Decreto nº 5.388 de 07/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2005

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.540, de 19.08.2008, DOU 20.08.2008.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999,

Decreta:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....................................................................

V - Ministério da Defesa, por meio do Departamento de Inteligência Estratégica da Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais, da Subchefia de Inteligência do Estado-Maior de Defesa, do Centro de Inteligência da Marinha, do Centro de Inteligência do Exército e do Centro de Inteligência da Aeronáutica;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jorge Armando Felix"