Decreto nº 5361 DE 21/12/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 21 dez 2015

Declara facultativo o ponto nos dias que especifica.

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º É facultativo o ponto nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, em função das Festividades do Dia de Natal e da Confraternização Universal.

Art. 2º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de dezembro de 2015; 194º da Independência, 127º da República e 27º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

Télio Leão Ayres

Secretário-Chefe da Casa Civil