, de 20 de março de 1997, nº 10.521, de 29 de março de 2000, nº 11.244, de 21 de outubro de 2002, e nº 11.247, de 4 de novembro de 2002, que trata do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar e dá providências correlatas.
José Serra, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º O inciso I do art. 16 do Decreto nº 47.804, de 30 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - o pagamento da subvenção do prêmio de que trata o caput deste artigo será feito por intermédio das respectivas seguradoras, observado especialmente o disposto nos arts. 3º e 4º, inciso III, da Lei nº 11.244, de 21 de outubro de 2002." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2008.
JOSÉ SERRA
José de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 2008.