Decreto nº 539 DE 02/05/2016
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 mai 2016
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o § 1º do artigo 430, bem como acrescentado o § 1º-A ao referido artigo, conforme segue:
"Art. 430. .....
.....
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica ao contribuinte optante pelo tratamento diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar (federal) nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Simples Nacional.
§ 1º-A. A exclusão prevista no § 1º deste artigo não se aplica quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, ultrapassar o sublimite para enquadramento no referido tratamento diferenciado, fixado pelo Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro.
....."
II - revogado a íntegra do artigo 431.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
Secretário Chefe da Casa Civil
PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda