Decreto nº 53313 DE 25/11/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 nov 2016

Modifica o Decreto nº 45.659, de 19 de maio de 2008, que regulamenta a Lei nº 12.868, de 18 de dezembro de 2007, que instituiu o Programa de Integração Tributária - PIT e definiu a estrutura institucional e os critérios de avaliação das ações.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 45.659 , de 19 de maio de 2008:

I - no art. 10, é dada nova redação ao inciso I e ao "caput" do inciso II, conforme segue:

"I - Programa de Educação Fiscal até 20 pontos;
"II - Incentivo à emissão de documentos fiscais até 40 pontos;"

II - o art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. O Estado destinará, mensalmente, o valor correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais) aos Municípios conveniados que tenham comprovado a atuação mensal de Turma Volante Municipal, prevista no artigo 7º, referente ao Programa de Combate à Sonegação, de acordo com instruções baixadas pela Receita Estadual."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Luciana Mabilia Martins

Subchefe Jurídico da Casa Civil