Decreto nº 53972 DE 20/03/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 mar 2018

Modifica o Decreto nº 53.898, de 29 de janeiro de 2018, editado nos termos do inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, para incluir itens na relação com identificação de atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017, relativos a benefícios instituídos em desacordo com o disposto na Alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, conforme especifica.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, ficam introduzidas alterações nos Decretos a seguir mencionados, conforme segue:

I - no Anexo Único ("APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decreto nº 53.898, de 29 de janeiro de 2018, é dada nova redação aos itens 1, 3.16, 6.3, 14.5, 19.2, 36.1, 61.2, 64.2, 80 e 85, e ficam acrescentados os itens 67.6, 67.7 e 110.1, conforme Anexo I deste Decreto, fica revogado o item 12.1 e fica renumerado o item 110 para 110.2;

II - no Anexo Único ("APÊNDICE II - ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decreto nº 53.912, de 7 de fevereiro de 2018, é dada nova redação ao item 2 e fica acrescentado o item 4.18, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

ANEXO I

ANEXO ÚNICO
APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017
(.....)
UNIDADE FEDERADA (1): Rio Grande do Sul
 
ITEM (2) ATOS (3) NÚMERO (4) EMENTA OU ASSUNTO (5) DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) TERMO INICIAL (8) OBSERVAÇÕES (9)
1 Decreto Decreto 37.699, de 26.08.1997 Regulamento do ICMS - 27.08.1997 01.09.1997 Retificado em 08.09.1997 e 18.09.1997
3.16 Instrução Normativa Instrução Normativa 063/2009 de 28.07.2009 Crédito presumido aos estabelecimentos enquadrados no Programa Carne de Qualidade ou que integrarem o Programa AGREGAR-RS CARNES em operações com gado vacum, ovino ou bufalino IN 045/1998, Título I, Capítulo V, Seção 12.0 29.07.2009 01.08.2009 -
6.3 Decreto Decreto 41.988, de 29.11.2002 Isenção nas saídas internas de leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, exceto leite UHT RICMS, Livro I, Art. 9º, Inciso XX 02.12.2002 28.11.2002 -
14.5 Instrução Normativa Instrução Normativa 045/1998, de 26.10.1998 Isenção nas saídas internas de óleo diesel destinado a embarcações pesqueiras nacionais IN 045/1998, Título I, Capítulo I, Seção 13.0 30.10.1998 01.11.1998 Retificado em 07.12.1998 e 08.12.1998
19.2 Decreto Decreto 44.281, de 31.01.2006 Isenção nas saídas internas de energia elétrica, em relação à parcela de subvenção de tarifa "Subclasse Residencial Baixa Renda" RICMS, Livro I, Art. 9º, Inciso CXXVII 01.02.2006 01.03.2004 -
36.1 Decreto Decreto 40.581, de 08.01.2001 Redução da base de cálculo nas saídas internas de óleo em bruto destinado à industrialização de óleos e cremes vegetais e margarina RICMS, Livro I, Art. 23, Inciso III 09.01.2001 01.01.2001 -
61.2 Decreto Decreto 53.679, de 21.08.2017 Redução de base de cálculo nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, de suínos vivos RICMS, Livro I, Art. 23, Inciso LVIII 22.08.2017 11.05.2017 Implementação de Lei anterior a 08.08.2017
64.2 Decreto Decreto 52.836, de 29.12.2015 Redução de base de cálculo nas saídas internas de embalagens para erva-mate, produzidas neste Estado RICMS, Livro I, Art. 23, Inciso LXII 30.12.2015 01.01.2016 -
67.6 Instrução Normativa Instrução Normativa 033/2017, de
28.07.2017
Redução de base de cálculo nas saídas internas de querosene de aviação destinadas ao abastecimento de aeronaves de empresa prestadora de serviço aeroviário
regular de passageiros
IN 045/98, Título I, Capítulo III, Seção 9.0 31.07.2017 31.07.2017 -
67.7 Instrução Normativa Instrução Normativa 042/2017, de 28.11.2017 Redução de base de cálculo nas saídas internas de querosene de aviação destinadas ao abastecimento de aeronaves de empresa prestadora de serviço aeroviário regular de passageiros IN 045/1998, Título I, Capítulo III, Seção 9.0 01.12.2017 01.12.2017 -
80 Lei Lei 8.820, de 27.01.1989 Lei do ICMS - 28.01.1989 01.03.1989 Retificado em 01.02.1989. Parte vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembleia Legislativa no DOE de 25.04.1989.
85 Decreto Decreto 51.585, de 18.06.2014 Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes reduções de base de cálculo:
- produtos farmacêuticos e produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal (Art. 23, XXIX)
- embalagens para as mercadorias que compõem a cesta básica de alimentos (Art. 23, XXX)
- mercadorias para Unidades Modulares de Saúde - UMS (Art. 23, XLVII)
- produtos de ferro e aço (Art. 23, LXI)
- embalagens para erva- mate (Art. 23, LXII)
- cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (Art. 23, LXVI)
- mármores, travertinos e granitos (Art. 23, LXX)
- lentes e armações para óculos (Art. 23, LXXI)
- pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica, retroescavadeira e caminhões "dumpers" (Art. 23, LXXIII)
- veículos para transporte coletivo de passageiros (Art. 23, LXXV)
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea "b" 20.06.2014 20.06.2014 -
110.1 Lei Lei 11.072, de 30.12.1997 Autorização para excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, relativo à prestação de serviço de transporte, quando seja admitido o creditamento do referido imposto ao responsável Art. 1º 31.12.1997 01.10.1997 Republicado em 07.01.1998

ANEXO II

ANEXO ÚNICO
APÊNDICE II - ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017
(.....)
UNIDADE FEDERADA (1): Rio Grande do Sul
 
ITEM (2) ATOS (3) NÚMERO (4) EMENTA OU ASSUNTO (5) DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) TERMO INICIAL (8) TERMO FINAL (9) OBSERVAÇÕES (10)
2 Decreto Decreto 37.699, de 26.08.1997 Regulamento do ICMS - 27.08.1997 01.09.1997 Diversos Retificado em 08.09.1997 e 18.09.1997. Termos finais diversos referentes a Decretos alteradores do RICMS não vigentes em 08.08.2017
4.18 Instrução Normativa Instrução Normativa 040/2007, de 22.05.2007 Crédito presumido aos estabelecimentos enquadrados no Programa Carne de Qualidade ou que integrarem o Programa AGREGAR-RS CARNES em operações com gado vacum, ovino ou bufalino IN 045/1998, Título I, Capítulo V, Seção 12.0 24.05.2007 24.05.2007 31.07.2009 -