Decreto nº 53376 DE 28/12/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2016

Altera o Decreto nº 52.866, de 13 de janeiro de 2016, que estabelece Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2016.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica incluída a alínea "e" ao inciso IV do art. 1º do Decreto nº 52.866 , de 13 de janeiro de 2016, que estabelece o Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos órgãos e Entidades da Administração Publica Estadual no ano de 2016, como segue:

Art. 1º .....

IV - Pontos Facultativos:

e) 30 de dezembro - (sexta-feira).

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2016.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI

Secretário Chefe da Casa Civil.

José Guilherme Kliemann,

Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto.