Decreto nº 53687 DE 02/01/2013
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 02 jan 2013
Cria a Junta Orçamentário-Financeira - JOF.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criada a Junta Orçamentário-Financeira - JOF, à qual competirá:
I - aprovar as cotas orçamentárias e financeiras dos órgãos, de forma a compatibilizar a liberação de recursos orçamentários à disponibilidade financeira do Município, por fonte de recurso;
II - acompanhar a execução orçamentária e deliberar sobre as propostas de alteração do orçamento, sem oferecimento de contrapartida de recursos orçamentários na mesma fonte, apresentadas pelos órgãos orçamentários, a serem submetidas ao Prefeito;
III - pronunciar-se sobre a contratação de operações de crédito e a concessão de garantias dos órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista;
IV - emitir parecer sobre as propostas de créditos adicionais e os projetos de lei de iniciativa do Executivo que impliquem aumento de despesa ou que excedam as cotas aprovadas;
V - emitir parecer sobre os projetos de lei de alteração da legislação referente a pessoal e de criação de cargos e empregos públicos, bem como sobre as propostas de abertura de concursos de ingresso ou de acesso, os expedientes que tratem de nomeação ou contratação de pessoal e outros que impliquem acréscimo de despesa de pessoal, inclusive nas empresas controladas pelo Município;
VI - deliberar sobre outros assuntos que lhe forem atribuídos na forma do decreto de execução orçamentária ou pelo Prefeito.
VII - examinar as questões de natureza econômico-financeira com a finalidade de subsidiar a Secretaria do Governo Municipal quando da orientação de voto do representante do Município nas assembleias gerais; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 58093 DE 20/02/2018).
VIII - estabelecer diretrizes, a serem observadas pelo Comitê de Governança das Entidades da Administração Indireta - COGEAI, para o processo de indicação dos membros dos Conselhos de Administração, Fiscal e Deliberativo, assim como da Diretoria Executiva das entidades da Administração Indireta e Serviços Sociais Autônomos criados por lei, quando essa indicação couber ao Município de São Paulo na condição de acionista controlador dessas entidades; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 58093 DE 20/02/2018).
IX - estabelecer diretrizes para a avaliação de desempenho dos membros dos Conselhos de Administração, Fiscal e Deliberativo, assim como da Diretoria Executiva das entidades da Administração Indireta e Serviços Sociais Autônomos criados por lei; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 58093 DE 20/02/2018).
Parágrafo único. Caso haja descumprimento das diretrizes de competência da Junta Orçamentário-Financeira - JOF por parte da Administração Indireta ou dos Serviços Sociais Autônomos criados por lei, a Junta poderá convocar os administradores para prestar justificativas das decisões tomadas. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 58093 DE 20/02/2018).
Art. 2º. A JOF será composta pelos Titulares dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, que a presidirá;
II - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
III - Secretaria do Governo Municipal;
IV - Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.
§ 1º. Os Titulares dos órgãos que compõem a JOF poderão, excepcionalmente, designar substitutos em caso de impossibilidade de comparecimento às reuniões.
§ 2º A JOF contará com suporte técnico e assessoramento direto da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM e da Subsecretaria do Tesouro - SUTEM, ambas da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 56764 DE 11/01/2016).
Nota: Redação Anterior:§ 2º. A JOF contará com suporte técnico e assessoramento direto da Coordenação Geral do Orçamento - CGO, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, e da Subsecretaria do Tesouro - SUTEM, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º Todas as propostas a serem submetidas à apreciação da JOF deverão ser previamente encaminhadas à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM e à Subsecretaria do Tesouro - SUTEM para instrução e distribuição aos membros do colegiado. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 56764 DE 11/01/2016).
Nota: Redação Anterior:Art. 3º. Todas as propostas a serem submetidas à apreciação da JOF deverão ser previamente encaminhadas à CGO/SEMPLA e à SUTEM/SF para instrução e distribuição aos membros do colegiado.
§ 1º A Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM encarregar-se-á de distribuir as propostas aos membros da Junta. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 56764 DE 11/01/2016).
Nota: Redação Anterior:§ 1º. A CGO/SEMPLA encarregar-se-á de distribuir as propostas aos membros da Junta.
§ 2º. A JOF terá, no mínimo, 15 (quinze) dias para apreciação das solicitações que lhe forem encaminhadas.
Art. 4º. O Titular da SEMPLA poderá autorizar tratamento urgente aos casos assim considerados, visando a aprovação pela JOF, por meio de correspondência eletrônica, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de janeiro de 2013, 459º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de janeiro de 2013.