Decreto nº 53953 DE 07/03/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 mar 2018

Modifica o Decreto nº 53.898, de 29 de janeiro de 2018, editado nos termos do inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, para incluir itens na relação com identificação de atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017, relativos a benefícios instituídos em desacordo com o disposto na Alínea "g" do inciso XII do § 2º ao Art. 155 da Constituição Federal, conforme especifica.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, ficam acrescentados itens ao Anexo Único ("APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decreto nº 53.898 , de 29 de janeiro de 2018, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de março de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO, Secretário Chefe da Casa Civil.

ANEXO ÚNICO -

APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 (.....) UNIDADE FEDERADA (1): Rio Grande do Sul

ITEM (2) ATOS (3) NÚMERO (4) EMENTA OU ASSUNTO (5) DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) TERMO INICIAL (8) OBSERVAÇÕES (9)
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
83 Decreto Decreto 42.564 , de 29.09.2003 Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas, que corresponderem a saídas destinadas a outras unidades da Federação, de energia elétrica RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso III 30.09.2003 30.09.2003 -
84 Decreto Decreto 52.964 , de 30.03.2016 Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes isenções:
- produtos industrializados para Zona Franca de Manaus (Art. 9º, XXV)
- produtos industrializados para os municípios de Rio Preto da Eva e de Presidente Figueiredo (Art. 9º, XXVI, Alínea "a")
- doações para o SENAI (Art. 9º, LXXI);
- Coletores Eletrônicos de Voto (Art. 9º, LXXXIII)
- energia elétrica, parcelas de subvenção de tarifa "Subclasse Residencial Baixa Renda" (Art. 9º, CXXVII)
- arroz beneficiado para a CONAB ou desta em doação para a União, dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas
- PMA (Art. 9º, CLXXX)
- mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações (Art. 9º, CLXXXI)
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea "a" 31.03.2016 01.06.2016 -
85 Decreto Decreto 51.585 , de 18.06.2014 Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria- prima, material secundário e embalagem, bem como serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes reduções de base de cálculo:
- produtos farmacêuticos e produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal (Art. 23, XXIX)
- embalagens para as mercadorias que compõem a cesta básica de alimentos (Art. 23, XXX)
- mercadorias para Unidades Modulares de Saúde - UMS (Art. 23, XLVII)
- produtos de ferro e aço (Art. 23, LXI)
- embalagens para erva-mate (Art. 23, LXII)
- construções pré-fabricadas de ferro ou aço (Art. 23, LXV)
- cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (Art. 23, LXVI)
- mármores, travertinos e granitos (Art. 23, LXX)
- lentes e armações para óculos (Art. 23, LXXI)
- pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica, retroescavadeira e caminhões "dumpers" (Art. 23, LXXIII)
- veículos para transporte coletivo de passageiros (Art. 23, LXXV)
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea "b" 20.06.2014 20.06.2014 -
86 Decreto Decreto 52.555 , de 18.09.2015 Não estorno de créditos fiscais relativos às saídas de produtos farmacêuticos, com redução da base de cálculo para efeito de substituição tributária (Livro III, Art. 105, §§ 1º a 4º) RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso VII 21.09.2015 01.10.2015 -
87 Decreto Decreto 37.732 , de 08.09.1997 Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como serviços relacionados, empregadas na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com isenção com destino ao executor do Projeto Gasoduto Brasil-Bolívia (Art. 9º, LXXXII) RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IX 09.09.1997 01.09.1997 -
88 Decreto Decreto 48.495 , de 31.10.2011 Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas que correspondem às saídas de veículos automotores beneficiadas com redução de base de cálculo (Art. 23, XXI e XXV) RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso X 01.11.2011 01.11.2011 -
89 Decreto Decreto 38.144 , de 03.02.1998 Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas que corresponderem a saídas de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, destinadas a outras unidades da Federação RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso XI 04.02.1998 01.01.1998 -
90 Decreto Decreto 53.163 , de 10.08.2016 Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas que corresponderem a saídas de veículos para uso de deficientes físicos beneficiadas com isenção (Art. 9º, XL) RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso XII 11.08.2016 16.07.2016 -
91.1 Lei Lei 14.805 , de 29.12.2015 Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas de mercadorias, inclusive destinadas ao ativo permanente, e os serviços, a serem utilizados na industrialização de bens que sejam incorporados ao ativo permanente de beneficiário da Lei nº 11.085/DIRATDIRBENSPREV98 Art. 4º 30.12.2015 30.12.2015 Revogador
91.2 Decreto Decreto 52.938 , de 09.03.2016 Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas de mercadorias, inclusive destinadas ao ativo permanente, e os serviços, a serem utilizados na industrialização de bens que sejam incorporados ao ativo permanente de beneficiário da Lei nº 11.085/98 RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso XIV 10.03.2016 30.12.2015 Revogador
92.1 Lei Lei 11.293 , de 29.12.1998 Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas de mercadorias e às correspondentes prestações de serviço, destinadas à comercialização ou à industrialização de produtos acabados de informática e automação, cuja operação subsequente seja beneficiada com redução de base de cálculo Art. 1º, Inciso III 30.12.1998 30.12.1998 -
92.2 Decreto Decreto 40.867 , de 03.07.2001 Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas de mercadorias e às correspondentes prestações de serviço, destinadas à comercialização ou à industrialização de produtos acabados de informática e automação, cuja operação subsequente seja beneficiada com redução de base de cálculo (Art. 23, XVI) RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso XVI 04.07.2001 30.12.1998 -
93 Decreto Decreto 44.815 , de 26.12.2006 Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas que corresponderem às remessas de produtos destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia que venham a sair com isenção (Art. 9º, CXXXV) RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso XX 27.12.2006 18.04.2006 -
94.1 Lei Lei 13.526 , de 14.10.2010 Não estorno de créditos fiscais relativos às operações com mercadorias destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização, do Estádio Beira-Rio e da Arena do Grêmio inclusive seus estacionamentos e centros de imprensa, beneficiadas com isenção Art. 1º, Inciso II 15.10.2010 15.10.2010 -
94.2 Decreto Decreto 47.482 , de 15.10.2010 Não estorno de créditos fiscais relativos às operações com mercadorias destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização, do Estádio Beira-Rio e da Arena do Grêmio inclusive seus estacionamentos e centros de imprensa, beneficiadas com isenção (Art. 9º, CLXIV) RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso XXIV 18.10.2010 18.10.2010 -
95 Decreto Decreto 47.610 , de 30.11.2010 Não estorno de créditos fiscais relativos às saídas de ureia beneficiadas com redução de base de cálculo (Art. 23, LIII) RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso XXV 01.12.2010 01.12.2010 -
96 Decreto Decreto 52.839 , de 29.12.2015 Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de matéria- prima, material secundário e embalagem, bem como o serviço com ela relacionado, empregados na industrialização de postes de concreto, de estruturas pré- fabricadas de concreto e de torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço, que venham a sair com redução de base de cálculo (Art. 23, LXXII) RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso XXVIII 30.12.2015 01.01.2016 Revogador
97 Decreto Decreto 52.839 , de 29.12.2015 Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de matéria- prima, material secundário e embalagem, bem como o serviço com ela relacionado, empregados na industrialização de veículos de combate a incêndio e veículos automóveis elétricos para transporte de mercadorias a curtas distâncias, que venham a sair com redução de base de cálculo (Art. 23, LXXVII) RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso XXIX 30.12.2015 01.01.2016 Revogador
98 Decreto Decreto 52.839 , de 29.12.2015 Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas que corresponderem a saídas de móveis para a Administração Pública de outras unidades da Federação, com redução de base de cálculo (Art. 23, LXXVIII) RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso XXX 30.12.2015 01.01.2016 Revogador
99 Decreto Decreto 52.164 , de 16.12.2014 Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas de mercadorias e às correspondentes prestações de serviços empregadas na comercialização ou na industrialização de luvas e de botas, de couro ou de borracha, destinadas ao uso como Equipamento de Proteção Individual - EPI, que venham a sair com redução de base de cálculo (Art. 23, LXXX) RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso XXXII 17.12.2014 01.01.2015 -
100 Decreto Decreto 53.218 , de 04.10.2016 Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas de energia elétrica e material de embalagem adquiridos neste Estado, empregados na industrialização de arroz beneficiado, que venha a sair com redução de base de cálculo (Art. 23, LXXVI) RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso XXXIII 05.10.2016 01.01.2017 -
101.1 Decreto Decreto 43.002 , de 06.04.2004 Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação de: produtos para uso na agropecuária (Ap. XVII, V)
- máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo permanente (Ap. XVII, XV)
- máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação (Ap. XVII, XXVI)
- mercadorias destinadas à indústria que tenha por atividade a construção ou reparo de navios mercantes de grande porte ou a construção de plataforma de exploração e produção de petróleo (Ap. XVII, XXIX)
- compostos químicos destinados à fabricação de fertilizantes líquidos (Ap. XVII, XXXI)
- compostos químicos destinados à fabricação de herbicidas e fungicidas (Ap. XVII, XXXIII)
- partes, peças e componentes para a fabricação de vagões e locomotivas (Ap. XVII, XXXIV)
- máquinas e equipamentos destinados à criação de pintos e à coleta e à classificação de ovos (Ap. XVII, XLV)
- preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, destinados ao uso na pecuária e na avicultura (Ap. XVII, LIV)
RICMS, Livro I, Art. 54, Inciso II, Alínea "a" 07.04.2004 07.04.2004 -
101.2 Decreto Decreto 48.017 , de 11.05.2011 Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação de: produtos para uso na agropecuária (Ap. XVII, V)
- máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo permanente (Ap. XVII, XV)
- máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação (Ap. XVII, XXVI)
- mercadorias destinadas à indústria que tenha por atividade a construção ou reparo de navios mercantes de grande porte ou a construção de plataforma de exploração e produção de petróleo (Ap. XVII, XXIX)
- compostos químicos destinados à fabricação de fertilizantes líquidos (Ap. XVII, XXXI)
- compostos químicos destinados à fabricação de herbicidas e fungicidas (Ap. XVII, XXXIII)
- partes, peças e componentes para a fabricação de vagões e locomotivas (Ap. XVII, XXXIV)
- máquinas e equipamentos destinados à criação de pintos e à coleta e à classificação de ovos (Ap. XVII, XLV)
- preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, destinados ao uso na pecuária e na avicultura (Ap. XVII, LIV)
RICMS, Livro I, Art. 54, Inciso II, Alínea "a" 12.05.2011 12.05.2011 -
102.1 Decreto Decreto 37.732 , de 08.09.1997 Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação de energia elétrica procedente da Argentina (Ap. XVII, XIV) RICMS, Livro I, Art. 54, Inciso II, Alínea "b" 09.09.1997 01.09.1997 -
102.2 Decreto Decreto 38.810 , de 25.08.1998 Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação de energia elétrica procedente da Argentina (Ap. XVII, XIV) RICMS, Livro I, Art. 54, Inciso II, Alínea "b" 26.08.1998 26.08.1998 -
103 Decreto Decreto 52.938 , de 09.03.2016 Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação de veículos automotores novos por estabelecimento industrial instalado em área prevista na Lei nº 11.085/98 (Ap. XVII, XVI, "a") RICMS, Livro I, Art. 54, Inciso II, Alínea "c" 10.03.2016 01.03.2016 Revogador
104 Decreto Decreto 39.533 , de 18.05.1999 Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação de petróleo e nafta, na proporção do valor do petróleo utilizado para a fabricação de óleo combustível e de óleo diesel, quando esses vierem a sair ao abrigo da isenção prevista no Art. 9º, XXIX e XXX (Ap. XVII, III) RICMS, Livro I, Art. 54, Inciso II, Alínea "d" 19.05.1999 19.05.1999 -
105.1 Decreto Decreto 45.966 , de 03.11.2008 Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação de máquinas e equipamentos destinados a envasar bebidas e alimentos líquidos ou pastosos, inclusive contendo partes sólidas, em embalagens cartonadas; bem como suas partes, peças e acessórios, na hipótese em que as mercadorias sejam destinadas ao ativo imobilizado do importador (Ap. XVII, XXXIX, "a") RICMS, Livro I, Art. 54, Inciso II, Alínea "e" 04.11.2008 04.11.2008 -
105.2 Decreto Decreto 46.997 , de 11.02.2010 Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação de máquinas e equipamentos destinados a envasar bebidas e alimentos líquidos ou pastosos, inclusive contendo partes sólidas, em embalagens cartonadas; bem como suas partes, peças e acessórios, na hipótese em que as mercadorias sejam destinadas ao ativo imobilizado do importador (Ap. XVII, XXXIX, "a") RICMS, Livro I, Art. 54, Inciso II, Alínea "e" 12.02.2010 01.01.2010 -
106 Decreto Decreto 47.512 , de 29.10.2010 Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação de sementes, na hipótese em que venham a sair ao abrigo da isenção prevista no Art. 9º, VIII, "e" (Ap. XVII, XLIV) RICMS, Livro I, Art. 54, Inciso II, Alínea "f" 01.11.2010 01.11.2010 -
107 Decreto Decreto 48.753 , de 29.12.2011 Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação de mercadorias que sejam utilizadas na fabricação de embarcações, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, que venham a sair isentas (Ap. XVII, LVII) RICMS, Livro I, Art. 54, Inciso II, Alínea "g" 30.12.2011 30.12.2011 -
108 Lei Lei 11.072 , de 30.12.1997 Autorização para excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido:
- quando a operação subsequente for isenta ou não- tributada e nas mesmas condições e em idêntica proporção, nos casos em que, ao responsável, seja admitido o creditamento do imposto ou concedido o benefício do não- estorno, total ou parcial, do crédito fiscal
- relativamente à entrada, em estabelecimento de produtor, de mercadorias adquiridas com diferimento, que tenham como finalidade o uso exclusivo na produção agropecuária, ou sejam destinadas ao ativo permanente ou ao uso ou consumo
Art. 1º, Inciso XI 31.12.1997 01.10.1997 Republicado em 07.01.1998
109.1 Lei Lei 11.072 , de 30.12.1997 Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido nas mesmas condições e em idêntica proporção nos casos em que se admite o não estorno, total ou parcial, do crédito fiscal Art. 1º, Inciso XI 31.12.1997 01.10.1997 Republicado em 07.01.1998
