Decreto nº 53256 DE 17/10/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 out 2016
Altera o Decreto nº 52.866, de 13 de janeiro de 2016, que estabelece Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertinos, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2016.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e V II , da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado a alínea "d" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 52.866, d e 13 de janeiro de 2016, que estabelece o Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2016, como segue:
Art. 1º .....
.....
IV - Pontos Facultativos:
d) 28 de outubro - Dia do Funcionário Público (sexta -feira ), transferido para o dia 14 de novembr o ( segunda-feira);
.....
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de outubro de 2016.
JOSÉ PAULO CAIROLI,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.