Decreto nº 52.999 de 15/05/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 mai 2008
Altera o Decreto 52.096, de 28.8.2007, que regulamenta o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 12.943, de 24 de abril de 2008,
Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados do Decreto 52.096, de 28 de agosto de 2007:
I - a alínea b do item 4 do § 2º do artigo 2º:
"b) não indicar corretamente o número de inscrição do adquirente no CPF ou CNPJ;" (NR);
II - o caput do artigo 3º:
"Art. 3º O valor correspondente a até 30% (trinta por cento) do ICMS que cada estabelecimento tenha efetivamente recolhido será distribuído como crédito entre os respectivos adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal, favorecidos na forma do artigo 2º e do inciso III do artigo 4º, na proporção do valor de suas aquisições." (NR).
Art. 2º Fica acrescentado o § 3º ao artigo 3º do Decreto 52.096, de 28 de agosto de 2007, com a seguinte redação:
"§ 3º O crédito calculado na forma deste artigo fica limitado a 7,5% (sete e meio por cento) do valor do documento fiscal." (NR).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de fevereiro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2008
JOSÉ SERRA
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário da Fazenda
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2008.