109.2 Decreto Decreto 37.699 , de 26.08.1997 Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido nas mesmas condições e em idêntica proporção nos casos em que se admite o não estorno, total ou parcial, do crédito fiscal RICMS, Livro III, Art. 3º, Inciso I 27.08.1997 01.09.1997 Retificado em 08.09.1997 e 18.09.1997
110 Decreto Decreto 37.699 , de 26.08.1997 Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativo à prestação de serviço de transporte, quando seja admitido o creditamento do referido imposto ao responsável RICMS, Livro III, Art. 3º, Inciso II 27.08.1997 01.09.1997 Retificado em 08.09.1997 e 18.09.1997
111.1 Lei Lei 11.072 , de 30.12.1997 Autorização para excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido quando a operação subsequente for isenta ou não- tributada e nas mesmas condições e em idêntica proporção, nos casos em que, ao responsável, seja admitido o creditamento do imposto ou concedido o benefício do não- estorno, total ou parcial, do crédito fiscal Art. 1º, Inciso XI 31.12.1997 01.10.1997 Republicado em 07.01.1998
111.2 Decreto Decreto 37.699 , de 26.08.1997 Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas de leite que venha a sair com a isenção prevista no Livro I, Art. 9º, XX (Ap. II, S. I, XXVI) RICMS, Livro III, Art. 3º, Inciso III, Alínea "a" 27.08.1997 01.09.1997 Retificado em 08.09.1997 e 18.09.1997
111.3 Decreto Decreto 38.471 , de 04.05.1998 Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas de leite que venha a sair com a isenção prevista no Livro I, Art. 9º, XX (Ap. II, S. I, XXVI) RICMS, Livro III, Art. 3º, Inciso III, Alínea "a" 05.05.1998 05.05.1998 -
112.1 Lei Lei 11.072 , de 30.12.1997 Autorização para excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido quando a operação subsequente for isenta ou não- tributada e nas mesmas condições e em idêntica proporção, nos casos em que, ao responsável, seja admitido o creditamento do imposto ou concedido o benefício do não- estorno, total ou parcial, do crédito fiscal Art. 1º, Inciso XI 31.12.1997 01.10.1997 Republicado em 07.01.1998
112.2 Decreto Decreto 37.699 , de 26.08.1997 Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de saídas, com diferimento do pagamento do imposto, de:
- energia elétrica destinada a estabelecimento rural (Ap. II, S. I, XV, "b")
- farelo e torta de girassol (Ap. II, S. I, XVII)
- fosfato bi-cálcio destinado à alimentação animal (Ap. II, S. I, XIX)
- leitões de até 70 dias com até 25 kg destinados à engorda (Ap. II, S. I, XXVII)
RICMS, Livro III, Art. 3º, Inciso III, Alínea "b" 27.08.1997 01.09.1997 Retificado em 08.09.1997 e 18.09.1997
113 Decreto Decreto 39.533 , de 18.05.1999 Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas de óleo combustível e de óleo diesel, na proporção do valor do petróleo utilizado para a fabricação desses produtos, quando esses produtos vierem a sair ao abrigo da isenção prevista no Livro I, Art. 9º, XXIX e XXX RICMS, Livro III, Art. 3º, Inciso III, Alínea "c" 19.05.1999 19.05.1999 Revogador
114.1 Lei Lei 11.072 , de 30.12.1997 Autorização para excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido quando a operação subsequente for isenta ou não- tributada e nas mesmas condições e em idêntica proporção, nos casos em que, ao responsável, seja admitido o creditamento do imposto ou concedido o benefício do não- estorno, total ou parcial, do crédito fiscal Art. 1º, Inciso XI 31.12.1997 01.10.1997 Republicado em 07.01.1998
114.2 Decreto Decreto 37.699 , de 26.08.1997 Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas de arroz, aves, erva- mate, feijão, gado vacum, suíno, ovino e bufalino, leite, mandioca, milho, ovos, sementes de girassol, soja em grão, trigo em grão, que venham a sair com redução de base de cálculo prevista no Livro I, Art. 23, II e III RICMS, Livro III, Art. 3º, Inciso III, Alínea "d" 27.08.1997 01.09.1997 Retificado em 08.09.1997 e 18.09.1997
114.3 Decreto Decreto 38.471 , de 04.05.1998 Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas de arroz, aves, erva- mate, feijão, gado vacum, suíno, ovino e bufalino, leite, mandioca, milho, ovos, sementes de girassol, soja em grão, trigo em grão, que venham a sair com redução de base de cálculo prevista no Livro I, Art. 23, II e III RICMS, Livro III, Art. 3º, Inciso III, Alínea "d" 05.05.1998 05.05.1998 -
114.4 Decreto Decreto 41.668 , de 07.06.2002 Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas de arroz, aves, erva- mate, feijão, gado vacum, suíno, ovino e bufalino, leite, mandioca, milho, ovos, sementes de girassol, soja em grão, trigo em grão, que venham a sair com redução de base de cálculo prevista no Livro I, Art. 23, II e III RICMS, Livro III, Art. 3º, Inciso III, Alínea "d" 10.06.2002 09.01.2001 -
114.5 Decreto Decreto 49.204 , de 11.06.2012 Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas de arroz, aves, erva-mate, feijão, gado vacum, suíno, ovino e bufalino, leite, mandioca, milho, ovos, sementes de girassol, soja em grão, trigo em grão, que venham a sair com redução de base de cálculo prevista no Livro I, Art. 23, II e III RICMS, Livro III, Art. 3º, Inciso III, Alínea "d" 12.06.2012 03.02.2012 Revogador
115.1 Lei Lei 11.072 , de 30.12.1997 Autorização para excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente à entrada, em estabelecimento de produtor, de mercadorias adquiridas com diferimento, que tenham como finalidade o uso exclusivo na produção agropecuária, ou sejam destinadas ao ativo permanente ou ao uso ou consumo Art. 1º, Inciso XI 31.12.1997 01.10.1997 Republicado em 07.01.1998
115.2 Decreto Decreto 39.773 , de 07.10.1999 Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas de:
- produtos que tenham como finalidade o uso exclusivo na agropecuária (Ap. II, S. I, XXXVIII)
- mercadorias destinadas ao ativo permanente do estabelecimento produtor (Ap. II, S. I, XXXIX)
- sal, exceto sal de mesa, para emprego na pecuária (Ap. II, S. I, XLVIII)
RICMS, Livro III, Art. 3º, Inciso III, Alínea "e" 11.10.1999 11.10.1999 -
115.3 Decreto Decreto 40.653 , de 23.02.2001 Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas de:
- produtos que tenham como finalidade o uso exclusivo na agropecuária (Ap. II, S. I, XXXVIII)
- mercadorias destinadas ao ativo permanente do estabelecimento produtor (Ap. II, S. I, XXXIX)
- sal, exceto sal de mesa, para emprego na pecuária (Ap. II, S. I, XLVIII)
RICMS, Livro III, Art. 3º, Inciso III, Alínea "e" 28.02.2001 28.02.2001 Retificado em 11.04.2001
116.1 Lei Lei 11.072 , de 30.12.1997 Autorização para excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido quando a operação subsequente for isenta ou não- tributada e nas mesmas condições e em idêntica proporção, nos casos em que, ao responsável, seja admitido o creditamento do imposto ou concedido o benefício do não- estorno, total ou parcial, do crédito fiscal Art. 1º, Inciso XI 31.12.1997 01.10.1997 Republicado em 07.01.1998
116.2 Decreto Decreto 48.736 , de 27.12.2011 Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de saídas, com diferimento do pagamento do imposto, de máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo permanente das seguintes indústrias:
- de bebidas (Ap. II, S. I, LVII)
- dos setores moveleiro e coureiro-calçadista (Ap. II, S. I, LXI)
- de biodiesel (Ap. II, S. I, LXIII)
- de filme de polipropileno biorientado (Ap. II, S. I, LXIV)
- de derivados de leite (Ap. II, S. I, LXV)
- de celulose (Ap. II, S. I, LXVII)
- de abate de gado vacum, ovino e bufalino (Ap. II, S. I, LXVIII)
- de resinas uréicas e fenólicas e de formaldeído (Ap. II, S. I, LXIX)
- de álcool neutro e de álcool combustível (Ap. II, S. I, LXX)
- de aerogeradores eólicos (Ap. II, S. I, LXXII)
- de geração de energia termelétrica (Ap. II, S. I, LXXVII)
- de encapsulamento e teste de semicondutores (Ap. II, S. I, LXXVIII)
- de butadieno (Ap. II, S. I, LXXIX)
- de pneumáticos (Ap. II, S. I, LXXX)
- que tenham firmado Protocolo de Intenções prevendo o diferimento (Ap. II, S. I, LXXXI)
RICMS, Livro III, Art. 3º, Inciso III, Alínea "f" 28.12.2011 28.12.2011 -
117.1 Lei Lei 11.072 , de 30.12.1997 Autorização para excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido quando a operação subsequente for isenta ou não- tributada e nas mesmas condições e em idêntica proporção, nos casos em que, ao responsável, seja admitido o creditamento do imposto ou concedido o benefício do não- estorno, total ou parcial, do crédito fiscal Art. 1º, Inciso XI 31.12.1997 01.10.1997 Republicado em 07.01.1998
117.2 Decreto Decreto 45.966 , de 03.11.2008 Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de saídas de máquinas e equipamentos, destinados a envasar bebidas e alimentos líquidos ou pastosos, em embalagens cartonadas, ao abrigo do diferimento parcial do pagamento do imposto previsto no Art. 1º-A, VI, e Apêndice II, Seção IV, Subseção VI, item I, quando destinadas ao ativo imobilizado RICMS, Livro III, Art. 3º, Inciso III, Alínea "g" 04.11.2008 04.11.2008 -
118.1 Lei Lei 11.072 , de 30.12.1997 Autorização para excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido quando a operação subsequente for isenta ou não- tributada e nas mesmas condições e em idêntica proporção, nos casos em que, ao responsável, seja admitido o creditamento do imposto ou concedido o benefício do não- estorno, total ou parcial, do crédito fiscal Art. 1º, Inciso XI 31.12.1997 01.10.1997 Republicado em 07.01.1998
118.2 Decreto Decreto 45.966 , de 03.11.2008 Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de saídas de mercadorias ao abrigo do diferimento parcial do pagamento do imposto previsto no Art. 1º-A, VI, e Apêndice II, Seção IV, Subseção VI, item II, que venham a sair com a isenção prevista para o leite fluido no Livro I, Art. 9º, XX RICMS, Livro III, Art. 3º, Inciso III, Alínea "h" 04.11.2008 04.11.2008 -
119.1 Lei Lei 11.072 , de 30.12.1997 Autorização para excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido quando a operação subsequente for isenta ou não- tributada e nas mesmas condições e em idêntica proporção, nos casos em que, ao responsável, seja admitido o creditamento do imposto ou concedido o benefício do não- estorno, total ou parcial, do crédito fiscal Art. 1º, Inciso XI 31.12.1997 01.10.1997 Republicado em 07.01.1998
119.2 Decreto Decreto 46.028 , de 02.12.2008 Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas de trigo em grão que venha a sair com a redução de base de cálculo prevista no Livro I, Art. 23, XLIV RICMS, Livro III, Art. 3º, Inciso III, Alínea "i" 03.12.2008 03.12.2008 -
120.1 Lei Lei 13.954 , de 19.03.2012 Autorização para excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente à entrada de mercadorias, na hipótese em que sejam utilizadas na fabricação de embarcações, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, que venham a sair isentas Art. 1º, Inciso I 20.03.2012 20.03.2012 -
120.2 Decreto Decreto 49.166 , de 30.05.2012 Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas das mercadorias que sejam utilizadas na fabricação de embarcações, pré- registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, que venham a sair isentas RICMS, Livro III, Art. 3º, Inciso III, Alínea "k" 31.05.2012 20.03.2012 -
121.1 Lei Lei 11.072 , de 30.12.1997 Autorização para excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido quando a operação subsequente for isenta ou não- tributada e nas mesmas condições e em idêntica proporção, nos casos em que, ao responsável, seja admitido o creditamento do imposto ou concedido o benefício do não- estorno, total ou parcial, do crédito fiscal Art. 1º, Inciso XI 31.12.1997 01.10.1997 Republicado em 07.01.1998
121.2 Decreto Decreto 49.204 , de 11.06.2012 Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente à entrada de erva-mate que venha a sair com a redução de base de cálculo prevista no Livro I, Art. 23, LX RICMS, Livro III, Art. 3º, Inciso III, Alínea "l" 12.06.2012 03.02.2012 -
