Decreto nº 53972 DE 20/03/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 mar 2018
Modifica o Decreto nº 53.898, de 29 de janeiro de 2018, editado nos termos do inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, para incluir itens na relação com identificação de atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017, relativos a benefícios instituídos em desacordo com o disposto na Alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, conforme especifica.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, ficam introduzidas alterações nos Decretos a seguir mencionados, conforme segue:
I - no Anexo Único ("APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decreto nº 53.898, de 29 de janeiro de 2018, é dada nova redação aos itens 1, 3.16, 6.3, 14.5, 19.2, 36.1, 61.2, 64.2, 80 e 85, e ficam acrescentados os itens 67.6, 67.7 e 110.1, conforme Anexo I deste Decreto, fica revogado o item 12.1 e fica renumerado o item 110 para 110.2;
II - no Anexo Único ("APÊNDICE II - ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decreto nº 53.912, de 7 de fevereiro de 2018, é dada nova redação ao item 2 e fica acrescentado o item 4.18, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
ANEXO I
ANEXO ÚNICO APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 (.....) |
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UNIDADE FEDERADA (1): Rio Grande do Sul | |||||||
ITEM (2) | ATOS (3) | NÚMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | OBSERVAÇÕES (9) |
1 | Decreto | Decreto 37.699, de 26.08.1997 | Regulamento do ICMS | - | 27.08.1997 | 01.09.1997 | Retificado em 08.09.1997 e 18.09.1997 |
3.16 | Instrução Normativa | Instrução Normativa 063/2009 de 28.07.2009 | Crédito presumido aos estabelecimentos enquadrados no Programa Carne de Qualidade ou que integrarem o Programa AGREGAR-RS CARNES em operações com gado vacum, ovino ou bufalino | IN 045/1998, Título I, Capítulo V, Seção 12.0 | 29.07.2009 | 01.08.2009 | - |
6.3 | Decreto | Decreto 41.988, de 29.11.2002 | Isenção nas saídas internas de leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, exceto leite UHT | RICMS, Livro I, Art. 9º, Inciso XX | 02.12.2002 | 28.11.2002 | - |
14.5 | Instrução Normativa | Instrução Normativa 045/1998, de 26.10.1998 | Isenção nas saídas internas de óleo diesel destinado a embarcações pesqueiras nacionais | IN 045/1998, Título I, Capítulo I, Seção 13.0 | 30.10.1998 | 01.11.1998 | Retificado em 07.12.1998 e 08.12.1998 |
19.2 | Decreto | Decreto 44.281, de 31.01.2006 | Isenção nas saídas internas de energia elétrica, em relação à parcela de subvenção de tarifa "Subclasse Residencial Baixa Renda" | RICMS, Livro I, Art. 9º, Inciso CXXVII | 01.02.2006 | 01.03.2004 | - |
36.1 | Decreto | Decreto 40.581, de 08.01.2001 | Redução da base de cálculo nas saídas internas de óleo em bruto destinado à industrialização de óleos e cremes vegetais e margarina | RICMS, Livro I, Art. 23, Inciso III | 09.01.2001 | 01.01.2001 | - |
61.2 | Decreto | Decreto 53.679, de 21.08.2017 | Redução de base de cálculo nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, de suínos vivos | RICMS, Livro I, Art. 23, Inciso LVIII | 22.08.2017 | 11.05.2017 | Implementação de Lei anterior a 08.08.2017 |
64.2 | Decreto | Decreto 52.836, de 29.12.2015 | Redução de base de cálculo nas saídas internas de embalagens para erva-mate, produzidas neste Estado | RICMS, Livro I, Art. 23, Inciso LXII | 30.12.2015 | 01.01.2016 | - |
67.6 | Instrução Normativa |
Instrução Normativa 033/2017, de 28.07.2017 |
Redução de base de cálculo nas saídas internas de querosene de aviação destinadas ao abastecimento de aeronaves de empresa prestadora de serviço aeroviário regular de passageiros |
IN 045/98, Título I, Capítulo III, Seção 9.0 | 31.07.2017 | 31.07.2017 | - |
67.7 | Instrução Normativa | Instrução Normativa 042/2017, de 28.11.2017 | Redução de base de cálculo nas saídas internas de querosene de aviação destinadas ao abastecimento de aeronaves de empresa prestadora de serviço aeroviário regular de passageiros | IN 045/1998, Título I, Capítulo III, Seção 9.0 | 01.12.2017 | 01.12.2017 | - |
80 | Lei | Lei 8.820, de 27.01.1989 | Lei do ICMS | - | 28.01.1989 | 01.03.1989 | Retificado em 01.02.1989. Parte vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembleia Legislativa no DOE de 25.04.1989. |
85 | Decreto | Decreto 51.585, de 18.06.2014 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes reduções de base de cálculo: - produtos farmacêuticos e produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal (Art. 23, XXIX) - embalagens para as mercadorias que compõem a cesta básica de alimentos (Art. 23, XXX) - mercadorias para Unidades Modulares de Saúde - UMS (Art. 23, XLVII) - produtos de ferro e aço (Art. 23, LXI) - embalagens para erva- mate (Art. 23, LXII) - cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (Art. 23, LXVI) - mármores, travertinos e granitos (Art. 23, LXX) - lentes e armações para óculos (Art. 23, LXXI) - pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica, retroescavadeira e caminhões "dumpers" (Art. 23, LXXIII) - veículos para transporte coletivo de passageiros (Art. 23, LXXV) |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea "b" | 20.06.2014 | 20.06.2014 | - |
110.1 | Lei | Lei 11.072, de 30.12.1997 | Autorização para excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, relativo à prestação de serviço de transporte, quando seja admitido o creditamento do referido imposto ao responsável | Art. 1º | 31.12.1997 | 01.10.1997 | Republicado em 07.01.1998 |
ANEXO II
ANEXO ÚNICO APÊNDICE II - ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 (.....) |
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UNIDADE FEDERADA (1): Rio Grande do Sul | ||||||||
ITEM (2) | ATOS (3) | NÚMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | TERMO FINAL (9) | OBSERVAÇÕES (10) |
2 | Decreto | Decreto 37.699, de 26.08.1997 | Regulamento do ICMS | - | 27.08.1997 | 01.09.1997 | Diversos | Retificado em 08.09.1997 e 18.09.1997. Termos finais diversos referentes a Decretos alteradores do RICMS não vigentes em 08.08.2017 |
4.18 | Instrução Normativa | Instrução Normativa 040/2007, de 22.05.2007 | Crédito presumido aos estabelecimentos enquadrados no Programa Carne de Qualidade ou que integrarem o Programa AGREGAR-RS CARNES em operações com gado vacum, ovino ou bufalino | IN 045/1998, Título I, Capítulo V, Seção 12.0 | 24.05.2007 | 24.05.2007 | 31.07.2009 | - |