Decreto nº 53011 DE 17/04/2017
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 abr 2017
Altera os Anexos XXXIII e XXXIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios e ferramentas, para implementar as disposições dos Convênios ICMS 53, de 8 de julho de 2016, 117, de 21 de outubro de 2016, e 132, de 9 de dezembro de 2016, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista as disposições do Convênio ICMS 53, de 2016, que alterou o Convênio ICMS 92 , de 20 de agosto de 2015, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-4402/2017,
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - os itens 30.0, 35.0, 45.0, 46.0, 46.1, 46.2, 50.2, 51.2, 69.0, 74.0, 75.0 e 97.0 da Tabela Única do Anexo XXXIII:
"TABELA ÚNICA DO ANEXO XXXIII DO RICMS
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Acordo Interestadual | MVA Original | MVA (%) Ajustada | ||
Operações Internas | Operação Interestadual (12%) | Operação Interestadual (7%) | Operação Interestadual (4%) | |||||
(...) | ||||||||
30.0 | 17.030.00 |
1904.10.00 1904.90.00 |
Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação Observar: - *Redução de base de cálculo: item 20 do Anexo II do RICMS/AL |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/2016 |
54,32% |
65,61% *54,32% |
75,02% *54,32% |
80,67% *59,30% |
(...) | ||||||||
35.0 | 17.035.00 |
2103.90.21 2103.90.91 |
Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g. Observar: - *Redução de base de cálculo: item 20 do Anexo II do RICMS/AL |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/2016 |
62,84% | 74,76% | 84,68% | 90,64% |
*62,84% | *62,84% | *68,09% | ||||||
(...) | ||||||||
45.0 | 17.048.00 | 1902 | Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02 (Convênio ICMS 117/2016 ) |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/2016 |
35% | 44,88% | 53,11% | 58,05% |
(...) | ||||||||
46.0 | 17.049.00 | 1902.1 |
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03 (Convênio ICMS 117/2016 ) Observar: - *Redução de base de cálculo: item 20 do Anexo II do RICMS/AL |
Prot. ICMS 188/2009 **Prot. ICMS 50/2005 |
20% | 28,78% | 36,10% | 40,49% |
*20% | *20% | *23,87% | ||||||
**20% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005), inclusive no caso de redução de base de cálculo. | **20% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005), inclusive no caso de redução de base de cálculo. | **20% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005), inclusive no caso de redução de base de cálculo. | ||||||
46.1 | 17.049.01 | 1902.1 |
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.04 (Convênio ICMS 117/2016 ) Observar: - *Redução de base de cálculo: item 20 do Anexo II do RICMS/AL |
Prot. ICMS 188/2009 **Prot. ICMS 50/2005 |
20% | 28,78% | 36,10% | 40,49% |
*20% | *20% | *23,87% | ||||||
**20% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005), inclusive no caso de redução de base de cálculo. | **20% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005), inclusive no caso de redução de base de cálculo. | **20% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005), inclusive no caso de redução de base de cálculo. | ||||||
46.2 | 17.049.02 | 1902.1 | Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.05 (Convênio ICMS 117/2016 ) |
Prot. ICMS 188/2009 **Prot. ICMS 50/2005 |
20% | 28,78% | 36,10% | 40,49% |
**20% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005), inclusive no caso de redução de base de cálculo | **20% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005), inclusive no caso de redução de base de cálculo | **20% Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005), inclusive no caso de redução de base de cálculo | ||||||
(...) | ||||||||
50.2 | 17.053.02 | 1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular (Convênio ICMS 132/2016 ) Observar: - *Redução de base de cálculo: item 20 do Anexo II do RICMS/AL |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/2016 **Prot. ICMS 50/2005 |
30% | *30,00% | *30,00% | *34,19%; |
**30% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005) | **30% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005) | **30% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005) | ||||||
(...) | ||||||||
51.2 | 17.054.02 | 1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular (Convênio ICMS 132/2016 ) Observar: - *Redução de base de cálculo: item 20 do Anexo II do RICMS/AL |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/2016 |
35% | *35% | *35% | *39,35% |
(...) | ||||||||
69.0 | 17.074.00 | 1517.90.10 | Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros. |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/2016 |
26,53% | 35,79% | 43,50% | 48,13% |
(...) | ||||||||
74.0 | 17.079.00 | 1602 |
Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 (Convênio ICMS 117/2016 ) |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/2016 |
36,13% | 46,09% | 54,39% | 59,37% |
75.0 | 17.080.00 | 1604 | Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto os descritos nos CEST 17.080.01 e 17.081.00 (Convênio ICMS 117/2016 ) |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/2016 |
48,09% | 58,93% | 67,96% | 73,37% |
(...) | ||||||||
97.0 | 17.107.00 | 2101.1 |
Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as preparações indicadas no CEST 17.109.00 (Convênio ICMS 132/2016 ) Observar: - *Redução de base de cálculo: item 20 do Anexo II do RICMS/AL |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/2016 |
43,42% | 53,91% | 62,66% | 67,91% |
*43,42% | *43,42% | *48,05% | ||||||
(...) |
" (NR)
II - os itens 13.0 e 19.0 da Tabela Única do Anexo XXXIV:
"TABELA ÚNICA DO ANEXO XXXIV DO RICMS
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Acordo Interestadual | MVA Original | MVA (%) Ajustada | ||
Operações Internas | Operação Interestadual (12%) | Operação Interestadual (7%) | Operação Interestadual (4%) | |||||
(...) | ||||||||
