Decreto nº 53376 DE 28/12/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2016
Altera o Decreto nº 52.866, de 13 de janeiro de 2016, que estabelece Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2016.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica incluída a alínea "e" ao inciso IV do art. 1º do Decreto nº 52.866 , de 13 de janeiro de 2016, que estabelece o Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos órgãos e Entidades da Administração Publica Estadual no ano de 2016, como segue:
Art. 1º .....
IV - Pontos Facultativos:
e) 30 de dezembro - (sexta-feira).
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil.
José Guilherme Kliemann,
Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto.