Decreto nº 5.389 de 07/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2005
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 4.878, de 18 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 5.485, de 04.07.2005, DOU 05.07.2005.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 4.878, de 18 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O mandato dos integrantes do CNS, contado a partir do término do mandato excepcional de que trata o art. 1º do Decreto nº 4.699, de 19 de maio de 2003, encerrar-se-á em 15 de junho de 2005." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima"