Decreto nº 53378 DE 29/12/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 2016
Altera o Decreto nº 53.340, de 06.12.2016, que define a base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano-calendário de 2017, relativamente aos veículos usados.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentadas à tabela de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115 , de 30.12.1985, e o art. 10 do Decreto nº 32.144 , de 30.12.1985, para o ano-calendário de 2017, relativamente aos veículos usados, constante em anexos do Decreto nº 53.340 , de 06.12.2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 07.12.2016, as marcas de veículos constantes do anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2016.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.