Decreto nº 53.360 de 29/08/2008

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 ago 2008

Prorroga prazos relativos ao Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei estadual nº 12.685, de 28 de agosto de 2007,

Decreta:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 53.085, de 11 de junho de 2008:

I - o art. 16:

"Art. 16. Relativamente à reclamação registrada pelo consumidor no sítio eletrônico da Nota Fiscal Paulista até 15 de outubro de 2008, cabe à Secretaria da Fazenda disciplinar as hipóteses em que poderá ser concedido o crédito de que trata o art. 2º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007." (NR);

II - o art. 17:

"Art. 17. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no tocante aos arts. 3º a 9º, a partir de 16 de outubro de 2008, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 6º do Decreto nº 52.096, de 28 de agosto de 2007." (NR).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2008

JOSÉ SERRA

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário da Fazenda

LUIZ ANTONIO GUIMARÃES MARREY

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2008.