122 Decreto Decreto 53.545 , de 24.05.2017 Redução de base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com águas minerais, potáveis ou naturais, em embalagem plástica de 20 litros ou mais RICMS, Livro III, Art. 92, Parágrafo único 25.05.2017 01.06.2017 -
123.1 Decreto Decreto 45.733 , de 30.06.2008 Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, obtida pelo preço de tabela sugerido por órgão competente para venda a consumidor ou correspondente ao preço máximo de venda sugerido ao público pelo estabelecimento industrial, nas operações com medicamentos, excetuados os da cesta básica, similares e genéricos RICMS, Livro III, Art. 105, § 1º 01.07.2008 01.07.2008 -
123.2 Decreto Decreto 45.859 , de 08.09.2008 Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, obtida pelo preço de tabela sugerido por órgão competente para venda a consumidor ou correspondente ao preço máximo de venda sugerido ao público pelo estabelecimento industrial, nas operações com medicamentos, excetuados os da cesta básica, similares e genéricos RICMS, Livro III, Art. 105, § 1º 09.09.2008 01.07.2008 -
123.3 Decreto Decreto 53.652 , de 25.07.2017 Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, obtida pelo preço de tabela sugerido por órgão competente para venda a consumidor ou correspondente ao preço máximo de venda sugerido ao público pelo estabelecimento industrial, nas operações com medicamentos, excetuados os da cesta básica, similares e genéricos RICMS, Livro III, Art. 105, § 1º 26.07.2017 26.07.2017 -
124.1 Decreto Decreto 45.852 , de 03.09.2008 Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos similares RICMS, Livro III, Art. 105, § 2º 04.09.2008 01.02.2008 -
124.2 Decreto Decreto 52.273 , de 26.02.2015 Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos similares RICMS, Livro III, Art. 105, § 2º 27.02.2015 27.02.2015 -
124.3 Decreto Decreto 52.846 , de 30.12.2015 Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos similares RICMS, Livro III, Art. 105, § 2º 31.12.2015 01.01.2016 -
124.4 Decreto Decreto 53.319 , de 28.11.2016 Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos similares RICMS, Livro III, Art. 105, § 2º 29.11.2016 01.12.2016 -
124.5 Decreto Decreto 53.652 , de 25.07.2017 Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos similares RICMS, Livro III, Art. 105, § 2º 26.07.2017 26.07.2017 -
125.1 Decreto Decreto 45.859 , de 08.09.2008 Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, exceto os da cesta básica RICMS, Livro III, Art. 105, § 3º 09.09.2008 01.07.2008 -
125.2 Decreto Decreto 53.652 , de 25.07.2017 Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, exceto os da cesta básica RICMS, Livro III, Art. 105, § 3º 26.07.2017 26.07.2017 -
126 Decreto Decreto 53.652 , de 25.07.2017 Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, obtida pelo preço praticado acrescido de MVA, nas operações com medicamentos, excetuados os da cesta básica RICMS, Livro III, Art. 105, § 4º 26.07.2017 26.07.2017 -
127.1 Decreto Decreto 37.699 , de 26.08.1997 Redução de base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos da cesta básica RICMS, Livro III, Art. 106 27.08.1997 01.09.1997 Retificado em 08.09.1997 e 18.09.1997
127.2 Decreto Decreto 52.273 , de 26.02.2015 Redução de base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos da cesta básica RICMS, Livro III, Art. 106 27.02.2015 27.02.2015 -
127.3 Decreto Decreto 52.846 , de 30.12.2015 Redução de base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos da cesta básica RICMS, Livro III, Art. 106 31.12.2015 01.01.2016 -
128 Decreto Decreto 53.200 , de 19.09.2016 Não exigência do imposto relativo às operações com "softwares", programas, jogos eletrônicos aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados, quando disponibilizados por meio de transferência eletrônica de dados RICMS, Livro V, Art. 35 21.09.2016 01.10.2016 -