Decreto nº 5.314 de 23/10/2002
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 out 2002
Dá nova redação ao Anexo II-A do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2495 DE 15/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e, considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 07/01, de 28 de setembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, passa a vigorar com a redação publicada em anexo ao presente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos partir de 1º de janeiro de 2003.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de outubro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
José Rogério Salles
Governador do Estado
Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda