Decreto nº 53945 DE 27/02/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 fev 2018

Altera o Decreto nº 47.590, de 23 de novembro de 2010, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, e os Decretos nº 52.183, de 19 de dezembro de 2014, nº 52.184, de 19 de dezembro de 2014, e nº 52.185, de 19 de dezembro de 2014, que regulamentam dispositivos, respectivamente, das Leis Complementares nº 13.451, de 26 de abril de 2010, nº 13.452, de 26 de abril de 2010, e nº 13.453, de 26 de abril de 2010.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

(Revogado pelo Decreto Nº 55290 DE 03/06/2020):

Art. 1º Altera o inciso I do " caput " do art. 3º do Decreto nº 47.590, de 23 de novembro de 2010, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º .....

I - Gerência Executiva, titulada pelo Secretário Adjunto, com os seguintes órgãos de execução, com funções de apoio e integração:

.....

Art. 2º Altera o " caput " do art. 2º do Decreto nº 52.183, de 19 de dezembro de 2014, que regulamenta a gratificação de substituição de que trata o art. 86 da Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Auditor do Estado - AE, em exercício na Secretaria da Fazenda, quando exercer a acumulação de suas funções com as de outro cargo da carreira, perceberá gratificação de substituição, observadas as disposições de Portaria do Secretário de Estado da Fazenda e o que segue:

Art. 3º Altera o " caput " do art. 2º do Decreto nº 52.184, de 19 de dezembro de 2014, que regulamenta a gratificação de substituição de que trata o art. 83 da Lei Complementar nº 13.453, de 26 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Auditor de Finanças do Estado - AFE, em exercício na Secretaria da Fazenda, quando exercer a acumulação de suas funções com as de outro cargo da carreira, perceberá gratificação de substituição, observadas as disposições de Portaria do Secretário de Estado da Fazenda e o que segue:

Art. 4º Altera o " caput " do art. 2º do Decreto nº 52.185, de 19 de dezembro de 2014, que regulamenta a gratificação de substituição de que trata o art. 85 da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Auditor-Fiscal da Receita Estadual - AFRE, em exercício na Secretaria da Fazenda, quando exercer a acumulação de suas funções com as de outro cargo da carreira, perceberá gratificação de substituição, observadas as disposições de Portaria do Secretário de Estado da Fazenda e o que segue:

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,

Secretário Chefe da Casa Civil.