Decreto nº 5.318 de 17/03/2005

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 mar 2005

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2430 DE 10/07/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de se conferir celeridade e segurança no processo de concessão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF e respectivo controle,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 352-B ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue:

"Art. 352-B Em substituição aos procedimentos previsto neste capítulo, a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais poderá ser concedida por processamento eletrônico de dados, observados os limites, forma, requisitos e condições estabelecidos em ato do Secretário de Estado de Fazenda.

Parágrafo único Para fins do disposto no caput, em relação ao formulário de que trata o artigo 347, fica dispensada a observância das exigências previstas nos incisos VI e VIII, bem como nos §§ 1º a 4º do referido artigo"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de março de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA