Decreto nº 5.392 de 22/06/2010

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 23 jun 2010

Dispõe sobre horário especial de expediente nos dias dos jogos da Seleção Brasileira, na Copa do Mundo de Futebol - 2010.

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

Considerando a realização da Copa do Mundo de Futebol na África do Sul, no período de 11 de junho a 11 de julho de 2010, evento esportivo de repercussão mundial;

Considerando ainda, a necessidade de se continuar a prestar os serviços considerados essenciais,

Decreta:

Art. 1º O expediente no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA - África do Sul - 2010, obedecerá aos seguintes horários:

I - nos dias de jogos da Seleção Brasileira no período matutino, haverá dispensa do expediente em período integral;

II - nos dias de jogos da Seleção Brasileira no período vespertino, o horário do expediente será até às 13h.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo as escolas da rede pública estadual, cujos horários de funcionamento serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação - SEE.

Art. 2º Nas datas especificadas no art. 1º deverá ser mantido o funcionamento regular dos serviços públicos essenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco/Acre, 22 de junho de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis de 49º do Estado do Acre.

Arnóbio Marques de Almeida Júnior

Governador do Estado do Acre