13.0 | 08.013.00 | 8207 | Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas- ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, furar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy e as classificadas no CEST 08.012.00 (Convênio ICMS 132/2016 ) |
Prot. ICMS 193/2009 Prot. ICMS 41/2012 |
35% | 44,88% | 53,11% | 58,05% |
(...) | ||||||||
19.0 | 08.019.00 | 8467 | Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto o descrito no CEST 08.019.01 (Convênio ICMS 132/2016 ) | Não tem | 35% | 44,88% | 53,11% | 58,05% |
(...) |
" (NR)
Art. 2º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passa a vigorar acrescido dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I - os itens 45.2, 46.3, 46.4, 46.5, 74.1, 74.2, 74.3, 74.4, 74.5, 74.6, 75.1 e 106.9 à Tabela Única do Anexo XXXIII:
"TABELA ÚNICA DO ANEXO XXXIII DO RICMS
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Acordo Interestadual | MVA Original | MVA (%) Ajustada | ||
Operações Internas | Operação Interestadual (12%) | Operação Interestadual (7%) | Operação Interestadual (4%) | |||||
(...) | ||||||||
45.2 | 17.048.02 | 1902.20.00 | Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) (Convênio ICMS 117/2016 ) |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/2016 |
35% | 44,88% | 53,11% | 58,05% |
(...) | ||||||||
46.3 | 17.049.03 | 1902.19.00 |
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos (Convênio ICMS 117/2016 ) Observar: - *Redução de base de cálculo: item 20 do Anexo II do RICMS/AL |
Prot. ICMS 188/2009 **Prot. ICMS 50/2005 |
20% | 28,78% | 36,10% | 40,49% |
*20% | *20% | *23,87% | ||||||
**20% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005), inclusive no caso de redução de base de cálculo. | **20% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005), inclusive no caso de redução de base de cálculo. | **20% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005), inclusive no caso de redução de base de cálculo. | ||||||
46.4 | 17.049.04 | 1902.19.00 |
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos (Convênio ICMS 117/2016 ) Observar: - *Redução de base de cálculo: item 20 do Anexo II do RICMS/AL |
Prot. ICMS 188/2009 **Prot. ICMS 50/2005 |
20% | 28,78% | 36,10% | 40,49% |
*20% | *20% | *23,87% | ||||||
**20% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005), inclusive no caso de redução de base de cálculo. | **20% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005), inclusive no caso de redução de base de cálculo. | **20% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005), inclusive no caso de redução de base de cálculo. | ||||||
46.5 | 17.049.05 | 1902.19.00 | Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos (Convênio ICMS 117/2016 ) | 20% | 28,78% | 36,10% | 40,49% | |
Prot. ICMS 188/2009 **Prot. ICMS 50/2005 |
**20% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005), inclusive no caso de redução de base de cálculo. | **20% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005), inclusive no caso de redução de base de cálculo. | **20% Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005), inclusive no caso de redução de base de cálculo. | |||||
(...) | ||||||||
74.1 | 17.079.01 | 1602.31.00 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus (Convênio ICMS 117/2016 ) |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/2016 |
36,13% | 46,09% | 54,39% | 59,37% |
74.2 | 17.079.02 | 1602.32.10 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, não cozidas (Convênio ICMS 117/2016 ) |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/2016 |
36,13% | 46,09% | 54,39% | 59,37% |
74.3 | 17.079.03 | 1602.32.20 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, todas de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, cozidas (Convênio ICMS 117/2016 ) |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/2016 |
36,13% | 46,09% | 54,39% | 59,37% |
74.4 | 17.079.04 | 1602.41.00 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços (Convênio ICMS 117/2016 ) |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/20116 |
36,13% | 46,09% | 54,39% | 59,37% |
74.5 | 17.079.05 | 1602.49.00 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas (Convênio ICMS 117/2016 ) |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/2016 |
36,13% | 46,09% | 54,39% | 59,37% |
74.6 | 17.079.06 | 1602.50.00 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina (Convênio ICMS 117/2016 ) |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/2016 |
36,13% | 46,09% | 54,39% | 59,37% |
(...) | ||||||||
75.1 | 17.080.01 | 1604.20.10 | Outras preparações e conservas de atuns (Convênio ICMS 117/2016 ) |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/2016 |
48,09% | 58,93% | 67,96% | 73,37% |
(...) | ||||||||
106.9 | 17.044.09 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior e igual a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg (Convênio ICMS 53/2016 ) | Não tem | 50,00% | 60,98% | 70,12% | 75,61% |
(...) |
" (AC)
II - o item 19.1 à Tabela Única do Anexo XXXIV:
"TABELA ÚNICA DO ANEXO XXXIV DO RICMS
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Acordo Interestadual | MVA Original | MVA (%) Ajustada | ||
Operações Internas | Operação Interestadual (12%) | Operação Interestadual (7%) | Operação Interestadual (4%) | |||||
(...) | ||||||||
19.1 | 08.019.01 | 8467.81.00 | Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola (Convênio ICMS 132/2016 ) | Não tem | 35% | 44,88% | 53,11% | 58,05% |
(...) |
" (AC)
Art. 3 º O estabelecimento atacadista ou varejista, que possuir no final do dia anterior ao início da vigência deste Decreto estoque de produtos alimentícios e ferramentas, relacionados, respectivamente, nos incisos I e II do art. 2º deste Decreto, sem que tenha havido a retenção ou recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes, deverá proceder nos termos do art. 413-C do Regulamento do ICMS.
Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de abril de 2017, 200 anos de Emancipação Política e 128 anos de República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador