Decreto nº 53953 DE 07/03/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 mar 2018
Modifica o Decreto nº 53.898, de 29 de janeiro de 2018, editado nos termos do inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, para incluir itens na relação com identificação de atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017, relativos a benefícios instituídos em desacordo com o disposto na Alínea "g" do inciso XII do § 2º ao Art. 155 da Constituição Federal, conforme especifica.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, ficam acrescentados itens ao Anexo Único ("APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decreto nº 53.898 , de 29 de janeiro de 2018, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de março de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO, Secretário Chefe da Casa Civil.
ANEXO ÚNICO -
APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 (.....) UNIDADE FEDERADA (1): Rio Grande do Sul
ITEM (2) | ATOS (3) | NÚMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | OBSERVAÇÕES (9) |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
83 | Decreto | Decreto 42.564 , de 29.09.2003 | Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas, que corresponderem a saídas destinadas a outras unidades da Federação, de energia elétrica | RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso III | 30.09.2003 | 30.09.2003 | - |
84 | Decreto | Decreto 52.964 , de 30.03.2016 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes isenções: - produtos industrializados para Zona Franca de Manaus (Art. 9º, XXV) - produtos industrializados para os municípios de Rio Preto da Eva e de Presidente Figueiredo (Art. 9º, XXVI, Alínea "a") - doações para o SENAI (Art. 9º, LXXI); - Coletores Eletrônicos de Voto (Art. 9º, LXXXIII) - energia elétrica, parcelas de subvenção de tarifa "Subclasse Residencial Baixa Renda" (Art. 9º, CXXVII) - arroz beneficiado para a CONAB ou desta em doação para a União, dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas - PMA (Art. 9º, CLXXX) - mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações (Art. 9º, CLXXXI) |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea "a" | 31.03.2016 | 01.06.2016 | - |
85 | Decreto | Decreto 51.585 , de 18.06.2014 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria- prima, material secundário e embalagem, bem como serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes reduções de base de cálculo: - produtos farmacêuticos e produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal (Art. 23, XXIX) - embalagens para as mercadorias que compõem a cesta básica de alimentos (Art. 23, XXX) - mercadorias para Unidades Modulares de Saúde - UMS (Art. 23, XLVII) - produtos de ferro e aço (Art. 23, LXI) - embalagens para erva-mate (Art. 23, LXII) - construções pré-fabricadas de ferro ou aço (Art. 23, LXV) - cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (Art. 23, LXVI) - mármores, travertinos e granitos (Art. 23, LXX) - lentes e armações para óculos (Art. 23, LXXI) - pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica, retroescavadeira e caminhões "dumpers" (Art. 23, LXXIII) - veículos para transporte coletivo de passageiros (Art. 23, LXXV) |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea "b" | 20.06.2014 | 20.06.2014 | - |
86 | Decreto | Decreto 52.555 , de 18.09.2015 | Não estorno de créditos fiscais relativos às saídas de produtos farmacêuticos, com redução da base de cálculo para efeito de substituição tributária (Livro III, Art. 105, §§ 1º a 4º) | RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso VII | 21.09.2015 | 01.10.2015 | - |
87 | Decreto | Decreto 37.732 , de 08.09.1997 | Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como serviços relacionados, empregadas na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com isenção com destino ao executor do Projeto Gasoduto Brasil-Bolívia (Art. 9º, LXXXII) | RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IX | 09.09.1997 | 01.09.1997 | - |
88 | Decreto | Decreto 48.495 , de 31.10.2011 | Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas que correspondem às saídas de veículos automotores beneficiadas com redução de base de cálculo (Art. 23, XXI e XXV) | RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso X | 01.11.2011 | 01.11.2011 | - |
89 | Decreto | Decreto 38.144 , de 03.02.1998 | Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas que corresponderem a saídas de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, destinadas a outras unidades da Federação | RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso XI | 04.02.1998 | 01.01.1998 | - |
90 | Decreto | Decreto 53.163 , de 10.08.2016 | Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas que corresponderem a saídas de veículos para uso de deficientes físicos beneficiadas com isenção (Art. 9º, XL) | RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso XII | 11.08.2016 | 16.07.2016 | - |
91.1 | Lei | Lei 14.805 , de 29.12.2015 | Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas de mercadorias, inclusive destinadas ao ativo permanente, e os serviços, a serem utilizados na industrialização de bens que sejam incorporados ao ativo permanente de beneficiário da Lei nº 11.085/DIRATDIRBENSPREV98 | Art. 4º | 30.12.2015 | 30.12.2015 | Revogador |
91.2 | Decreto | Decreto 52.938 , de 09.03.2016 | Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas de mercadorias, inclusive destinadas ao ativo permanente, e os serviços, a serem utilizados na industrialização de bens que sejam incorporados ao ativo permanente de beneficiário da Lei nº 11.085/98 | RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso XIV | 10.03.2016 | 30.12.2015 | Revogador |
92.1 | Lei | Lei 11.293 , de 29.12.1998 | Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas de mercadorias e às correspondentes prestações de serviço, destinadas à comercialização ou à industrialização de produtos acabados de informática e automação, cuja operação subsequente seja beneficiada com redução de base de cálculo | Art. 1º, Inciso III | 30.12.1998 | 30.12.1998 | - |
92.2 | Decreto | Decreto 40.867 , de 03.07.2001 | Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas de mercadorias e às correspondentes prestações de serviço, destinadas à comercialização ou à industrialização de produtos acabados de informática e automação, cuja operação subsequente seja beneficiada com redução de base de cálculo (Art. 23, XVI) | RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso XVI | 04.07.2001 | 30.12.1998 | - |
93 | Decreto | Decreto 44.815 , de 26.12.2006 | Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas que corresponderem às remessas de produtos destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia que venham a sair com isenção (Art. 9º, CXXXV) | RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso XX | 27.12.2006 | 18.04.2006 | - |
94.1 | Lei | Lei 13.526 , de 14.10.2010 | Não estorno de créditos fiscais relativos às operações com mercadorias destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização, do Estádio Beira-Rio e da Arena do Grêmio inclusive seus estacionamentos e centros de imprensa, beneficiadas com isenção | Art. 1º, Inciso II | 15.10.2010 | 15.10.2010 | - |
94.2 | Decreto | Decreto 47.482 , de 15.10.2010 | Não estorno de créditos fiscais relativos às operações com mercadorias destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização, do Estádio Beira-Rio e da Arena do Grêmio inclusive seus estacionamentos e centros de imprensa, beneficiadas com isenção (Art. 9º, CLXIV) | RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso XXIV | 18.10.2010 | 18.10.2010 | - |
95 | Decreto | Decreto 47.610 , de 30.11.2010 | Não estorno de créditos fiscais relativos às saídas de ureia beneficiadas com redução de base de cálculo (Art. 23, LIII) | RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso XXV | 01.12.2010 | 01.12.2010 | - |
96 | Decreto | Decreto 52.839 , de 29.12.2015 | Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de matéria- prima, material secundário e embalagem, bem como o serviço com ela relacionado, empregados na industrialização de postes de concreto, de estruturas pré- fabricadas de concreto e de torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço, que venham a sair com redução de base de cálculo (Art. 23, LXXII) | RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso XXVIII | 30.12.2015 | 01.01.2016 | Revogador |
97 | Decreto | Decreto 52.839 , de 29.12.2015 | Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de matéria- prima, material secundário e embalagem, bem como o serviço com ela relacionado, empregados na industrialização de veículos de combate a incêndio e veículos automóveis elétricos para transporte de mercadorias a curtas distâncias, que venham a sair com redução de base de cálculo (Art. 23, LXXVII) | RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso XXIX | 30.12.2015 | 01.01.2016 | Revogador |
98 | Decreto | Decreto 52.839 , de 29.12.2015 | Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas que corresponderem a saídas de móveis para a Administração Pública de outras unidades da Federação, com redução de base de cálculo (Art. 23, LXXVIII) | RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso XXX | 30.12.2015 | 01.01.2016 | Revogador |
99 | Decreto | Decreto 52.164 , de 16.12.2014 | Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas de mercadorias e às correspondentes prestações de serviços empregadas na comercialização ou na industrialização de luvas e de botas, de couro ou de borracha, destinadas ao uso como Equipamento de Proteção Individual - EPI, que venham a sair com redução de base de cálculo (Art. 23, LXXX) | RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso XXXII | 17.12.2014 | 01.01.2015 | - |
100 | Decreto | Decreto 53.218 , de 04.10.2016 | Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas de energia elétrica e material de embalagem adquiridos neste Estado, empregados na industrialização de arroz beneficiado, que venha a sair com redução de base de cálculo (Art. 23, LXXVI) | RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso XXXIII | 05.10.2016 | 01.01.2017 | - |
101.1 | Decreto | Decreto 43.002 , de 06.04.2004 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação de: produtos para uso na agropecuária (Ap. XVII, V) - máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo permanente (Ap. XVII, XV) - máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação (Ap. XVII, XXVI) - mercadorias destinadas à indústria que tenha por atividade a construção ou reparo de navios mercantes de grande porte ou a construção de plataforma de exploração e produção de petróleo (Ap. XVII, XXIX) - compostos químicos destinados à fabricação de fertilizantes líquidos (Ap. XVII, XXXI) - compostos químicos destinados à fabricação de herbicidas e fungicidas (Ap. XVII, XXXIII) - partes, peças e componentes para a fabricação de vagões e locomotivas (Ap. XVII, XXXIV) - máquinas e equipamentos destinados à criação de pintos e à coleta e à classificação de ovos (Ap. XVII, XLV) - preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, destinados ao uso na pecuária e na avicultura (Ap. XVII, LIV) |
RICMS, Livro I, Art. 54, Inciso II, Alínea "a" | 07.04.2004 | 07.04.2004 | - |
101.2 | Decreto | Decreto 48.017 , de 11.05.2011 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação de: produtos para uso na agropecuária (Ap. XVII, V) - máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo permanente (Ap. XVII, XV) - máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação (Ap. XVII, XXVI) - mercadorias destinadas à indústria que tenha por atividade a construção ou reparo de navios mercantes de grande porte ou a construção de plataforma de exploração e produção de petróleo (Ap. XVII, XXIX) - compostos químicos destinados à fabricação de fertilizantes líquidos (Ap. XVII, XXXI) - compostos químicos destinados à fabricação de herbicidas e fungicidas (Ap. XVII, XXXIII) - partes, peças e componentes para a fabricação de vagões e locomotivas (Ap. XVII, XXXIV) - máquinas e equipamentos destinados à criação de pintos e à coleta e à classificação de ovos (Ap. XVII, XLV) - preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, destinados ao uso na pecuária e na avicultura (Ap. XVII, LIV) |
RICMS, Livro I, Art. 54, Inciso II, Alínea "a" | 12.05.2011 | 12.05.2011 | - |
102.1 | Decreto | Decreto 37.732 , de 08.09.1997 | Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação de energia elétrica procedente da Argentina (Ap. XVII, XIV) | RICMS, Livro I, Art. 54, Inciso II, Alínea "b" | 09.09.1997 | 01.09.1997 | - |
102.2 | Decreto | Decreto 38.810 , de 25.08.1998 | Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação de energia elétrica procedente da Argentina (Ap. XVII, XIV) | RICMS, Livro I, Art. 54, Inciso II, Alínea "b" | 26.08.1998 | 26.08.1998 | - |
103 | Decreto | Decreto 52.938 , de 09.03.2016 | Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação de veículos automotores novos por estabelecimento industrial instalado em área prevista na Lei nº 11.085/98 (Ap. XVII, XVI, "a") | RICMS, Livro I, Art. 54, Inciso II, Alínea "c" | 10.03.2016 | 01.03.2016 | Revogador |
104 | Decreto | Decreto 39.533 , de 18.05.1999 | Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação de petróleo e nafta, na proporção do valor do petróleo utilizado para a fabricação de óleo combustível e de óleo diesel, quando esses vierem a sair ao abrigo da isenção prevista no Art. 9º, XXIX e XXX (Ap. XVII, III) | RICMS, Livro I, Art. 54, Inciso II, Alínea "d" | 19.05.1999 | 19.05.1999 | - |
105.1 | Decreto | Decreto 45.966 , de 03.11.2008 | Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação de máquinas e equipamentos destinados a envasar bebidas e alimentos líquidos ou pastosos, inclusive contendo partes sólidas, em embalagens cartonadas; bem como suas partes, peças e acessórios, na hipótese em que as mercadorias sejam destinadas ao ativo imobilizado do importador (Ap. XVII, XXXIX, "a") | RICMS, Livro I, Art. 54, Inciso II, Alínea "e" | 04.11.2008 | 04.11.2008 | - |
105.2 | Decreto | Decreto 46.997 , de 11.02.2010 | Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação de máquinas e equipamentos destinados a envasar bebidas e alimentos líquidos ou pastosos, inclusive contendo partes sólidas, em embalagens cartonadas; bem como suas partes, peças e acessórios, na hipótese em que as mercadorias sejam destinadas ao ativo imobilizado do importador (Ap. XVII, XXXIX, "a") | RICMS, Livro I, Art. 54, Inciso II, Alínea "e" | 12.02.2010 | 01.01.2010 | - |
106 | Decreto | Decreto 47.512 , de 29.10.2010 | Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação de sementes, na hipótese em que venham a sair ao abrigo da isenção prevista no Art. 9º, VIII, "e" (Ap. XVII, XLIV) | RICMS, Livro I, Art. 54, Inciso II, Alínea "f" | 01.11.2010 | 01.11.2010 | - |
107 | Decreto | Decreto 48.753 , de 29.12.2011 | Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação de mercadorias que sejam utilizadas na fabricação de embarcações, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, que venham a sair isentas (Ap. XVII, LVII) | RICMS, Livro I, Art. 54, Inciso II, Alínea "g" | 30.12.2011 | 30.12.2011 | - |
108 | Lei | Lei 11.072 , de 30.12.1997 |
Autorização para excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido: - quando a operação subsequente for isenta ou não- tributada e nas mesmas condições e em idêntica proporção, nos casos em que, ao responsável, seja admitido o creditamento do imposto ou concedido o benefício do não- estorno, total ou parcial, do crédito fiscal - relativamente à entrada, em estabelecimento de produtor, de mercadorias adquiridas com diferimento, que tenham como finalidade o uso exclusivo na produção agropecuária, ou sejam destinadas ao ativo permanente ou ao uso ou consumo |
Art. 1º, Inciso XI | 31.12.1997 | 01.10.1997 | Republicado em 07.01.1998 |
109.1 | Lei | Lei 11.072 , de 30.12.1997 | Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido nas mesmas condições e em idêntica proporção nos casos em que se admite o não estorno, total ou parcial, do crédito fiscal | Art. 1º, Inciso XI | 31.12.1997 | 01.10.1997 | Republicado em 07.01.1998 |
109.2 | Decreto | Decreto 37.699 , de 26.08.1997 | Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido nas mesmas condições e em idêntica proporção nos casos em que se admite o não estorno, total ou parcial, do crédito fiscal | RICMS, Livro III, Art. 3º, Inciso I | 27.08.1997 | 01.09.1997 | Retificado em 08.09.1997 e 18.09.1997 |
110 | Decreto | Decreto 37.699 , de 26.08.1997 | Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativo à prestação de serviço de transporte, quando seja admitido o creditamento do referido imposto ao responsável | RICMS, Livro III, Art. 3º, Inciso II | 27.08.1997 | 01.09.1997 | Retificado em 08.09.1997 e 18.09.1997 |
111.1 | Lei | Lei 11.072 , de 30.12.1997 | Autorização para excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido quando a operação subsequente for isenta ou não- tributada e nas mesmas condições e em idêntica proporção, nos casos em que, ao responsável, seja admitido o creditamento do imposto ou concedido o benefício do não- estorno, total ou parcial, do crédito fiscal | Art. 1º, Inciso XI | 31.12.1997 | 01.10.1997 | Republicado em 07.01.1998 |
111.2 | Decreto | Decreto 37.699 , de 26.08.1997 | Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas de leite que venha a sair com a isenção prevista no Livro I, Art. 9º, XX (Ap. II, S. I, XXVI) | RICMS, Livro III, Art. 3º, Inciso III, Alínea "a" | 27.08.1997 | 01.09.1997 | Retificado em 08.09.1997 e 18.09.1997 |
111.3 | Decreto | Decreto 38.471 , de 04.05.1998 | Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas de leite que venha a sair com a isenção prevista no Livro I, Art. 9º, XX (Ap. II, S. I, XXVI) | RICMS, Livro III, Art. 3º, Inciso III, Alínea "a" | 05.05.1998 | 05.05.1998 | - |
112.1 | Lei | Lei 11.072 , de 30.12.1997 | Autorização para excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido quando a operação subsequente for isenta ou não- tributada e nas mesmas condições e em idêntica proporção, nos casos em que, ao responsável, seja admitido o creditamento do imposto ou concedido o benefício do não- estorno, total ou parcial, do crédito fiscal | Art. 1º, Inciso XI | 31.12.1997 | 01.10.1997 | Republicado em 07.01.1998 |
112.2 | Decreto | Decreto 37.699 , de 26.08.1997 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de saídas, com diferimento do pagamento do imposto, de: - energia elétrica destinada a estabelecimento rural (Ap. II, S. I, XV, "b") - farelo e torta de girassol (Ap. II, S. I, XVII) - fosfato bi-cálcio destinado à alimentação animal (Ap. II, S. I, XIX) - leitões de até 70 dias com até 25 kg destinados à engorda (Ap. II, S. I, XXVII) |
RICMS, Livro III, Art. 3º, Inciso III, Alínea "b" | 27.08.1997 | 01.09.1997 | Retificado em 08.09.1997 e 18.09.1997 |
113 | Decreto | Decreto 39.533 , de 18.05.1999 | Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas de óleo combustível e de óleo diesel, na proporção do valor do petróleo utilizado para a fabricação desses produtos, quando esses produtos vierem a sair ao abrigo da isenção prevista no Livro I, Art. 9º, XXIX e XXX | RICMS, Livro III, Art. 3º, Inciso III, Alínea "c" | 19.05.1999 | 19.05.1999 | Revogador |
114.1 | Lei | Lei 11.072 , de 30.12.1997 | Autorização para excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido quando a operação subsequente for isenta ou não- tributada e nas mesmas condições e em idêntica proporção, nos casos em que, ao responsável, seja admitido o creditamento do imposto ou concedido o benefício do não- estorno, total ou parcial, do crédito fiscal | Art. 1º, Inciso XI | 31.12.1997 | 01.10.1997 | Republicado em 07.01.1998 |
114.2 | Decreto | Decreto 37.699 , de 26.08.1997 | Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas de arroz, aves, erva- mate, feijão, gado vacum, suíno, ovino e bufalino, leite, mandioca, milho, ovos, sementes de girassol, soja em grão, trigo em grão, que venham a sair com redução de base de cálculo prevista no Livro I, Art. 23, II e III | RICMS, Livro III, Art. 3º, Inciso III, Alínea "d" | 27.08.1997 | 01.09.1997 | Retificado em 08.09.1997 e 18.09.1997 |
114.3 | Decreto | Decreto 38.471 , de 04.05.1998 | Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas de arroz, aves, erva- mate, feijão, gado vacum, suíno, ovino e bufalino, leite, mandioca, milho, ovos, sementes de girassol, soja em grão, trigo em grão, que venham a sair com redução de base de cálculo prevista no Livro I, Art. 23, II e III | RICMS, Livro III, Art. 3º, Inciso III, Alínea "d" | 05.05.1998 | 05.05.1998 | - |
114.4 | Decreto | Decreto 41.668 , de 07.06.2002 | Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas de arroz, aves, erva- mate, feijão, gado vacum, suíno, ovino e bufalino, leite, mandioca, milho, ovos, sementes de girassol, soja em grão, trigo em grão, que venham a sair com redução de base de cálculo prevista no Livro I, Art. 23, II e III | RICMS, Livro III, Art. 3º, Inciso III, Alínea "d" | 10.06.2002 | 09.01.2001 | - |
114.5 | Decreto | Decreto 49.204 , de 11.06.2012 | Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas de arroz, aves, erva-mate, feijão, gado vacum, suíno, ovino e bufalino, leite, mandioca, milho, ovos, sementes de girassol, soja em grão, trigo em grão, que venham a sair com redução de base de cálculo prevista no Livro I, Art. 23, II e III | RICMS, Livro III, Art. 3º, Inciso III, Alínea "d" | 12.06.2012 | 03.02.2012 | Revogador |
115.1 | Lei | Lei 11.072 , de 30.12.1997 | Autorização para excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente à entrada, em estabelecimento de produtor, de mercadorias adquiridas com diferimento, que tenham como finalidade o uso exclusivo na produção agropecuária, ou sejam destinadas ao ativo permanente ou ao uso ou consumo | Art. 1º, Inciso XI | 31.12.1997 | 01.10.1997 | Republicado em 07.01.1998 |
115.2 | Decreto | Decreto 39.773 , de 07.10.1999 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas de: - produtos que tenham como finalidade o uso exclusivo na agropecuária (Ap. II, S. I, XXXVIII) - mercadorias destinadas ao ativo permanente do estabelecimento produtor (Ap. II, S. I, XXXIX) - sal, exceto sal de mesa, para emprego na pecuária (Ap. II, S. I, XLVIII) |
RICMS, Livro III, Art. 3º, Inciso III, Alínea "e" | 11.10.1999 | 11.10.1999 | - |
115.3 | Decreto | Decreto 40.653 , de 23.02.2001 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas de: - produtos que tenham como finalidade o uso exclusivo na agropecuária (Ap. II, S. I, XXXVIII) - mercadorias destinadas ao ativo permanente do estabelecimento produtor (Ap. II, S. I, XXXIX) - sal, exceto sal de mesa, para emprego na pecuária (Ap. II, S. I, XLVIII) |
RICMS, Livro III, Art. 3º, Inciso III, Alínea "e" | 28.02.2001 | 28.02.2001 | Retificado em 11.04.2001 |
116.1 | Lei | Lei 11.072 , de 30.12.1997 | Autorização para excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido quando a operação subsequente for isenta ou não- tributada e nas mesmas condições e em idêntica proporção, nos casos em que, ao responsável, seja admitido o creditamento do imposto ou concedido o benefício do não- estorno, total ou parcial, do crédito fiscal | Art. 1º, Inciso XI | 31.12.1997 | 01.10.1997 | Republicado em 07.01.1998 |
116.2 | Decreto | Decreto 48.736 , de 27.12.2011 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de saídas, com diferimento do pagamento do imposto, de máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo permanente das seguintes indústrias: - de bebidas (Ap. II, S. I, LVII) - dos setores moveleiro e coureiro-calçadista (Ap. II, S. I, LXI) - de biodiesel (Ap. II, S. I, LXIII) - de filme de polipropileno biorientado (Ap. II, S. I, LXIV) - de derivados de leite (Ap. II, S. I, LXV) - de celulose (Ap. II, S. I, LXVII) - de abate de gado vacum, ovino e bufalino (Ap. II, S. I, LXVIII) - de resinas uréicas e fenólicas e de formaldeído (Ap. II, S. I, LXIX) - de álcool neutro e de álcool combustível (Ap. II, S. I, LXX) - de aerogeradores eólicos (Ap. II, S. I, LXXII) - de geração de energia termelétrica (Ap. II, S. I, LXXVII) - de encapsulamento e teste de semicondutores (Ap. II, S. I, LXXVIII) - de butadieno (Ap. II, S. I, LXXIX) - de pneumáticos (Ap. II, S. I, LXXX) - que tenham firmado Protocolo de Intenções prevendo o diferimento (Ap. II, S. I, LXXXI) |
RICMS, Livro III, Art. 3º, Inciso III, Alínea "f" | 28.12.2011 | 28.12.2011 | - |
117.1 | Lei | Lei 11.072 , de 30.12.1997 | Autorização para excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido quando a operação subsequente for isenta ou não- tributada e nas mesmas condições e em idêntica proporção, nos casos em que, ao responsável, seja admitido o creditamento do imposto ou concedido o benefício do não- estorno, total ou parcial, do crédito fiscal | Art. 1º, Inciso XI | 31.12.1997 | 01.10.1997 | Republicado em 07.01.1998 |
117.2 | Decreto | Decreto 45.966 , de 03.11.2008 | Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de saídas de máquinas e equipamentos, destinados a envasar bebidas e alimentos líquidos ou pastosos, em embalagens cartonadas, ao abrigo do diferimento parcial do pagamento do imposto previsto no Art. 1º-A, VI, e Apêndice II, Seção IV, Subseção VI, item I, quando destinadas ao ativo imobilizado | RICMS, Livro III, Art. 3º, Inciso III, Alínea "g" | 04.11.2008 | 04.11.2008 | - |
118.1 | Lei | Lei 11.072 , de 30.12.1997 | Autorização para excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido quando a operação subsequente for isenta ou não- tributada e nas mesmas condições e em idêntica proporção, nos casos em que, ao responsável, seja admitido o creditamento do imposto ou concedido o benefício do não- estorno, total ou parcial, do crédito fiscal | Art. 1º, Inciso XI | 31.12.1997 | 01.10.1997 | Republicado em 07.01.1998 |
118.2 | Decreto | Decreto 45.966 , de 03.11.2008 | Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de saídas de mercadorias ao abrigo do diferimento parcial do pagamento do imposto previsto no Art. 1º-A, VI, e Apêndice II, Seção IV, Subseção VI, item II, que venham a sair com a isenção prevista para o leite fluido no Livro I, Art. 9º, XX | RICMS, Livro III, Art. 3º, Inciso III, Alínea "h" | 04.11.2008 | 04.11.2008 | - |
119.1 | Lei | Lei 11.072 , de 30.12.1997 | Autorização para excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido quando a operação subsequente for isenta ou não- tributada e nas mesmas condições e em idêntica proporção, nos casos em que, ao responsável, seja admitido o creditamento do imposto ou concedido o benefício do não- estorno, total ou parcial, do crédito fiscal | Art. 1º, Inciso XI | 31.12.1997 | 01.10.1997 | Republicado em 07.01.1998 |
119.2 | Decreto | Decreto 46.028 , de 02.12.2008 | Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas de trigo em grão que venha a sair com a redução de base de cálculo prevista no Livro I, Art. 23, XLIV | RICMS, Livro III, Art. 3º, Inciso III, Alínea "i" | 03.12.2008 | 03.12.2008 | - |
120.1 | Lei | Lei 13.954 , de 19.03.2012 | Autorização para excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente à entrada de mercadorias, na hipótese em que sejam utilizadas na fabricação de embarcações, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, que venham a sair isentas | Art. 1º, Inciso I | 20.03.2012 | 20.03.2012 | - |
120.2 | Decreto | Decreto 49.166 , de 30.05.2012 | Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas das mercadorias que sejam utilizadas na fabricação de embarcações, pré- registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, que venham a sair isentas | RICMS, Livro III, Art. 3º, Inciso III, Alínea "k" | 31.05.2012 | 20.03.2012 | - |
121.1 | Lei | Lei 11.072 , de 30.12.1997 | Autorização para excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido quando a operação subsequente for isenta ou não- tributada e nas mesmas condições e em idêntica proporção, nos casos em que, ao responsável, seja admitido o creditamento do imposto ou concedido o benefício do não- estorno, total ou parcial, do crédito fiscal | Art. 1º, Inciso XI | 31.12.1997 | 01.10.1997 | Republicado em 07.01.1998 |
121.2 | Decreto | Decreto 49.204 , de 11.06.2012 | Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente à entrada de erva-mate que venha a sair com a redução de base de cálculo prevista no Livro I, Art. 23, LX | RICMS, Livro III, Art. 3º, Inciso III, Alínea "l" | 12.06.2012 | 03.02.2012 | - |
122 | Decreto | Decreto 53.545 , de 24.05.2017 | Redução de base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com águas minerais, potáveis ou naturais, em embalagem plástica de 20 litros ou mais | RICMS, Livro III, Art. 92, Parágrafo único | 25.05.2017 | 01.06.2017 | - |
123.1 | Decreto | Decreto 45.733 , de 30.06.2008 | Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, obtida pelo preço de tabela sugerido por órgão competente para venda a consumidor ou correspondente ao preço máximo de venda sugerido ao público pelo estabelecimento industrial, nas operações com medicamentos, excetuados os da cesta básica, similares e genéricos | RICMS, Livro III, Art. 105, § 1º | 01.07.2008 | 01.07.2008 | - |
123.2 | Decreto | Decreto 45.859 , de 08.09.2008 | Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, obtida pelo preço de tabela sugerido por órgão competente para venda a consumidor ou correspondente ao preço máximo de venda sugerido ao público pelo estabelecimento industrial, nas operações com medicamentos, excetuados os da cesta básica, similares e genéricos | RICMS, Livro III, Art. 105, § 1º | 09.09.2008 | 01.07.2008 | - |
123.3 | Decreto | Decreto 53.652 , de 25.07.2017 | Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, obtida pelo preço de tabela sugerido por órgão competente para venda a consumidor ou correspondente ao preço máximo de venda sugerido ao público pelo estabelecimento industrial, nas operações com medicamentos, excetuados os da cesta básica, similares e genéricos | RICMS, Livro III, Art. 105, § 1º | 26.07.2017 | 26.07.2017 | - |
124.1 | Decreto | Decreto 45.852 , de 03.09.2008 | Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos similares | RICMS, Livro III, Art. 105, § 2º | 04.09.2008 | 01.02.2008 | - |
124.2 | Decreto | Decreto 52.273 , de 26.02.2015 | Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos similares | RICMS, Livro III, Art. 105, § 2º | 27.02.2015 | 27.02.2015 | - |
124.3 | Decreto | Decreto 52.846 , de 30.12.2015 | Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos similares | RICMS, Livro III, Art. 105, § 2º | 31.12.2015 | 01.01.2016 | - |
124.4 | Decreto | Decreto 53.319 , de 28.11.2016 | Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos similares | RICMS, Livro III, Art. 105, § 2º | 29.11.2016 | 01.12.2016 | - |
124.5 | Decreto | Decreto 53.652 , de 25.07.2017 | Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos similares | RICMS, Livro III, Art. 105, § 2º | 26.07.2017 | 26.07.2017 | - |
125.1 | Decreto | Decreto 45.859 , de 08.09.2008 | Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, exceto os da cesta básica | RICMS, Livro III, Art. 105, § 3º | 09.09.2008 | 01.07.2008 | - |
125.2 | Decreto | Decreto 53.652 , de 25.07.2017 | Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, exceto os da cesta básica | RICMS, Livro III, Art. 105, § 3º | 26.07.2017 | 26.07.2017 | - |
126 | Decreto | Decreto 53.652 , de 25.07.2017 | Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, obtida pelo preço praticado acrescido de MVA, nas operações com medicamentos, excetuados os da cesta básica | RICMS, Livro III, Art. 105, § 4º | 26.07.2017 | 26.07.2017 | - |
127.1 | Decreto | Decreto 37.699 , de 26.08.1997 | Redução de base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos da cesta básica | RICMS, Livro III, Art. 106 | 27.08.1997 | 01.09.1997 | Retificado em 08.09.1997 e 18.09.1997 |
127.2 | Decreto | Decreto 52.273 , de 26.02.2015 | Redução de base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos da cesta básica | RICMS, Livro III, Art. 106 | 27.02.2015 | 27.02.2015 | - |
127.3 | Decreto | Decreto 52.846 , de 30.12.2015 | Redução de base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos da cesta básica | RICMS, Livro III, Art. 106 | 31.12.2015 | 01.01.2016 | - |
128 | Decreto | Decreto 53.200 , de 19.09.2016 | Não exigência do imposto relativo às operações com "softwares", programas, jogos eletrônicos aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados, quando disponibilizados por meio de transferência eletrônica de dados | RICMS, Livro V, Art. 35 | 21.09.2016 | 01.10.2016 | - |