Decreto nº 53855 DE 28/12/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 jan 2018
Ret. - Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Na alteração nº 4923 do art. 1º do Decreto nº 53.855, de 28 de dezembro de 2017, publicado na edição do Diário Oficial do Estado nº 247, de 29/12/17, pág. 25, conforme segue:
Onde se lê:
§ 8º Fica revogada a autorização de uso e dispensada a realização de cessação de uso de ECF de contribuinte que esteja impedido de emitir Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, por ECF, conforme disposto no art. 26-C, § 2º, "a", ou cuja inscrição no CGC/TE esteja baixada, ficando o contribuinte responsável pela guarda, conservação e apresentação à Receita Estadual, do equipamento lacrado, bem como dos documentos por ele emitido, pelo prazo decadencial.
Leia-se:
§ 8º Fica revogada a autorização de uso e dispensada a realização de cessação de uso de ECF de contribuinte que esteja impedido de emitir Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, por ECF, conforme disposto no art. 26-C, § 2º, "a", ou cuja inscrição no CGC/TE esteja baixada, ficando o contribuinte responsável pela guarda, conservação e apresentação à Receita Estadual do equipamento lacrado, bem como dos documentos por ele emitidos, pelo prazo decadencial.
Registre-se e publique-se.
FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,
Secretário Chefe da Casa Civil.