Decreto nº 53378 DE 29/12/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 jan 2017

Rep. - Altera o Decreto nº 53.340, de 06.12.2016, que define a base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano-calendário de 2017, relativamente aos veículos usados.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentadas à tabela de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115 , de 30.12.1985, e o art. 10 do Decreto nº 32.144 , de 30.12.1985, para o ano-calendário de 2017, relativamente aos veículos usados, constante em anexos do Decreto nº 53.340 , de 06.12.2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 07.12.2016, as marcas de veículos constantes do anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação..

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2016

Registre-se e publique-se

JOSÉ IVO SARTORI

Governador do Estado

GIOVANI FELTES

Secretário do Estado da Fazenda

MÁRCIO BIOLCHI

Secretário Chefe da Casa Civil.

Republicado por haver constado com incorreção no Diário Oficial do Estado nº 249, de 30 de dezembro de 2016.

ANEXO